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O que é falência e recuperação judicial: quem pode pedir, prazos e efeitos

A recuperação judicial é o processo em que a empresa em crise apresenta um plano de pagamento aos credores sob supervisão do juiz, para preservar a atividade e os empregos (Lei 11.101/2005, art. 47). A falência é a liquidação dos bens do devedor, que perde a administração deles e é afastado da atividade (arts. 75 e 103). Para pedir a recuperação, o devedor deve exercer regularmente suas atividades há mais de 2 anos (art. 48).

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O que é falência e recuperação judicial? A recuperação judicial é o processo em que a empresa em crise apresenta aos credores um plano de pagamento, sob supervisão do juiz, para continuar funcionando. A falência é o processo que afasta o devedor da atividade e liquida os bens para pagar os credores. As duas estão na Lei 11.101/2005.

Esta página explica a diferença, quem pode pedir cada uma e o que a contabilidade tem a ver com isso. Não substitui o advogado, que conduz o processo. Para as dívidas com o governo, veja O que é dívida ativa da União: quem inscreve, o que entra e como consultar, e outras respostas curtas ficam em Perguntas.

O que é falência e recuperação judicial na lei?

A Lei 11.101 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (art. 1º). Ela não se aplica a empresa pública, sociedade de economia mista, instituição financeira, cooperativa de crédito, seguradora, operadora de plano de saúde e entidades equiparadas (art. 2º).

A recuperação judicial tem por objetivo superar a crise econômico-financeira para manter a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores (art. 47). A falência afasta o devedor da atividade para preservar e otimizar o uso dos bens e permitir a liquidação célere das empresas inviáveis (art. 75).

Quem pode pedir a recuperação judicial?

O devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos e atenda, ao mesmo tempo, aos requisitos do art. 48:

  • não ser falido, ou ter as responsabilidades da falência declaradas extintas;
  • não ter obtido recuperação judicial há menos de 5 anos;
  • não ter sido condenado, nem ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada, por crime previsto na própria lei.

A petição inicial exige a exposição das causas da crise e as demonstrações contábeis dos 3 últimos exercícios, entre elas balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados e relatório gerencial de fluxo de caixa com projeção (art. 51). Por isso a contabilidade em dia é condição prática do pedido.

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Como a recuperação judicial funciona?

  1. Processamento. O juiz defere o processamento e nomeia o administrador judicial (art. 52).
  2. Suspensões. Há suspensão do curso da prescrição e das execuções, e proibição de constrição de bens, em relação aos créditos sujeitos ao processo, pelo prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez em caráter excepcional (art. 6º, § 4º).
  3. Plano. O devedor apresenta o plano em até 60 dias da publicação da decisão que deferiu o processamento, sob pena de falência (art. 53).
  4. Cumprimento. O juiz pode manter o devedor em recuperação até que sejam cumpridas as obrigações do plano que vençam em até 2 anos depois da concessão (art. 61).

Se o plano for rejeitado ou descumprido, o juiz decreta a falência (art. 73).

E a microempresa e a empresa de pequeno porte?

A ME e a EPP podem apresentar plano especial, se afirmarem a intenção na petição inicial (art. 70, § 1º). O plano abrange os créditos existentes na data do pedido, exceto os fiscais e os de repasse de recursos oficiais, e prevê parcelamento em até 36 parcelas mensais, com juros equivalentes à taxa Selic, e a primeira parcela em até 180 dias da distribuição do pedido (art. 71).

A opção pelo plano especial precisa constar da petição inicial.

Como a falência é decretada e o que ela causa?

A falência é decretada, por exemplo, quando o devedor, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida em títulos protestados que ultrapassem o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido (art. 94, I), ou quando, executado, não paga, não deposita nem nomeia bens à penhora (art. 94, II). O próprio devedor que não preenche os requisitos da recuperação pode requerer a falência (art. 105).

Os efeitos para o empresário são:

  • perda do direito de administrar e dispor dos bens (art. 103);
  • inabilitação para a atividade empresarial até a sentença que extingue suas obrigações (art. 102);
  • pagamento dos credores em ordem legal, com os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor em primeiro lugar, depois os de garantia real e os tributários (art. 83).

As obrigações do falido se extinguem, entre outras hipóteses, com o pagamento de todos os créditos, ou de mais de 25% dos quirografários após realizado todo o ativo, ou com o decurso de 3 anos da decretação, ressalvada a utilização dos bens arrecadados (art. 158).

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Perguntas frequentes

Recuperação judicial suspende as dívidas da empresa?+

Suspende as execuções e a prescrição dos créditos sujeitos ao processo por 180 dias, prorrogáveis uma vez (Lei 11.101, art. 6º, § 4º). As dívidas continuam e são tratadas no plano.

Toda empresa pode pedir recuperação judicial?+

Não. É preciso atender os requisitos do art. 48, como exercer regularmente as atividades há mais de 2 anos, e a lei exclui, por exemplo, instituições financeiras e seguradoras (art. 2º).

Qual a diferença entre falência e encerrar a empresa?+

A falência é um processo judicial de liquidação com efeitos sobre o devedor. A baixa é o encerramento do registro da empresa, feito pelos órgãos competentes. O caminho está em Como dar baixa em uma empresa: distrato, CNPJ e o que fica depois.

O credor pode pedir a falência de qualquer dívida?+

Não. Um dos casos é o de títulos protestados que somem mais de 40 salários mínimos, e os credores podem se reunir para atingir esse valor (art. 94, I e § 1º).

Quanto tempo dura a supervisão da recuperação judicial?+

O juiz pode manter o devedor em recuperação até o cumprimento das obrigações que vençam em até 2 anos depois da concessão (art. 61).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência, com a redação da Lei 14.112/2020), arts. 1º, 2º, 6º, 47, 48, 51, 52, 53, 61, 70, 71, 75, 83, 94, 102, 103, 105 e 158 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm

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