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Reintegração no eSocial: como informar a volta do empregado pelo S-2298

A reintegração no eSocial é informada pelo evento S-2298, até o dia 15 do mês seguinte ao da reintegração, e só é aceita se o desligamento (S-2299) já tiver sido enviado. O evento desfaz apenas a extinção do contrato, mantém a mesma matrícula, e as verbas já informadas no S-2299 continuam válidas, com ajustes de FGTS quando o empregado devolve aviso prévio ou 13º.

A reintegração no eSocial é informada pelo evento S-2298, até o dia 15 do mês seguinte ao da reintegração, e ele só é aceito se o desligamento (S-2299) já estiver no sistema. O S-2298 desfaz a extinção do contrato, mantém a mesma matrícula e registra duas datas: a da volta ao trabalho e a do início dos efeitos financeiros.

Isso interessa ao dono de empresa que recebeu uma decisão judicial mandando o funcionário de volta, ou que desistiu de uma demissão e chamou a pessoa para retornar. Saber o caminho certo evita dois problemas comuns: mandar um evento que o eSocial recusa e deixar o FGTS do período com a base errada.

O que é o S-2298 e quando a reintegração no eSocial é obrigatória

O nome oficial do evento é "S-2298 - Reintegração/Outros Provimentos". O Manual de Orientação do eSocial (MOS) define o alcance: entram no conceito de reintegração "todos os atos que restabelecem o vínculo, tornando sem efeito o desligamento".

Na prática, o S-2298 é usado sempre que um contrato encerrado volta a existir. O ponto de partida é um desligamento já informado. Por isso o pré-requisito do evento é a existência do S-2299, ou de um S-2200 enviado com o campo de desligamento preenchido. Sem isso, não há o que reintegrar.

Se a saída foi informada fora do prazo ou com dado errado, o assunto do desligamento em si está em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.

Qual é o prazo do S-2298?

O prazo é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a reintegração. Se o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

Um exemplo: o funcionário volta ao trabalho em 8 de outubro. O S-2298 pode ser enviado até 15 de novembro, adiado para o dia útil seguinte se essa data cair num fim de semana ou feriado. O quadro com os prazos dos outros eventos está em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.

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Os tipos de reintegração que o eSocial aceita

O campo {tpReint} diz o motivo da volta. Para uma empresa privada, três códigos importam:

| Código | Motivo | O que o eSocial pede junto |

|---|---|---|

| 1 | Reintegração por decisão judicial | Número do processo, com 20 dígitos |

| 2 | Reintegração por anistia legal | Número da lei que concedeu a anistia |

| 9 | Outros | Usado quando a reintegração é por iniciativa da própria empresa |

Os códigos 3 a 6 tratam de servidor público e militar e só podem ser usados quando o declarante tem natureza jurídica de Administração Pública.

O caso do código 9 é o que mais pega a pequena empresa de surpresa. O MOS diz que, quando a reintegração ocorre por iniciativa do empregador, o campo deve ser preenchido com o código 9, "Outros". É o caminho, por exemplo, de quem demitiu, se arrependeu e combinou a volta com o funcionário depois que o desligamento já tinha produzido efeitos.

As duas datas da reintegração e a mesma matrícula

O S-2298 pede duas datas, e elas não são a mesma coisa:

  • {dtEfetRetorno}, a data de efetivo retorno, é o dia em que o empregado reassume as atividades;
  • {dtEfeito}, a data dos efeitos financeiros, é o dia a partir do qual ele tem direito a receber remuneração.

A data dos efeitos financeiros não pode ser posterior à do retorno, mas pode ser anterior. Por isso, antes do envio, vale conferir com o advogado do caso a partir de quando a remuneração volta a ser devida.

A matrícula também não muda. O MOS manda manter a matrícula cadastrada no S-2200 original. A volta não é uma nova admissão: o vínculo é o mesmo que foi encerrado.

O que acontece com a rescisão já paga e com o FGTS

O S-2298 torna sem efeito o desligamento apenas quanto à extinção do contrato. As informações de remuneração do S-2299 continuam válidas. Ou seja, as verbas que foram pagas na saída continuam registradas como pagas.

Se o mês do desligamento precisar de algum acerto, a empresa envia um evento de remuneração (S-1200 ou S-1202) daquela competência só com o complemento do que já estava no S-2299, sem repetir o que já foi informado.

O cuidado maior está no FGTS, quando o empregado devolve valores recebidos na rescisão. O MOS traz três orientações:

  1. Aviso prévio indenizado descontado depois: a rubrica de desconto usa o código de incidência de FGTS da remuneração mensal (11), e não o do aviso prévio indenizado (21).
  2. 13º proporcional descontado depois: o desconto também usa o código 11, e não o do 13º salário (12).
  3. Férias indenizadas que não foram devolvidas: nos meses em que o empregado goza essas férias, a empresa acrescenta rubricas informativas com incidência de FGTS com as parcelas já pagas.

O FGTS Digital monta a guia com as informações que vêm do eSocial, então o código de incidência certo faz diferença. O funcionamento do sistema está em FGTS Digital: o que mudou para quem tem funcionário.

Para a contribuição previdenciária do período, o MOS não traz um procedimento à parte: o ajuste passa pelos eventos de remuneração, como no complemento descrito acima.

Demitiu por engano? Nem sempre é caso de reintegração

Aqui está o erro mais comum. Se o desligamento foi enviado por engano e não produziu efeito, sem saque do FGTS e sem pedido de seguro-desemprego, o MOS diz que não é necessário enviar a reintegração. Basta excluir o S-2299 pelo evento S-3000.

A diferença é de fundo. Reintegrar é reconhecer que houve um desligamento de verdade e que ele foi desfeito. Excluir é dizer ao eSocial que aquele desligamento nunca deveria ter sido informado. Como funciona a exclusão está em Como retificar o eSocial ou excluir um evento sem bagunçar a folha.

Outro alerta para quem usa sistema antigo: a Tabela 19 do eSocial tinha o motivo 31, "Reversão de reintegração", que foi encerrado em 17/09/2024. Ele não serve mais como motivo de desligamento.

Quando o vínculo passou por sucessão de empresas, a ordem muda: o sucessor envia primeiro o S-2200 com os grupos de desligamento e de sucessão do vínculo, e só depois o S-2298. Já os valores pagos por força de uma decisão ou acordo judicial seguem eventos próprios, explicados em Processo trabalhista no eSocial: como informar acordo e sentença no S-2500 e no S-2501.

Como a WJR cuida da reintegração no eSocial

Na folha terceirizada, a WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos, e o S-2298 entra nessa rotina junto com os demais eventos do mês de retorno. Se a empresa chega com eventos de reintegração ou de desligamento pendentes de outro período, a WJR regulariza o eSocial atrasado.

O que ajuda o time especializado: mandar no grupo de WhatsApp da empresa a decisão judicial ou o acordo de retorno, com a data de volta e a data de efeitos financeiros, assim que eles existirem. Como o serviço funciona está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, e o panorama das obrigações está no guia eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

Qual evento do eSocial informa a reintegração?+

O S-2298, "Reintegração/Outros Provimentos". Ele só é aceito se o S-2299 do mesmo vínculo já tiver sido enviado.

O prazo do S-2298 é de 10 dias, como o do desligamento?+

Não. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da reintegração, passando para o primeiro dia útil quando o dia 15 não for útil.

O funcionário reintegrado ganha uma matrícula nova?+

Não. O MOS manda manter a matrícula do S-2200 original.

Reintegração por acordo com a empresa usa qual código?+

O código 9, "Outros", no campo {tpReint}. O código 1 é reservado para decisão judicial, com o número do processo.

Enviei o S-2299 por engano. Preciso reintegrar?+

Não, se o desligamento não produziu efeito, como saque do FGTS ou seguro-desemprego. Nesse caso, exclui-se o S-2299 pelo S-3000.

As verbas da rescisão somem com a reintegração?+

Não. O S-2298 desfaz só a extinção do contrato. As informações de remuneração do S-2299 continuam válidas, com os ajustes de FGTS descritos pelo MOS quando há desconto posterior. Na reintegração, a WJR transmite o S-2298 e os demais eventos do eSocial do retorno dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, Leiautes do eSocial versão S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial, Tabelas do eSocial versão S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html

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