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O que é CST de PIS e Cofins: o código que diz como as contribuições incidem no item

CST de PIS e Cofins é o Código de Situação Tributária, de dois dígitos, que informa em cada item da nota fiscal e na escrituração como o PIS e a Cofins incidem naquela operação: tributada, monofásica, com alíquota zero, isenta, suspensa, entre outras situações. Ele é diferente do CST de ICMS, segue tabelas da Receita Federal e, para empresas do Lucro Presumido e Real, define quanto de contribuição é devido ou creditado.

Atualizado em

O que é CST de PIS e Cofins: é o Código de Situação Tributária, de dois dígitos, que informa em cada item da nota fiscal e na escrituração como o PIS e a Cofins incidem naquela operação, se tributada, monofásica, com alíquota zero, isenta ou suspensa. Ele não se confunde com o CST de ICMS e segue tabelas próprias da Receita Federal.

Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, o CST define quanto se paga e, no regime não cumulativo, quanto se credita. Um código errado em um item vendido todo dia vira diferença grande no fim do ano.

O que é CST de PIS e Cofins, na prática?

O PIS e a Cofins não incidem do mesmo jeito sobre todos os produtos e serviços. Há receitas tributadas pela alíquota básica, produtos com tributação concentrada no fabricante ou importador, itens com alíquota zero, operações isentas e suspensas. O CST é o código que conta essa história, item por item.

A escrituração das contribuições usa esses códigos para calcular o valor devido e os créditos. O tema da escrituração está em O que é EFD Contribuições: a escrituração digital do PIS e da Cofins e o que muda em 2027, e a visão conjunta dos códigos na nota em CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa.

Como os códigos se organizam

As tabelas da Receita separam, de forma geral, os códigos usados nas saídas, como vendas e prestações, dos códigos usados nas entradas, como compras com ou sem direito a crédito. Nas saídas, os grupos mais comuns são:

  • operação tributável com alíquota básica;
  • operação tributável com alíquota diferenciada ou por unidade de medida;
  • operação tributável monofásica, na revenda com alíquota zero;
  • operação com alíquota zero, isenta, sem incidência ou com suspensão;
  • outras operações.

O código exato de cada situação deve ser conferido na tabela vigente antes de configurar o emissor, porque a Receita atualiza as tabelas.

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Alíquota básica: cumulativo e não cumulativo

No regime cumulativo, típico do Lucro Presumido, a lei fixa a alíquota de 0,65% para o PIS sobre o faturamento (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e de 3% para a Cofins (Lei 9.718/1998, art. 8º). No não cumulativo, típico do Lucro Real, as alíquotas são outras e há créditos sobre compras.

Os detalhes estão em PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito e em PIS e Cofins não cumulativo: como funciona o regime com crédito do Lucro Real.

O caso mais comum de erro: o monofásico

Na tributação monofásica, a lei concentra o PIS e a Cofins no fabricante ou importador. A Lei 10.147/2000, art. 1º, por exemplo, faz isso para certos produtos farmacêuticos, de perfumaria e de higiene pessoal, identificados por código da TIPI.

Quem revende esses produtos e usa o CST de operação tributável paga a contribuição de novo. O regime está em PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda.

E a empresa do Simples Nacional?

A empresa do Simples paga PIS e Cofins dentro do DAS, e o emissor da NF-e pode exigir o CST de PIS e Cofins nos itens, conforme o manual da nota. O ponto prático é a segregação: a receita de produto monofásico deve ser separada no PGDAS-D, e os percentuais de PIS e Cofins são desconsiderados no cálculo (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I; Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §§ 6º e 7º).

O passo a passo está em Simples Nacional e receitas monofásicas: como tirar o PIS e a Cofins do DAS.

Como evitar erros

  1. Cadastro por código fiscal: classifique cada produto pelo código fiscal e confira se ele está em alguma lista de tributação concentrada ou alíquota zero.
  2. Regime da empresa: cumulativo e não cumulativo pedem códigos e créditos diferentes.
  3. Entradas também contam: no não cumulativo, o CST das compras define o crédito.
  4. Revisão periódica: mudanças de lei e de tabela exigem revisar o cadastro.

Quem pagou a mais por erro de CST pode ter valores a recuperar, dentro do prazo legal. O serviço está em Recuperação de impostos: dinheiro que já saiu da sua empresa.

E com a reforma tributária?

A partir da transição da reforma, a CBS substitui o PIS e a Cofins, com códigos de situação tributária próprios. O tema está em O que é CST na reforma tributária IBS CBS: o código dos novos tributos na nota. Para o ICMS, veja O que é CST de ICMS: o código que diz a origem e a tributação da mercadoria.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz neste tema no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O serviço está em Recuperação de impostos: dinheiro que já saiu da sua empresa. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

CST de PIS e Cofins é o mesmo do ICMS?+

Não. São tabelas diferentes: o CST de ICMS tem três dígitos, com origem e tributação; o de PIS e Cofins trata só dessas contribuições.

Empresa do Simples informa CST de PIS e Cofins?+

O emissor da NF-e pode exigir o campo nos itens da nota. Na apuração do DAS, o que importa é segregar corretamente as receitas monofásicas.

Qual o efeito de usar CST errado no produto monofásico?+

A empresa pode pagar PIS e Cofins em duplicidade sobre um produto cuja tributação já foi concentrada no fabricante ou importador.

Onde estão os códigos de CST de PIS e Cofins?+

Nas tabelas da Receita Federal usadas na nota fiscal e na escrituração das contribuições, que devem ser conferidas na versão vigente.

Erro de CST dá direito a recuperar imposto?+

Pode dar, quando houve pagamento a mais, com revisão das operações e pedido dentro do prazo legal.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.718/1998, art. 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 9.715/1998, art. 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 10.147/2000, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §§ 6º e 7º http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

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