O que é cupom fiscal eletrônico? É o CF-e-SAT, modelo 59, o documento que o varejo paulista emitia por um equipamento chamado SAT para registrar a venda ao consumidor. Em São Paulo ele acabou: a emissão está vedada desde 1º de janeiro de 2026, e o varejo emite a NFC-e, modelo 65, ou a NF-e, modelo 55.
Esta resposta trata de São Paulo, onde o SAT foi adotado. Em outros estados, o documento do varejo é definido pela Secretaria da Fazenda local, e o certo é conferir lá.
O que é cupom fiscal eletrônico, na prática?
A SEFAZ-SP descreve o SAT como o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. O equipamento documentava eletronicamente as vendas do varejo, substituindo os antigos emissores de cupom fiscal, os ECF. Ele gerava e autenticava o CF-e-SAT e o transmitia à Secretaria da Fazenda de forma automática e periódica, pela internet.
Em outras palavras, o cupom eletrônico era o "cupom do caixa" feito por um aparelho homologado, em lugar da impressora fiscal.
O cupom fiscal eletrônico ainda existe em São Paulo?
Não para emissão. A Portaria CAT 147/2012, no art. 34-D, acrescentado pela Portaria SRE 79/2024, diz que a emissão do CF-e-SAT fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.
A página da NFC-e na SEFAZ-SP informa o mesmo pelo lado de quem emite: a NFC-e passou a ser obrigatória desde 1º de janeiro de 2026 para todo o varejo paulista, em substituição ao CF-e-SAT (modelo 59), à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 02) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor online (modelo 56).
A Resposta à Consulta 32.314/2025 acrescenta que, no lugar do CF-e-SAT, o contribuinte deve emitir a NFC-e (modelo 65) ou a NF-e (modelo 55).
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O que fazer com o equipamento SAT que sobrou?
A página do SAT na SEFAZ-SP informa que não é necessária a desativação ou a cessação de uso dos equipamentos SAT ainda vinculados ao contribuinte. O aparelho deixou de ser a ferramenta de emissão, mas a obrigação de desativá-lo não consta.
Quem precisa do passo a passo do caixa novo encontra a comparação em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação e a lista dos modelos de nota em Tipos de nota fiscal: qual a sua empresa emite.
E se a loja emitiu CF-e-SAT depois de 31/12/2025?
Aqui a SEFAZ-SP deu um aviso específico. Em 8 de janeiro de 2026 ela informou que os CF-e-SAT emitidos a partir de 1º/01/2026 estão sendo processados com o erro 1001, "Cupom inválido".
Em 2 de março de 2026, ela orientou os contribuintes que emitiram CF-e-SAT depois de 31/12/2025:
- se optante pelo Simples Nacional, declarar os valores devidos no PGDAS-D;
- se no regime periódico de apuração, escriturar os documentos na EFD ICMS/IPI;
- recolher o imposto devido nos prazos, ou com os acréscimos legais, se for o caso;
- fazer a denúncia espontânea pelo SIPET, serviço "Denúncia espontânea".
Cada caso tem suas particularidades, e o contador confere os valores antes de entregar.
Cupom fiscal eletrônico, NFC-e e NF-e: qual a diferença?
O CF-e-SAT era emitido por equipamento SAT. A NFC-e, modelo 65, é o documento eletrônico autorizado pela Secretaria da Fazenda para a venda ao consumidor final. A NF-e, modelo 55, é a nota da venda entre empresas e de outras operações.
O que fazer quando o sistema cai e o que o certificado digital muda estão em Nota fiscal em contingência: o que fazer quando a SEFAZ sai do ar e em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.
O ICMS que consta nesses documentos tem página própria: O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033.
Como a WJR ajuda quem saiu do SAT
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A WJR tem emissor de notas fiscais próprio. Se ajuda também na migração do caixa, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
O serviço mais próximo é o de Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
O MEI emitia cupom fiscal eletrônico?+
A SEFAZ-SP oferece ao MEI a Nota Fiscal Fácil, que emite NF-e e NFC-e de vendas desde 16/09/2024. A regra da nota do MEI está em Nota fiscal de MEI para empresa: o que o cliente pessoa jurídica exige.
Posso continuar usando o ECF?+
A SEFAZ-SP descreve o SAT como substituto dos ECF, e a NFC-e é obrigatória para todo o varejo paulista desde 2026. A cessação do ECF tem regras próprias na Portaria CAT 147/2012, e a conferência do caso é com o contador.
A NFC-e substitui o cupom do caixa?+
Sim, no varejo paulista. A SEFAZ-SP diz que a NFC-e passou a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2026, no lugar do CF-e-SAT.
E se faltar internet no caixa?+
A NFC-e tem contingência offline, que a SEFAZ-SP recomenda nos períodos de manutenção do sistema. O assunto está em Nota fiscal em contingência: o que fazer quando a SEFAZ sai do ar.
O CF-e-SAT que emiti antes de 2026 continua válido?+
O art. 34-D veda a emissão a partir de 1º de janeiro de 2026. Documentos emitidos antes dessa data foram emitidos sob a regra então vigente. Se você quer organizar a emissão de notas da sua loja sem erro no caixa, conheça o serviço de Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: SEFAZ-SP, Portaria CAT 147/2012, arts. 27, 28 e 34-D https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 32314/2025 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC32314_2025.aspx, SEFAZ-SP, NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce, SEFAZ-SP, SAT Sistema Autenticador e Transmissor https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff
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