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O que é CST de ICMS: o código que diz a origem e a tributação da mercadoria

CST de ICMS é o Código de Situação Tributária, de três dígitos no formato ABB, que informa na nota fiscal a origem da mercadoria (primeiro dígito, Tabela A) e a forma de tributação pelo ICMS (dois últimos dígitos, Tabela B), como 00 tributada integralmente, 20 com redução de base, 40 isenta, 60 com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária e 90 outras. A Tabela B vigente está no Anexo I do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 39/2023; empresas do Simples com CRT 1 ou 4 usam o CSOSN no lugar.

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O que é CST de ICMS: é o Código de Situação Tributária, de três dígitos, que informa na nota fiscal a origem da mercadoria e a forma como o ICMS incide na operação. O primeiro dígito vem da Tabela A, de origem, e os dois últimos da Tabela B, de tributação, como 00 para tributada integralmente e 60 para ICMS já cobrado por substituição tributária.

O CST orienta o cálculo do imposto na nota e o lançamento do cliente. Código errado gera imposto destacado a mais ou a menos e trabalho de correção.

O que é CST de ICMS, na regra oficial?

A nota explicativa da tabela diz que o CST é composto de três dígitos na forma ABB:

  • o primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A;
  • o segundo e o terceiro dígitos (BB) indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

Assim, "000" é mercadoria nacional (código 0 da Tabela A, que exclui as mercadorias com conteúdo de importação dos códigos 3, 4, 5 e 8) tributada integralmente (código 00 da Tabela B). A Tabela B vigente está no Anexo I do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 39/2023.

Na Tabela A, os códigos 1 e 2 são de mercadoria estrangeira, por importação direta ou adquirida no mercado interno. Os códigos 3, 5 e 8 tratam de mercadoria nacional com conteúdo de importação, aferido conforme normas do CONFAZ, e os códigos 6 e 7, de importados sem similar nacional constantes de lista da CAMEX (Ajustes SINIEF 20/2012 e 15/2013).

Quais são os códigos de tributação (Tabela B)?

Os códigos de uso mais comum:

  • 00: tributada integralmente;
  • 10: tributada com ICMS devido por substituição tributária nas operações seguintes;
  • 20: com redução de base de cálculo;
  • 30: isenta ou não tributada, com ICMS devido por substituição tributária;
  • 40: isenta;
  • 41: não tributada;
  • 50: suspensão.

Os demais códigos tratam de situações específicas:

  • 51: diferimento;
  • 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação;
  • 70: com redução de base de cálculo e ICMS por substituição tributária nas operações seguintes;
  • 90: outras;
  • 02, 15, 53 e 61: códigos de tributação monofásica de combustíveis, incluídos pelo Ajuste SINIEF 39/2023.

A descrição de cada código está na página dona do tema, CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa. Os conceitos de substituição tributária, diferimento e redução de base estão em O que é substituição tributária: quem recolhe o ICMS da cadeia e como fica o preço, O que é diferimento de ICMS: quando o imposto fica para depois e quem paga no fim e O que é redução de base de cálculo: como o imposto cai sem mudar a alíquota, com exemplo.

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Quem usa CST e quem usa CSOSN?

O CST é usado pelos contribuintes do regime normal, como Lucro Presumido e Lucro Real. A empresa do Simples Nacional com CRT 1 e o MEI com CRT 4 usam o CSOSN, que substitui a Tabela B, explicado em O que é CSOSN e quando usar: o código do ICMS para quem é do Simples.

Duas notas explicativas da tabela tratam do Simples:

  1. A empresa do Simples com CRT 2, a que ultrapassou o sublimite, usa os códigos de CST dos não optantes.
  2. Nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásica de combustíveis, os optantes pelo Simples devem usar os códigos 02, 15, 53 e 61, quando aplicáveis.

Uma regra de São Paulo

A nota explicativa 5, com efeitos a partir de 01/10/2024, diz que os códigos de diferimento da Tabela B não se aplicam às operações com origem no Estado de São Paulo. Na prática, quem emite nota com origem em São Paulo não usa o diferimento dessa tabela.

Como escolher o CST certo

  1. Identifique a origem da mercadoria: nacional ou importada, e o conteúdo de importação, quando for o caso.
  2. Veja a regra do produto no regulamento do ICMS do estado: tributada, isenta, com redução, com substituição tributária.
  3. Veja o papel da empresa na operação: quem recolhe a substituição tributária, quem já comprou com o imposto retido.
  4. Cadastre no produto e revise quando a legislação mudar.

Erros comuns com o CST de ICMS

  • Usar 00 em produto com substituição tributária já recolhida, que pede 60.
  • Usar 40 quando o produto não é isento, só tem redução de base (20).
  • Esquecer o primeiro dígito de origem em produto importado.
  • Usar CST sendo do Simples com CRT 1, que pede CSOSN.

E com a reforma tributária?

O IBS e a CBS têm códigos de situação tributária próprios, diferentes do CST de ICMS. O tema está em O que é CST na reforma tributária IBS CBS: o código dos novos tributos na nota. Para PIS e Cofins, veja O que é CST de PIS e Cofins: o código que diz como as contribuições incidem no item.

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Perguntas frequentes

O que significa CST 000?+

Mercadoria de origem nacional (0 da Tabela A) com operação tributada integralmente (00 da Tabela B).

Quando usar o CST 060?+

Quando o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação, e a empresa é a substituída.

Empresa do Simples usa CST de ICMS?+

Em regra, não: com CRT 1 ou 4, usa o CSOSN. Com CRT 2, por excesso de sublimite, usa o CST dos não optantes.

Qual a diferença entre CST 40 e 41?+

O 40 é para operações isentas; o 41, para operações não tributadas, inclusive imunes ou fora do campo de incidência do ICMS.

O primeiro dígito do CST pode mudar o imposto?+

Pode. A origem indica se a mercadoria é importada ou tem conteúdo de importação, e a nota da tabela cita a Resolução do Senado Federal nº 13/2012 ao tratar dos códigos 6 e 7. A alíquota aplicável depende da operação e da legislação.

Leia também

Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 39/2023 (Tabela B do Anexo I do Convênio s/nº de 1970) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-39-23, CONFAZ, Ajuste SINIEF 20/2012 (Tabela A) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2012/AJ_020_12, CONFAZ, Ajuste SINIEF 15/2013 (Tabela A, códigos 0, 3 e 8) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2013/AJ_015_13

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