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O que é CT-e: o conhecimento de transporte eletrônico, quem emite e para que serve

O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 para documentar a prestação de serviço de transporte de carga, em substituição aos conhecimentos em papel (rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário e multimodal) e à nota fiscal de serviço de transporte, modelo 7, usada em carga. Sua validade jurídica vem da assinatura eletrônica qualificada e da autorização de uso antes do fato gerador. Onde o CT-e é obrigatório, o tomador do serviço deve exigi-lo e não pode aceitar outro documento no lugar.

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O que é CT-e? É o Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, o documento fiscal que o transportador emite para registrar o serviço de frete de uma carga. Ele substituiu os conhecimentos de transporte em papel e é autorizado pelo Fisco antes de o transporte acontecer.

Quem contrata frete também é atingido, porque a regra obriga o tomador a exigir o documento certo. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é CT-e e o que ele substituiu?

O Ajuste SINIEF 09/07 instituiu o CT-e para os contribuintes do ICMS nas prestações de transporte interestadual e intermunicipal. A cláusula 1ª lista os documentos que ele substitui:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando usada em transporte de cargas;
  • Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.

A definição do §1º diz que o CT-e é documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital. Sua validade jurídica vem de assinatura eletrônica qualificada e da autorização de uso da administração tributária, antes da ocorrência do fato gerador.

Quem precisa emitir CT-e?

Quem presta o serviço de transporte de carga e é contribuinte do ICMS.

A cláusula 24 fixa as datas de obrigatoriedade por modal. O transporte rodoviário aparece nela em duas linhas, uma para os não optantes e outra para os optantes pelo Simples Nacional, de modo que o optante do Simples não fica fora da regra só por isso.

O ajuste trata do transporte interestadual e intermunicipal. O Portal Nacional do CT-e e a SEFAZ do estado dizem como cada caso se enquadra. O enquadramento tributário dessas empresas é outro tema, em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS e em Lucro Presumido para transportadora: quanto se paga no frete de carga e de passageiros.

Em São Paulo, o transportador autônomo de cargas pode emitir CT-e e MDF-e pelo aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil, sem certificado digital, segundo a SEFAZ-SP.

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Se eu contrato o frete, tenho de fazer algo?

Sim. A cláusula 1ª, §6º, determina que, onde a emissão do CT-e é obrigatória, o tomador do serviço deve exigi-la, e fica vedada a aceitação de qualquer outro documento no lugar.

Mais um dever: o transportador e o tomador devem manter o CT-e em arquivo digital pelo prazo que a legislação tributária estabelece para a guarda de documentos fiscais, e apresentá-lo ao Fisco quando solicitado (cláusula 12). Quem recebe o XML precisa guardá-lo como guarda a nota, e a rotina está em O que é nota fiscal eletrônica: NF-e, NFC-e e NFS-e em 2026.

CT-e e MDF-e: qual a diferença?

O CT-e documenta o serviço de frete, ou seja, a relação entre transportador e tomador. O MDF-e é o manifesto da viagem e reúne os documentos fiscais da carga no veículo. Quem emite CT-e tem de emitir também o MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 21/10, e a página que explica o manifesto é O que é MDF-e: o manifesto da carga, quem emite, quando e como encerrar.

Existe CT-e simplificado e CT-e para outros serviços?

Existem variações previstas no próprio ajuste. A cláusula 3ª-B permite ao transportador emitir um único CT-e, o CT-e Simplificado, nas prestações em que há vários remetentes ou destinatários e um só tomador, e o texto o chama de CT-e Simplificado. O CT-e para Outros Serviços (modelo 67) é tratado em ajuste próprio, o Ajuste SINIEF 36/19, para o qual o texto de 2007 remete.

E o documento impresso, o DACTE?

O DACTE é o documento auxiliar do CT-e. Ele acompanha a carga durante o transporte ou facilita a consulta do conhecimento, e só é usado para acompanhar a carga depois da autorização de uso (cláusula 11). A administração tributária deixa a consulta aos CT-e que autorizou disponível no site por, no mínimo, 180 dias (cláusula 18).

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem emissor de notas fiscais próprio e atende em escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. O time especializado fala com o cliente no grupo de WhatsApp da empresa.

O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Se o CT-e cabe na sua rotina de emissão, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

CT-e e nota fiscal são o mesmo documento?+

Não. A nota fiscal documenta a venda da mercadoria; o CT-e documenta o serviço de transporte dela. Em uma operação com frete contratado, os dois costumam existir.

O CT-e substitui o MDF-e?+

Não. São documentos diferentes e complementares: o CT-e é do serviço, o MDF-e é o manifesto da viagem.

Quem contrata o frete precisa guardar o CT-e?+

Sim. A cláusula 12 manda o transportador e o tomador manterem o CT-e em arquivo digital pelo prazo de guarda dos documentos fiscais.

O transportador autônomo precisa de certificado para emitir CT-e?+

Em São Paulo, a SEFAZ-SP informa que, pela Nota Fiscal Fácil, o autônomo emite CT-e e MDF-e sem certificado digital e sem custo.

O que é DACTE?+

É o documento auxiliar do CT-e, que acompanha a carga ou serve de apoio à consulta. Ele não substitui o documento eletrônico autorizado. Quer organizar a emissão de documentos fiscais da sua operação? Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 09/07 (cláusulas 1ª, 3ª-B, 11, 12, 18 e 24) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07, Portal Nacional do CT-e https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff

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