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O que é balanço patrimonial para pequena empresa: o que mostra e quem precisa fazer

O balanço patrimonial mostra, na data de fechamento, o que a empresa tem (ativo), o que deve (passivo) e o que sobra para os sócios (patrimônio líquido). O Código Civil (art. 1.179) obriga o empresário e a sociedade empresária a levantá-lo anualmente, dispensa o pequeno empresário (§2º; LC 123, art. 68) e a ITG 1000 do CFC traz o modelo para microentidade e pequena empresa.

O que é balanço patrimonial para pequena empresa? É a demonstração que mostra, na data de fechamento do ano, o que a empresa tem (ativo), o que ela deve (passivo) e o que sobra para os sócios (patrimônio líquido). Funciona como uma fotografia: ao contrário da DRE, que cobre um período, o balanço mostra a posição em um dia.

O Código Civil, art. 1.179, obriga o empresário e a sociedade empresária a seguir um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. A explicação completa está em Balanço patrimonial: o que é, o que cada grupo mostra e quem assina; aqui está a versão para o dono do negócio.

O que é balanço patrimonial para pequena empresa, em três blocos?

O balanço tem dois lados que precisam fechar com o mesmo total:

  • Ativo: o que a empresa tem e o que tem a receber. Exemplos: dinheiro em caixa e bancos, clientes, estoques, máquinas e veículos.
  • Passivo: o que a empresa deve. Exemplos: fornecedores, salários e encargos, impostos a pagar e empréstimos.
  • Patrimônio líquido: o que sobra para os sócios depois de pagar o passivo. Inclui o capital social e os lucros acumulados.

No modelo da ITG 1000 (Anexos 2 e 8), o ativo e o passivo se dividem em circulante (curto prazo) e não circulante (longo prazo), e o patrimônio líquido traz capital social, reservas e lucros ou prejuízos acumulados. A relação é sempre: ativo = passivo + patrimônio líquido.

Como fica um balanço de exemplo?

Os valores abaixo são ilustrativos, para mostrar a conta de uma empresa pequena.

| Ativo | Valor | Passivo e patrimônio líquido | Valor |

|---|---|---|---|

| Caixa e bancos | R$ 15.000 | Fornecedores | R$ 18.000 |

| Clientes a receber | R$ 20.000 | Obrigações fiscais e trabalhistas | R$ 12.000 |

| Estoques | R$ 25.000 | Empréstimo | R$ 20.000 |

| Máquinas e equipamentos | R$ 40.000 | Capital social | R$ 30.000 |

| | | Lucros acumulados | R$ 20.000 |

| Total do ativo | R$ 100.000 | Total | R$ 100.000 |

O passivo soma R$ 50.000 e o patrimônio líquido, R$ 50.000, o que fecha com o ativo de R$ 100.000. Se o dono pergunta "quanto vale a empresa no papel?", o patrimônio líquido de R$ 50.000 é a resposta contábil, não o preço de venda do negócio.

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Quem precisa fazer o balanço patrimonial?

Pelo art. 1.179, §2º, do Código Civil, o pequeno empresário está dispensado dessas exigências. A LC 123, art. 68, define como pequeno empresário o empresário individual caracterizado como microempresa que aufira receita bruta anual até o limite do MEI.

Para as demais empresas, o CFC informa que a escrituração contábil é obrigatória para todas as entidades, independentemente da natureza e do porte, pela ITG 2000.

O conjunto de demonstrações muda com o porte: pela ITG 1000, a microentidade (receita bruta do ano anterior de até R$ 4,8 milhões) apresenta balanço, resultado e lucros ou prejuízos acumulados, e a pequena empresa (acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões) acrescenta mutações do patrimônio líquido e fluxos de caixa (itens 5, 16 e 21). O quadro completo está em Demonstrações contábeis obrigatórias: o que cada porte de empresa precisa fazer.

O Simples tem regra própria de livro-caixa (LC 123, art. 26, §2º), tema de Livro caixa no Simples Nacional ou escrituração contábil: o que cada um resolve.

Como o balanço é assinado e usado?

Segundo a ITG 1000, item 23, as demonstrações devem ser assinadas pelo titular ou representante legal e pelo profissional de contabilidade habilitado no CRC, com a data ou o exercício a que se referem. A necessidade de contador está em Contador é obrigatório para empresa? O que a lei diz e quem fica de fora.

Na prática, o balanço serve para pedir crédito, mostrar a situação a um sócio ou investidor e ver se a empresa depende de dívida. O resultado do período, que complementa a leitura, é o assunto de O que é DRE e para que serve: como ler o resultado da empresa em 6 linhas.

Como a WJR ajuda com o balanço da sua empresa

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O serviço mais próximo é o de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa, e o time especializado conversa com o dono sobre o que cada número quer dizer. Para aprender a ler o resultado, veja Como ler um balanço: liquidez, endividamento e capital de giro para o dono da empresa. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre balanço patrimonial e balancete?+

O balanço é a demonstração do fim do exercício. O balancete é um demonstrativo parcial, feito ao longo do ano para conferência. O tema está em Balancete: o que é, para que serve e o que conferir todo mês.

O MEI precisa de balanço patrimonial?+

O pequeno empresário do art. 1.179, §2º, do Código Civil, que pela LC 123, art. 68, é o empresário individual microempresa até o limite do MEI, está dispensado. O controle da receita do MEI segue regras próprias.

O balanço mostra o lucro do ano?+

O lucro aparece de forma indireta: o resultado do período da DRE vai para a conta de lucros acumulados no patrimônio líquido. Para ver o lucro em si, a leitura é a da DRE.

Qual a periodicidade do balanço?+

A lei exige o balanço anual. Para a gestão, muitas empresas acompanham mensalmente, com o contador.

Quem assina o balanço?+

O titular ou representante legal da empresa e o profissional de contabilidade habilitado no CRC, conforme o item 23 da ITG 1000. Para ter o balanço da sua empresa em dia e entender o que ele mostra, conheça o serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 970 e 1.179 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 68 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, CFC, ITG 1000, itens 5, 16, 21 e 23 e Anexos 2 e 8 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf, CFC, perguntas frequentes: obrigatoriedade de escrituração contábil (ITG 2000) https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/obrigatoriedade-de-escrituracao-contabil/

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