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Livro caixa no Simples Nacional ou escrituração contábil: o que cada um resolve

No Simples Nacional, o livro caixa é exigido: a Receita trata a falta dele, ou um livro caixa que não identifique a movimentação financeira, inclusive bancária, como hipótese de exclusão de ofício do regime, com efeito a partir do próprio mês e impedimento pelos 3 anos-calendário seguintes (Manual da Exclusão, citando a Res. CGSN 140, art. 84). Ele não substitui a escrituração contábil quando a empresa quer distribuir lucro isento acima da presunção, porque o art. 14, §2º, da LC 123 exige escrituração que evidencie o lucro maior.

O livro caixa é exigido da ME e da EPP do Simples Nacional que não recebeu aporte de investidor, e a Receita trata a falta dele, ou um livro caixa que não mostre a movimentação do banco, como motivo para excluir a empresa do regime. Mas ele resolve só uma parte: para distribuir lucro isento acima da presunção, o livro caixa no Simples Nacional não basta, e a empresa precisa de escrituração contábil.

Este texto é para o dono que ouviu "no Simples é só o livro caixa" e quer saber se pode parar por aí. A resposta depende do que você espera da empresa. Se o objetivo é só cumprir a regra da Receita, o livro caixa bem feito cumpre. Se o objetivo é tirar mais lucro sem imposto, provar resultado para um banco ou dividir o lucro entre mais de um sócio com segurança, ele fica curto.

O que é o livro caixa e o que precisa estar nele

O livro caixa é o registro, em ordem de data, de todo dinheiro que entra e sai da empresa. Recebimento de cliente, pagamento de fornecedor, aluguel, salário, DAS, tarifa bancária: cada movimento vira uma linha, com data, descrição e valor.

O detalhe que mais derruba empresa pequena está na palavra "bancária". O Manual da Exclusão da Receita fala em livro caixa que permita a "identificação da movimentação financeira, inclusive bancária". Não serve anotar só o dinheiro vivo da gaveta. O que passou pela conta, pela maquininha e pelo PIX precisa estar lá e bater com o extrato.

Um livro caixa que cumpre esse papel costuma ter:

  • todas as contas bancárias da empresa, uma a uma;
  • entradas separadas por origem: venda, serviço, empréstimo, aporte do sócio;
  • saídas com o documento que as justifica: nota, boleto, recibo, guia;
  • o saldo conferido com o extrato, pelo menos no fim de cada mês.

O que acontece se o livro caixa faltar

A consequência está descrita no Manual da Exclusão do Simples Nacional, que cita o art. 84 da Resolução CGSN 140. É hipótese de exclusão de ofício:

  • a falta de escrituração do livro caixa;
  • ou um livro caixa que não permita identificar a movimentação financeira, inclusive bancária.

A regra vale para a ME e a EPP que não receberam aporte de capital de investidor. Para quem recebeu, a exigência é outra: a ECD, a escrituração contábil digital, e a falta dela é que leva à exclusão.

O efeito é pesado. Segundo o mesmo manual, a exclusão vale a partir do próprio mês em que o problema ocorreu, e a empresa fica impedida de voltar ao Simples pelos 3 anos-calendário seguintes. Na prática, a empresa passa a apurar os tributos fora do Simples desde aquele mês.

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Livro caixa no Simples Nacional ou escrituração contábil: a diferença

O livro caixa olha só o dinheiro. A escrituração contábil olha o patrimônio inteiro: o que a empresa tem, o que deve, o que vendeu a prazo e ainda não recebeu, o estoque, o equipamento que perde valor com o tempo. É dela que saem o balanço e a demonstração do resultado.

Um exemplo simples mostra a diferença. Uma loja vende em março, boa parte no cartão parcelado. No livro caixa, entra só o que caiu na conta em março. Na contabilidade, a venda aparece inteira em março, e o valor que ainda vai cair fica registrado como direito da empresa. O lucro do mês é diferente nos dois, e o da contabilidade é o que retrata a operação.

Por isso a obrigação do Código Civil e das normas do CFC fala em sistema de contabilidade, não em controle de caixa. A LC 123 permite que a contabilidade da optante seja simplificada, mas não a troca pelo livro caixa. O porquê dessa obrigação, e quem é dispensado, está em Contabilidade é obrigatória no Simples Nacional? O que a lei exige e o que ela facilita.

O que o livro caixa não resolve

São três situações em que o empresário descobre o limite do livro caixa, quase sempre tarde.

Distribuir lucro acima da presunção. O art. 14 da LC 123 isenta o lucro pago ao sócio, mas, sem contabilidade, a isenção para no valor da presunção do Lucro Presumido menos o valor devido no Simples. O §2º libera o teto só para quem mantém "escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite". Livro caixa não é escrituração contábil para esse fim. A conta está em Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026.

Mostrar a empresa para alguém de fora. Banco, investidor, comprador ou um sócio que está entrando querem ver balanço e resultado. O livro caixa não gera nenhum dos dois.

Separar a empresa do sócio. Quando o dono paga conta pessoal pela empresa, o livro caixa registra a saída, mas não diz se aquilo foi pró-labore, lucro ou empréstimo. A contabilidade classifica, e é essa classificação que evita confusão na hora de distribuir. Ter conta bancária só da empresa ajuda muito, como explica Conta PJ: como abrir, o que avaliar no banco e por que não misturar com a pessoal.

Quando vale ter a contabilidade completa

Nem toda empresa sente falta da escrituração no primeiro ano. Ela passa a valer a conta quando aparece um destes sinais:

  • a margem real está acima da presunção e você quer retirar esse lucro sem imposto;
  • há mais de um sócio e a divisão do resultado precisa ser comprovável;
  • a empresa vai pedir crédito ou receber investidor;
  • o faturamento cresceu e o livro caixa já não mostra se o mês deu lucro.

Para as microentidades, a contabilidade simplificada tem hoje um modelo próprio do CFC, a NBC TG 1002, com três demonstrações. Ou seja, fazer contabilidade não significa carregar a papelada de uma empresa grande.

Como a WJR cuida do caixa e da contabilidade no Simples

Na WJR, o Simples da empresa fica com o time: a WJR emite o DAS, transmite o PGDAS-D e a DEFIS e acompanha as mensagens da Receita, inclusive um eventual Termo de Exclusão. Para o registro ficar fiel ao banco, o que conta é o material que chega todo mês, e a lista do que mandar está em Documentos para o contador: o que mandar todo mês e até quando.

Quando a empresa quer distribuir lucro acima da base presumida, a escrituração contábil é entregue se está no escopo do contrato, ou cobrada à parte se não está. Outros guias para avaliar o seu contador ficam em Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

O livro caixa é obrigatório no Simples Nacional?+

Sim. A Receita trata a falta de livro caixa, ou um livro que não identifique a movimentação financeira, inclusive bancária, como hipótese de exclusão de ofício (Manual da Exclusão, citando a Res. CGSN 140, art. 84).

O livro caixa pode ser feito só com o dinheiro em espécie?+

Não. O manual da Receita exige a identificação da movimentação financeira "inclusive bancária". Conta, maquininha e PIX precisam estar registrados.

A empresa excluída por falta de livro caixa volta logo ao Simples?+

Não. Segundo o Manual da Exclusão, a exclusão vale a partir do próprio mês da irregularidade, e a empresa fica impedida pelos 3 anos-calendário seguintes.

Com livro caixa, posso distribuir lucro acima da presunção?+

Não. O art. 14, §2º, da LC 123 só libera o teto para a empresa que mantém escrituração contábil e evidencia lucro superior. Sem ela, vale o limite do §1º.

Empresa do Simples que recebeu investidor pode ficar só no livro caixa?+

Não. Com aporte de capital, a exigência passa a ser a ECD (IN RFB 2.003/2021), e a falta dela é que leva à exclusão. A WJR cuida das guias, das declarações e das mensagens do Simples Nacional da sua empresa, e entrega a escrituração contábil conforme o escopo do contrato: veja em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Manual da Exclusão do Simples Nacional (Res. CGSN 140, art. 84, como citado) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_EXCLUSAO.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, CFC, Obrigatoriedade de escrituração contábil https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/obrigatoriedade-de-escrituracao-contabil/, Receita Federal, SPED ECD (IN RFB 2.003/2021) http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499, CFC, Normas de contabilidade para micro e pequenas empresas https://cfc.org.br/noticias/contador-conheca-as-normas-de-contabilidade-voltadas-para-as-micro-e-pequenas-empresas/

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