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Contador é obrigatório para empresa? O que a lei diz e quem fica de fora

Para a maioria das empresas, sim: o Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a manter contabilidade (art. 1.179) e põe a escrituração sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado (art. 1.182). A exceção é o pequeno empresário, que a LC 123 (art. 68) define como o empresário individual microempresa com receita até o limite do MEI.

Contador é obrigatório para empresa? Para a maioria, sim: o Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a manter contabilidade (art. 1.179) e deixa a escrituração sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado (art. 1.182). A lei fala em contabilista habilitado, e não em contratar escritório, e abre uma exceção estreita para o pequeno empresário.

Isso interessa a quem está abrindo uma empresa e quer saber se pode seguir sozinho, e a quem paga contador e se pergunta se é só custo. A obrigação existe, mas ela é da escrituração, e a exceção tem limite claro.

O que o Código Civil exige da empresa?

O art. 1.179 manda seguir um sistema de contabilidade, com escrituração baseada na documentação, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O art. 1.182 completa: a escrituração fica sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, "salvo se nenhum houver na localidade".

Quem é habilitado? O Decreto-Lei 9.295/1946 (art. 12) só deixa exercer a profissão quem tem bacharelado em Ciências Contábeis, passou no Exame de Suficiência e está registrado no CRC. O art. 25 lista entre os trabalhos técnicos de contabilidade a escrituração dos livros obrigatórios e o levantamento de balanços e demonstrações. O que isso exige do profissional está em Contador precisa de CRC? O que a lei exige e como conferir o registro.

A norma do CFC vai na mesma linha. A ITG 2000 (R1) vale para todas as entidades, independente da natureza e do porte (item 2), e diz que a escrituração e a emissão das demonstrações são atribuição e responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado (item 12).

Contador é obrigatório para empresa pequena ou MEI?

O art. 1.179, § 2º, dispensa o pequeno empresário a que se refere o art. 970. A LC 123 diz quem é: o empresário individual caracterizado como microempresa, com receita bruta anual até o limite previsto no art. 18-A, § 1º, que é o limite do MEI (art. 68).

Na prática, a dispensa alcança o empresário individual na faixa do MEI, que comprova a receita com o registro de vendas e de serviços (LC 123, art. 26, § 1º). Dispensado de escriturar, o MEI não é proibido de contratar apoio, e as situações em que vale a pena estão em MEI precisa de contador? A lei não obriga, e veja quando vale a pena.

Uma sociedade limitada, ou um empresário individual que ultrapassou o limite, não entra na exceção, mesmo com poucos funcionários.

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E a empresa do Simples Nacional?

O Simples não mudou a regra do Código Civil. A LC 123, no art. 27, diz que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes "poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada". A palavra é simplificada, e não dispensada.

Há ainda o livro-caixa: o art. 26, § 2º, obriga as demais ME e EPP a manter o livro em que se escritura a movimentação financeira e bancária, e o art. 29, VIII, prevê a exclusão do Simples pela falta de escrituração dele. A conta completa, com o que o Simples dispensa de fato, está em Contabilidade é obrigatória no Simples Nacional? O que a lei exige e o que ela facilita.

Posso fazer a contabilidade da minha empresa sozinho?

Só se você for contabilista habilitado. A escrituração tem de ficar sob a responsabilidade de um (art. 1.182), e o exercício da profissão exige registro no CRC (Decreto-Lei 9.295, art. 12). Dono de empresa sem formação contábil pode organizar documentos e conferir números, mas não assume a escrituração.

A lei também não diz se o contador deve ser empregado ou um escritório externo. Essa escolha, com as vantagens de cada lado, está em Preciso de contador ou dá para cuidar da contabilidade por dentro?. Se a dúvida é se o contador pode ser sócio da empresa, veja Contador pode ser sócio da empresa? Ética, independência e responsabilidade.

O que a empresa ganha ao cumprir a obrigação?

Além de cumprir a lei, o balanço é o documento que normalmente se mostra a banco, sócio novo ou comprador. A ITG 2000 (R1), no item 13, pede que as demonstrações sejam assinadas pelo titular ou representante legal e pelo profissional da contabilidade legalmente habilitado.

Se você quer um escritório que cuide do regime e da rotina do Simples, veja o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Outras respostas rápidas estão em Perguntas. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.

Perguntas frequentes

MEI é obrigado a ter contador?+

Não. O empresário individual na faixa do MEI é pequeno empresário e fica dispensado das exigências do art. 1.179 do Código Civil (§ 2º; LC 123, art. 68). Pode contratar apoio, mas a lei não obriga.

Empresa do Simples precisa de contabilidade?+

Sim. A LC 123 só permite adotar contabilidade simplificada (art. 27), e o livro-caixa é obrigatório para as demais ME e EPP (art. 26, § 2º).

Quem assina o balanço da empresa?+

O titular ou representante legal e o profissional da contabilidade legalmente habilitado, conforme o item 13 da ITG 2000 (R1).

Uma sociedade limitada pequena também precisa?+

Sim. A exceção do art. 68 da LC 123 fala em empresário individual, e a sociedade empresária segue o art. 1.179 do Código Civil, com escrituração sob contabilista habilitado (art. 1.182).

Contabilista precisa ter registro no CRC?+

Sim. O art. 12 do Decreto-Lei 9.295/1946 exige o registro no Conselho Regional de Contabilidade para exercer a profissão.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil (arts. 970, 1.179 e 1.182) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 26, 27, 29 e 68) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 (arts. 12 e 25) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, CFC, ITG 2000 (R1) Escrituração Contábil (itens 2, 12 e 13) https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2000(R1).pdf

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