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O que é base de cálculo: o valor sobre o qual a alíquota incide, em cada imposto

Base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota para chegar ao imposto devido. Só a lei pode fixá-la (CTN, art. 97, IV). No ISS é o preço do serviço (LC 116/2003, art. 7º), no ICMS é o valor da operação, com o próprio imposto incluído (LC 87/1996, art. 13), no IPTU é o valor venal do imóvel (CTN, art. 33), no Simples Nacional é a receita bruta do mês (LC 123/2006, art. 18, §3º) e no lucro presumido é um percentual da receita bruta (Lei 9.249/1995, art. 15).

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O que é base de cálculo? É o valor sobre o qual se aplica a alíquota para chegar ao imposto devido. A conta é sempre base de cálculo vezes alíquota, e quem muda a base muda o imposto sem mexer na alíquota.

Cada tributo tem a sua base, e ela não é escolha do empresário nem da prefeitura: é definida em lei. Esta página mostra a base dos impostos que mais aparecem na rotina da empresa. Outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é base de cálculo e quem a define?

O Código Tributário Nacional, no art. 97, diz que somente a lei pode fixar a alíquota do tributo e a sua base de cálculo (inciso IV). O §1º equipara à majoração do tributo a modificação da base que o torne mais oneroso. Já a atualização monetária do valor da base não conta como aumento (§2º).

Isso protege a empresa: um município não pode aumentar o ISS apenas por decreto, ampliando a base. A mudança precisa de lei. O momento em que o imposto nasce, o fato gerador, está em O que é fato gerador: o momento em que nasce a obrigação de pagar imposto, e a diferença entre imposto, taxa e contribuição, em O que é tributo, imposto e taxa: a diferença entre eles e o que a empresa paga de cada um.

Qual é a base de cálculo dos principais impostos?

  • ISS: o preço do serviço (LC 116/2003, art. 7º). Em duas hipóteses da lista de serviços, os materiais fornecidos pelo prestador não entram na base (art. 7º, §2º, I). O imposto é explicado em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte.
  • ICMS: na saída de mercadoria, o valor da operação; no transporte e na comunicação, o preço do serviço (LC 87/1996, art. 13). O montante do próprio imposto integra a base, e o destaque na nota é só indicação para controle (art. 13, §1º, I). Veja O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033.
  • IPTU: ele incide sobre o valor venal do imóvel, e os bens móveis mantidos nele para uso ou comodidade não entram nesse valor (CTN, art. 33).
  • Simples Nacional: a receita bruta auferida no mês, com a alíquota efetiva determinada pela receita dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, §§1º-A e 3º). A conta completa está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.
  • IRPJ no lucro presumido: um percentual da receita bruta do mês. É 8% na regra geral e 32% na prestação de serviços em geral, entre outros percentuais (Lei 9.249/1995, art. 15 e §1º).

Note que três dessas bases partem de "receita". O que conta como receita bruta e como ela difere da líquida está em O que é receita bruta e receita líquida: a diferença e onde cada uma é usada.

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Um exemplo: a mesma venda, três bases

Uma prestadora de serviços emite uma nota de R$ 10.000,00.

  • Para o ISS, a base é o preço do serviço, R$ 10.000,00. Com uma alíquota hipotética de 3%, o imposto seria R$ 300,00.
  • Para o IRPJ no lucro presumido, a base é 32% da receita, ou seja, R$ 3.200,00. A alíquota de 15% do art. 3º da Lei 9.249/1995 aplicada a essa base dá R$ 480,00.
  • No Simples, a base é a própria receita do mês, R$ 10.000,00, mas a alíquota efetiva já embute vários tributos.

A alíquota de 3% do exemplo é hipotética, só para a conta. A do seu município e da sua atividade está na legislação local. O ponto é que a mesma nota gera bases diferentes conforme o tributo e o regime.

Quando a base de cálculo está errada

Erros de base são fonte comum de imposto pago a maior ou a menos: incluir na base algo que a lei exclui, deixar de incluir o frete cobrado em separado no ICMS ou calcular o presumido sobre o percentual errado da atividade. Quem pagou a maior pode pedir de volta, caminho explicado em Como pedir restituição de imposto pago a maior: PER/DCOMP, prazo e exceções, com a ajuda do contador.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

Base de cálculo e alíquota são a mesma coisa?+

Não. A base é o valor sobre o qual o imposto incide; a alíquota é o percentual aplicado a ele. Imposto devido é base vezes alíquota.

Quem pode mudar a base de cálculo de um imposto?+

Somente a lei, segundo o art. 97, IV, do CTN. Decreto ou portaria não pode ampliar a base de cálculo para cobrar mais.

A base de cálculo é o lucro da empresa?+

Só em alguns casos, como no lucro real. No ISS, no ICMS e no Simples a base é receita, preço ou valor da operação, e não o lucro.

O ICMS é calculado "por dentro"?+

Sim. O montante do próprio ICMS integra a sua base de cálculo, conforme o art. 13, §1º, I, da LC 87/1996.

Onde descubro a base do meu imposto?+

Na lei do tributo e, na prática, no regime em que a empresa está. O contador confere a base de cada guia no fechamento do mês.

Leia também

Fontes: Planalto, CTN (Lei 5.172/1966), arts. 33 e 97 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, LC 116/2003, art. 7º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 87/1996, art. 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

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