Ir para o conteúdo

O que é DIFAL: a diferença de alíquota do ICMS e quem recolhe

DIFAL é o diferencial de alíquota do ICMS: nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, o estado de destino fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual (Constituição, art. 155, § 2º, VII, com a EC 87/2015). Paga o destinatário quando ele é contribuinte do ICMS e o remetente quando o destinatário não é (art. 155, § 2º, VIII; LC 87/1996, art. 4º, § 2º, com a LC 190/2022). No Simples, o DIFAL das compras fica fora do DAS.

O que é DIFAL? É o diferencial de alíquota do ICMS: quando uma mercadoria ou serviço vai de um estado para consumidor final em outro, o estado de destino fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual. O objetivo é que o imposto fique repartido entre origem e destino quando o produto é consumido fora do estado onde foi vendido.

A resposta serve para quem compra de fornecedor de outro estado ou vende pela internet para o Brasil inteiro. O ICMS em si está em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é DIFAL e como a diferença é calculada?

A Constituição manda adotar a alíquota interestadual nas operações que destinam bens e serviços a consumidor final em outro estado, contribuinte ou não, e atribui ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna dele e a interestadual (art. 155, § 2º, VII, com a EC 87/2015).

Um exemplo hipotético, com alíquotas só para ilustrar: se a alíquota interestadual da operação é 12% e a interna do estado de destino é 18%, o DIFAL é de 6% sobre a base. Em uma venda de R$ 1.000,00, o diferencial seria de R$ 60,00, além do ICMS da origem. As alíquotas reais dependem do produto, da origem e do destino.

Quem paga o DIFAL?

A Constituição atribui a responsabilidade conforme quem recebe a mercadoria (art. 155, § 2º, VIII), e a LC 87/1996, na redação da LC 190/2022, repete a regra (art. 4º, § 2º):

  • Destinatário contribuinte do ICMS: é ele quem recolhe o diferencial, por exemplo ao comprar mercadoria de outro estado para uso, consumo ou ativo imobilizado (art. 12, XV).
  • Destinatário que não é contribuinte: o remetente da mercadoria ou o prestador do serviço é o responsável, o caso típico da loja virtual que vende para pessoa física em outro estado (art. 12, XVI).

Em resumo, o DIFAL acompanha quem está do lado "contribuinte" da operação.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Por que o DIFAL existe?

Antes da EC 87/2015, a diferença ficava com o estado de destino apenas quando o destinatário era contribuinte do imposto, e nas vendas a não contribuinte valia a alíquota interna da origem. A emenda estendeu a divisão ao consumidor final que não é contribuinte, e a LC 190/2022 regulamentou a cobrança nesse caso. Foi a compra pela internet em outro estado que deu peso prático ao tema.

Como o DIFAL é recolhido?

A LC 190/2022 obriga os estados e o Distrito Federal a divulgarem, em portal, as alíquotas, a legislação e as obrigações acessórias das operações interestaduais, com ferramenta para apuração centralizada e emissão das guias (LC 87/1996, art. 24-A). A forma de apuração e recolhimento do remetente não contribuinte segue convênio entre os estados e a legislação estadual (art. 24-A, § 5º).

Na prática, cada estado define a guia e o prazo. A guia nacional de operações interestaduais está em GNRE: o que é e quando a empresa de São Paulo precisa emitir, e a nota da venda para outro estado está em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.

E se a empresa é do Simples Nacional?

O Simples reúne o ICMS no DAS, mas deixa de fora o ICMS devido nas aquisições em outros estados, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando os bens não estão sujeitos à antecipação (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, h). Em outras palavras, a compra interestadual da empresa do Simples gera uma guia à parte.

O detalhe, com a regra de São Paulo, está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS. A venda para consumidor final de outro estado pede análise do estado de destino.

O DIFAL acaba com a reforma tributária?

O ICMS é reduzido de 2029 a 2032 e extinto a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129), e o DIFAL, que é parte do ICMS, acompanha esse calendário. O cronograma está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032, e o efeito no comércio eletrônico em Reforma tributária no marketplace e no e-commerce: o que muda para o lojista.

Como a WJR ajuda

A WJR apura o DIFAL das compras e das vendas interestaduais do cliente e confere o regime de cada produto. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, é o primeiro passo. O serviço está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Perguntas frequentes

DIFAL e ICMS são impostos diferentes?+

Não. O DIFAL é a parcela do ICMS que cabe ao estado de destino em certas operações interestaduais.

Compra de outro estado sempre gera DIFAL?+

Não. Só há diferencial quando a alíquota interna do estado de destino é maior que a interestadual.

A loja virtual paga DIFAL ao vender para pessoa física de outro estado?+

Sim, quando o destinatário não é contribuinte, o remetente é o responsável pelo diferencial (LC 87/1996, art. 4º, § 2º, II).

Existe um lugar para consultar a regra de cada estado?+

Sim. A LC 87/1996 manda os estados divulgarem em portal as alíquotas, a legislação e as obrigações acessórias das operações interestaduais (art. 24-A).

O DIFAL vale só para mercadoria?+

Não. A regra constitucional fala em bens e serviços destinados a consumidor final em outro estado (art. 155, § 2º, VII).

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal (art. 155, § 2º, VII e VIII, e ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 190/2022 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp190.htm, Planalto, LC 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13, § 1º, XIII, h) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR