O que é auditoria contábil? É o exame independente das demonstrações contábeis de uma empresa, feito por um profissional que não participa da contabilidade e que termina em um parecer sobre se os números refletem a realidade. A lei torna esse exame obrigatório para as companhias abertas e para as sociedades de grande porte.
Para a maior parte das pequenas e médias empresas, a auditoria independente não é obrigatória. Mesmo assim, o termo aparece em conversas com banco, investidor e comprador, e vale entender o que ele quer dizer. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é auditoria contábil e como ela difere da contabilidade?
Não. A contabilidade registra as operações, fecha os balancetes e prepara as demonstrações. A auditoria vem depois, por outra pessoa, e confere se aquelas demonstrações estão corretas. Se o mesmo profissional fizesse os dois papéis, a conferência perderia o sentido.
Um exemplo hipotético ajuda. A empresa fecha o ano com um estoque de R$ 500.000,00 no balanço. O contador chegou a esse valor com base na contagem e nos documentos da empresa. O auditor, de forma independente, testa se a contagem foi feita, se as notas de compra batem e se o valor foi calculado pelo critério informado nas notas explicativas. Ao final, emite um parecer.
Quem é obrigado a ter auditoria independente?
A lei define dois grupos principais:
- Companhias abertas: as demonstrações financeiras são obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes registrados na CVM (Lei 6.404/1976, art. 177, §3º).
- Sociedades de grande porte: a Lei 11.638/2007 estende a elas, ainda que não sejam S.A., as regras da Lei 6.404 sobre escrituração e demonstrações e a obrigatoriedade de auditoria por auditor registrado na CVM (art. 3º).
Pela mesma lei, considera-se de grande porte a sociedade, ou o conjunto de sociedades sob controle comum, com ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões no exercício social anterior. Basta um dos dois critérios. A ITG 1000 do CFC repete essa definição ao classificar as entidades por porte (item 5).
Uma Ltda pequena ou média, fora desses critérios, não tem essa obrigação legal. A lista de demonstrações que ela precisa fazer está em Quais demonstrações contábeis são obrigatórias para a sua empresa, e a visão por porte, em Demonstrações contábeis obrigatórias: o que cada porte de empresa precisa fazer.
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Quem pode fazer a auditoria?
No caso das companhias abertas e das instituições do sistema de distribuição de valores mobiliários, somente empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes registrados na CVM podem auditar as demonstrações financeiras (Lei 6.385/1976, art. 26). A CVM estabelece as condições do registro, e pode recusá-lo, suspendê-lo ou cancelá-lo.
A lei também prevê responsabilidade: as empresas de auditoria e os auditores independentes respondem civilmente pelos prejuízos que causarem a terceiros por culpa ou dolo no exercício dessas funções (art. 26, §2º). É uma das razões pelas quais o parecer tem peso diante de bancos e investidores.
O que o auditor entrega?
A norma da CVM pode tratar de padrões de contabilidade, relatórios e pareceres de auditores independentes das companhias abertas (Lei 6.385/1976, art. 22, §1º, IV). Na prática, o produto central é o parecer, que diz se as demonstrações representam adequadamente a posição patrimonial e financeira da empresa. Quando o auditor encontra erros relevantes, o parecer traz ressalvas.
Além do parecer, é comum o auditor entregar uma carta de recomendações sobre controles internos, com falhas de processo que viu no caminho.
Uma empresa que não é obrigada pode contratar auditoria?
Pode. Sócios que querem conferir a gestão, bancos que exigem demonstrações auditadas para conceder crédito e compradores que querem validar números numa venda da empresa costumam pedir a auditoria de forma voluntária. Nesse caso, o contrato e o escopo definem o que é examinado.
Há ainda o trabalho de conferir a contabilidade passada, quando a empresa troca de contador e quer saber em que estado recebeu os livros. Esse caminho tem página própria em Como revisar a contabilidade do contador antigo: o que conferir, até onde voltar e o que pode ser recuperado. E, para entender como o fisco confere a empresa, veja O que é malha fina de empresa: como a Receita avisa, o que fazer e a multa de 75%.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Toda Ltda precisa de auditoria?+
Não. A obrigação legal alcança as companhias abertas e as sociedades de grande porte, mesmo que não sejam S.A. As demais só auditam se quiserem ou se alguém exigir por contrato.
Auditoria contábil e auditoria fiscal são a mesma coisa?+
Não. A auditoria contábil examina as demonstrações da empresa. A conferência de tributos e obrigações perante o fisco é outro trabalho, com foco em impostos e declarações.
O contador da empresa pode ser o auditor?+
Para a auditoria independente das demonstrações, o ponto é a independência: quem examina não deve ser quem escriturou. O contador da empresa prepara a base e responde ao auditor.
Quanto custa uma auditoria?+
O valor depende do porte, da complexidade e do escopo contratado, e quem define é a empresa de auditoria. Não existe tabela única.
A auditoria garante que a empresa não será autuada?+
Não. Ela dá opinião sobre as demonstrações, não impede fiscalização nem substitui o cumprimento das obrigações tributárias. Quer a contabilidade da sua empresa pronta para qualquer exame? Conheça Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 11.638/2007, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm, Planalto, Lei 6.404/1976, art. 177, §3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm, Planalto, Lei 6.385/1976, arts. 22 e 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm, CFC, ITG 1000 (de 15/12/2022), item 5 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf
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