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O que é adicional de imposto de renda de 10% e quando a empresa paga

O adicional de imposto de renda é uma alíquota de 10% do IRPJ que incide sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período de apuração (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º). Ele se soma à alíquota normal de 15% (caput), é recolhido integralmente, sem deduções (§ 4º), e não se aplica separadamente à empresa do Simples Nacional, que paga o IRPJ dentro do DAS.

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O que é adicional de imposto de renda de 10%: é uma alíquota extra do IRPJ que incide sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que passar de R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período de apuração (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º). Ele se soma à alíquota normal de 15% e é pago integralmente, sem deduções (§ 4º).

Na prática, o adicional pesa para empresas no Lucro Presumido ou no Lucro Real com lucro acima de R$ 60 mil no trimestre. A seguir, como calcular e onde a conta costuma dar errado.

Como funciona o adicional de IRPJ?

A Lei 9.249/1995, art. 3º, fixa a alíquota do IRPJ em 15% (caput). O § 1º, na redação da Lei 9.430/1996, acrescenta o adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor resultante de R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período.

Assim, a conta é:

  • apuração trimestral: limite de R$ 60.000,00 (3 × R$ 20.000,00);
  • apuração anual: limite de R$ 240.000,00 (12 × R$ 20.000,00);
  • período menor, como no início de atividade: R$ 20.000,00 por mês do período.

Só a parte que passa do limite paga os 10% extras. O IRPJ em geral está em IRPJ: o que é o imposto de renda da empresa e como ele é calculado.

O que é adicional de imposto de renda de 10% no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, o lucro é a receita multiplicada pelo percentual de presunção da atividade, somado a outras receitas. Sobre esse lucro presumido incidem os 15% e, na parte que passa do limite do trimestre, os 10%.

Exemplo: uma empresa de serviços com lucro presumido de R$ 90.000,00 no trimestre paga:

  • 15% sobre R$ 90.000,00 = R$ 13.500,00;
  • 10% sobre R$ 30.000,00 (R$ 90.000,00 menos R$ 60.000,00) = R$ 3.000,00;
  • IRPJ total do trimestre: R$ 16.500,00.

O passo a passo do cálculo está em Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF e o IRPJ e a CSLL no regime em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.

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E no Lucro Real?

A regra é a mesma, aplicada sobre o lucro real do período, trimestral ou anual. O regime está em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade.

A escolha entre trimestral e anual muda o momento em que o adicional aparece, tema de Lucro Presumido trimestral ou anual, como funciona: a apuração é por trimestre.

O adicional pode ser reduzido por incentivos?

Não. O § 4º do art. 3º diz que o valor do adicional será recolhido integralmente, sem quaisquer deduções. Incentivos fiscais que reduzem o IRPJ não alcançam a parcela do adicional.

A empresa do Simples paga adicional?

Não separadamente. A empresa do Simples Nacional recolhe o IRPJ dentro da guia única, o DAS (LC 123/2006, art. 13, I), pelas alíquotas dos anexos. O adicional de 10% da Lei 9.249/1995 é uma regra do Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

E a CSLL, tem adicional?

O adicional de 10% é do IRPJ. A CSLL tem alíquotas e bases próprias. A diferença entre os dois tributos está em O que é IRPJ e CSLL: o que cada um cobra do lucro da empresa e como se pagam.

Por que o adicional pesa no planejamento?

O adicional faz a alíquota efetiva do IRPJ subir à medida que o lucro cresce. Para empresas no Presumido com lucro alto e constante, isso entra na comparação com o Lucro Real e com o Simples, e também na decisão sobre quanto distribuir e quando.

Projetar o lucro trimestre a trimestre mostra quando o adicional começa a aparecer e quanto ele representa no ano.

Erros comuns no cálculo

  • Aplicar os 10% sobre todo o lucro, e não só sobre o que passa do limite.
  • Usar o limite mensal na apuração trimestral, ou o contrário.
  • Esquecer de proporcionalizar o limite no trimestre de início de atividade.
  • Deduzir incentivos do adicional, o que a lei não permite.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do adicional de IR por trimestre?+

R$ 60.000,00, que é R$ 20.000,00 multiplicados pelos 3 meses do trimestre (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º).

O adicional de 10% incide sobre todo o lucro?+

Não. Só sobre a parcela que exceder o limite do período. Até o limite, incide apenas a alíquota de 15%.

Empresa do Simples paga o adicional de IRPJ?+

Não separadamente. No Simples, o IRPJ é recolhido dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, I).

Incentivo fiscal reduz o adicional?+

Não. O adicional é recolhido integralmente, sem deduções (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º).

Empresa aberta no meio do trimestre tem limite menor?+

Sim. O limite é de R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período de apuração.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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