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O que é adicional de transferência: os 25% da CLT, quando o empregado tem direito e quando não

O adicional de transferência é o pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado recebia na localidade de origem, devido enquanto durar a situação quando a empresa o transfere por necessidade de serviço para localidade diversa da do contrato, com mudança de domicílio (CLT, arts. 469 e 470). O TST entende que ele só é devido na transferência provisória, e as despesas da mudança correm por conta do empregador.

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O que é adicional de transferência? É o pagamento suplementar que a empresa deve ao empregado transferido, por necessidade de serviço, para localidade diversa da do contrato, com mudança de domicílio. A CLT fixa o piso em 25% dos salários que ele recebia na localidade de origem, enquanto durar a situação.

Nem toda mudança de local gera o adicional, e a transferência definitiva não paga. Esta página explica quando ele é devido, o que ele cobre e o que fica com a empresa. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é adicional de transferência na CLT?

A regra está nos arts. 469 e 470 da CLT. Em regra, a empresa não pode transferir o empregado, sem a anuência dele, para localidade diversa da que resultar do contrato, e a CLT diz que não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio (art. 469, caput).

Há exceções. A proibição não alcança os empregados que exercem cargo de confiança e aqueles cujos contratos têm a transferência como condição, implícita ou explícita, quando ela decorre de real necessidade de serviço (art. 469, § 1º). Também é lícita a transferência quando o estabelecimento em que o empregado trabalha se extingue (art. 469, § 2º).

Nesses casos o empregador pode transferir por necessidade de serviço, mas fica obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar a situação (art. 469, § 3º, e art. 470).

Quanto é o adicional de transferência?

O piso é de 25% dos salários da localidade de origem. A palavra "nunca inferior" significa que a empresa pode pagar mais, por política interna, acordo ou convenção. O adicional é pago enquanto a transferência durar.

Um exemplo com números hipotéticos: um vendedor com salário de R$ 4.000 é transferido de São Paulo para uma filial em outro estado, por seis meses. O piso do adicional é 25% de R$ 4.000, ou R$ 1.000 por mês, durante esse período. Se a transferência virar permanente, entra a discussão do próximo tópico.

Como o adicional entra na folha, no cálculo de encargos e nas verbas rescisórias é assunto de cada caso, para o contador e, quando houver conflito, o advogado trabalhista conferirem. O cálculo geral das verbas está em Como calcular a rescisão de contrato: um exemplo completo, verba por verba.

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Transferência provisória ou definitiva: quem recebe?

O TST, na Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1, entende que o adicional é devido somente em caso de mudança provisória. Se a transferência é definitiva, o adicional não é devido, mesmo que o empregado tenha mudado de cidade.

A linha entre as duas não vem escrita na CLT. Em decisão noticiada pelo TST em 03/09/2020, a Oitava Turma tratou como provisória a mudança de duração inferior a dois anos em cada posto e como definitiva a superior a dois anos. Esse é o critério de um julgado, não uma regra legal fixa, e o enquadramento exige olhar a situação concreta.

Na prática, o empregador que registra desde o início que a mudança é temporária, com data prevista, tem um documento melhor para sustentar o pagamento. Quem planeja transferir em definitivo precisa combinar isso com o empregado e com o advogado.

Quem paga a mudança e as despesas?

As despesas resultantes da transferência correm por conta do empregador (CLT, art. 470). A lei não lista item por item, e o que entra no seu caso o contador e o advogado conferem. O adicional não substitui essas despesas: um é o pagamento pelo transtorno enquanto durar a situação, e o outro é o reembolso do gasto.

A empresa que abre filial em outra cidade e leva gente de confiança para estruturá-la deve prever os dois custos no planejamento. Sobre abrir a filial em si, veja Como abrir filial: do contrato social ao CNPJ da nova unidade.

Como a transferência aparece no eSocial?

Transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz se informa com alteração de local de trabalho, e a transferência para outra empresa do grupo tem eventos próprios. Tudo isso está em Transferência de empregado no eSocial: filial, outra empresa do grupo e prazo. O adicional de transferência, em si, é uma verba paga em folha, como o adicional de periculosidade, explicado em O que é adicional de periculosidade: quem tem direito, como se calcula e quando deixa de ser pago.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

Mudar o empregado de bairro ou de unidade na mesma cidade gera adicional?+

Em regra não. A CLT diz que não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio (art. 469, caput).

Quem ocupa cargo de confiança recebe o adicional?+

O cargo de confiança permite a transferência sem a anuência do empregado, mas não afasta o adicional. A OJ 113 da SDI-1 do TST diz que o exercício de cargo de confiança não exclui o direito, desde que a transferência seja provisória.

O empregado pode recusar a transferência?+

Em regra sim, se a mudança exigir mudar de domicílio e não houver as exceções do art. 469: cargo de confiança, transferência como condição do contrato, ou extinção do estabelecimento. Cada caso exige leitura do contrato.

O adicional de transferência é pago só uma vez?+

Não. A CLT fala em pagamento suplementar enquanto durar a situação, ou seja, a cada mês em que a transferência continua provisória.

Quem paga as despesas da mudança?+

O empregador. O parágrafo único do art. 470 diz que as despesas resultantes da transferência correm por conta dele. Para colocar a folha de quem muda de cidade nos eixos, conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 469 e 470) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Tribunal Superior do Trabalho, Empregado transferido de forma definitiva não tem direito a adicional (03/09/2020) https://www.tst.jus.br/-/empregado-transferido-de-forma-definitiva-n%C3%A3o-tem-direito-a-adicional%C2%A0

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