Lucro Presumido trimestral ou anual, como funciona: o IRPJ e a CSLL são sempre apurados por trimestre, com períodos que terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Lei 9.430/1996, art. 1º). Não existe Lucro Presumido anual; o que é anual é a opção pelo regime, que vale para todo o ano-calendário.
A confusão vem do Lucro Real, que permite escolher entre apuração trimestral e anual com estimativas mensais. No Presumido, a regra é uma só. A seguir, como funcionam os trimestres, as quotas e a opção.
Lucro Presumido trimestral ou anual: como funciona a apuração?
A Lei 9.430/1996, art. 1º, determina que o imposto de renda das pessoas jurídicas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, é apurado por períodos trimestrais. Para o Lucro Presumido, os trimestres são:
- 1º trimestre: janeiro a março, encerrado em 31 de março;
- 2º trimestre: abril a junho, encerrado em 30 de junho;
- 3º trimestre: julho a setembro, encerrado em 30 de setembro;
- 4º trimestre: outubro a dezembro, encerrado em 31 de dezembro.
Em cada trimestre, a empresa aplica a presunção sobre a receita bruta e soma as demais receitas, como explicado em Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF.
Como o imposto do trimestre é pago?
O art. 5º diz que o imposto apurado é pago em quota única, até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. Por opção da empresa, pode ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses seguintes (§ 1º).
Três regras acompanham o parcelamento:
- nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00 (§ 2º);
- imposto inferior a R$ 2.000,00 é pago em quota única (§ 2º);
- as quotas são acrescidas de juros pela taxa Selic, a partir do segundo mês seguinte ao fim do trimestre (§ 3º).
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Como funciona o adicional de IRPJ no trimestre?
O IRPJ é de 15%, e a parcela da base que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período paga adicional de 10% (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º). No trimestre, o limite é de R$ 60.000,00. Os detalhes estão em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.
Quando a empresa escolhe o Lucro Presumido?
O art. 26 diz que a opção pelo Lucro Presumido vale para todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. Ela é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro trimestre do ano (§ 1º). Empresa que começa a atividade a partir do segundo trimestre manifesta a opção com o pagamento referente ao trimestre de início (§ 2º).
Ou seja, a escolha é feita no começo do ano e acompanha a empresa até dezembro. A situação da empresa nova está em Empresa nova pode escolher Lucro Presumido? Quando e como a opção vale.
Dá para mudar no meio do ano?
A regra é manter o regime no ano todo. A própria Lei 9.430/1996, art. 26, §§ 3º e 4º, trata de situações em que a empresa que pagou pelo Presumido passa ao Lucro Real no mesmo ano, com regras próprias. Como sair do regime está em Como sair do Lucro Presumido: os três caminhos e o que a lei exige em cada um.
Por que a apuração trimestral importa para o caixa?
Como o imposto é apurado por trimestre, um trimestre forte gera imposto maior no mês seguinte ao fechamento, mesmo que o caixa daquele período já tenha sido usado. Por isso, vale:
- provisionar o IRPJ e a CSLL todo mês, mesmo com o pagamento trimestral;
- avaliar as três quotas quando o caixa estiver apertado, lembrando dos juros;
- acompanhar receitas financeiras, que entram inteiras na base, como explicado em Lucro Presumido paga imposto sobre receita financeira? Sim, sem presunção.
E o Lucro Real?
No Lucro Real, a empresa pode optar entre a apuração trimestral e a anual com recolhimentos mensais por estimativa. Essa escolha não existe no Lucro Presumido. A comparação está em O que é Lucro Real trimestral ou anual: as duas formas de pagar IRPJ e CSLL.
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Perguntas frequentes
Existe Lucro Presumido anual?+
Não. O IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido são apurados por trimestre (Lei 9.430/1996, art. 1º). A opção pelo regime é que vale para o ano todo.
Posso pagar o IRPJ do trimestre parcelado?+
Sim, em até três quotas mensais, cada uma de pelo menos R$ 1.000,00, com juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 5º).
Quando vence o IRPJ do Lucro Presumido?+
Em quota única, até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre (art. 5º).
Como a empresa faz a opção pelo Lucro Presumido?+
Pagando a primeira ou única quota do imposto do primeiro trimestre do ano (art. 26, § 1º).
Imposto pequeno pode ser parcelado?+
Não. Imposto inferior a R$ 2.000,00 é pago em quota única (art. 5º, § 2º).
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Fontes: Planalto, Lei 9.430/1996, arts. 1º, 5º, 25, 26 e 28 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
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