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Lucro Presumido trimestral ou anual, como funciona: a apuração é por trimestre

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre, com períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Lei 9.430/1996, art. 1º). Não existe apuração anual no Lucro Presumido: o imposto de cada trimestre é pago em quota única ou em até três quotas mensais (art. 5º), e a opção pelo regime vale para todo o ano-calendário, manifestada com o pagamento da primeira quota (art. 26).

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Lucro Presumido trimestral ou anual, como funciona: o IRPJ e a CSLL são sempre apurados por trimestre, com períodos que terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Lei 9.430/1996, art. 1º). Não existe Lucro Presumido anual; o que é anual é a opção pelo regime, que vale para todo o ano-calendário.

A confusão vem do Lucro Real, que permite escolher entre apuração trimestral e anual com estimativas mensais. No Presumido, a regra é uma só. A seguir, como funcionam os trimestres, as quotas e a opção.

Lucro Presumido trimestral ou anual: como funciona a apuração?

A Lei 9.430/1996, art. 1º, determina que o imposto de renda das pessoas jurídicas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, é apurado por períodos trimestrais. Para o Lucro Presumido, os trimestres são:

  • 1º trimestre: janeiro a março, encerrado em 31 de março;
  • 2º trimestre: abril a junho, encerrado em 30 de junho;
  • 3º trimestre: julho a setembro, encerrado em 30 de setembro;
  • 4º trimestre: outubro a dezembro, encerrado em 31 de dezembro.

Em cada trimestre, a empresa aplica a presunção sobre a receita bruta e soma as demais receitas, como explicado em Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF.

Como o imposto do trimestre é pago?

O art. 5º diz que o imposto apurado é pago em quota única, até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. Por opção da empresa, pode ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses seguintes (§ 1º).

Três regras acompanham o parcelamento:

  1. nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00 (§ 2º);
  2. imposto inferior a R$ 2.000,00 é pago em quota única (§ 2º);
  3. as quotas são acrescidas de juros pela taxa Selic, a partir do segundo mês seguinte ao fim do trimestre (§ 3º).

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Como funciona o adicional de IRPJ no trimestre?

O IRPJ é de 15%, e a parcela da base que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período paga adicional de 10% (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º). No trimestre, o limite é de R$ 60.000,00. Os detalhes estão em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.

Quando a empresa escolhe o Lucro Presumido?

O art. 26 diz que a opção pelo Lucro Presumido vale para todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. Ela é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro trimestre do ano (§ 1º). Empresa que começa a atividade a partir do segundo trimestre manifesta a opção com o pagamento referente ao trimestre de início (§ 2º).

Ou seja, a escolha é feita no começo do ano e acompanha a empresa até dezembro. A situação da empresa nova está em Empresa nova pode escolher Lucro Presumido? Quando e como a opção vale.

Dá para mudar no meio do ano?

A regra é manter o regime no ano todo. A própria Lei 9.430/1996, art. 26, §§ 3º e 4º, trata de situações em que a empresa que pagou pelo Presumido passa ao Lucro Real no mesmo ano, com regras próprias. Como sair do regime está em Como sair do Lucro Presumido: os três caminhos e o que a lei exige em cada um.

Por que a apuração trimestral importa para o caixa?

Como o imposto é apurado por trimestre, um trimestre forte gera imposto maior no mês seguinte ao fechamento, mesmo que o caixa daquele período já tenha sido usado. Por isso, vale:

E o Lucro Real?

No Lucro Real, a empresa pode optar entre a apuração trimestral e a anual com recolhimentos mensais por estimativa. Essa escolha não existe no Lucro Presumido. A comparação está em O que é Lucro Real trimestral ou anual: as duas formas de pagar IRPJ e CSLL.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). No serviço de Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram, o time especializado apura cada trimestre, avisa o valor das quotas e ajuda a planejar o caixa.

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Perguntas frequentes

Existe Lucro Presumido anual?+

Não. O IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido são apurados por trimestre (Lei 9.430/1996, art. 1º). A opção pelo regime é que vale para o ano todo.

Posso pagar o IRPJ do trimestre parcelado?+

Sim, em até três quotas mensais, cada uma de pelo menos R$ 1.000,00, com juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 5º).

Quando vence o IRPJ do Lucro Presumido?+

Em quota única, até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre (art. 5º).

Como a empresa faz a opção pelo Lucro Presumido?+

Pagando a primeira ou única quota do imposto do primeiro trimestre do ano (art. 26, § 1º).

Imposto pequeno pode ser parcelado?+

Não. Imposto inferior a R$ 2.000,00 é pago em quota única (art. 5º, § 2º).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.430/1996, arts. 1º, 5º, 25, 26 e 28 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

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