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MEI pode parcelar dívida ativa? Sim, e cada parte da dívida tem um credor

Sim, o MEI pode parcelar dívida ativa. A parte federal do DAS inscrita em Dívida Ativa da União é cobrada pela PGFN (LC 123/2006, art. 41, § 2º), e os débitos do Simples podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais (art. 21, § 16), enquanto o ICMS e o ISS do DAS do MEI ficam com o estado e o município (art. 41, § 5º, V). A LC 238/2026 concede remissão da contribuição previdenciária do DAS do MEI até 13/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027.

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MEI pode parcelar dívida ativa, sim. A parte federal do DAS inscrita em Dívida Ativa da União é cobrada pela PGFN e pode ser parcelada, enquanto o ICMS e o ISS do DAS do MEI ficam com o estado e o município, cada um com as próprias regras (LC 123/2006, art. 41).

Antes de parcelar, vale conferir a LC 238/2026, que concedeu remissão da contribuição previdenciária do DAS do MEI até 13/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027 e procedimento a ser disciplinado pela PGFN. Parcelar uma dívida que pode ser remitida pode significar pagar o que depois não seria cobrado.

Quem cobra a dívida ativa do MEI?

A LC 123/2006, art. 41, § 2º, diz que os créditos do Simples Nacional são apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O § 3º permite que a PGFN delegue a estados e municípios, por convênio, a inscrição e a cobrança dos tributos estaduais e municipais.

Para o MEI há uma exceção importante. O § 5º, V, do mesmo artigo exclui da regra o ICMS e o ISS das alíneas "b" e "c" do art. 18-A, § 3º, V, que são as parcelas fixas de ICMS e de ISS do DAS do MEI. Na prática:

  • contribuição previdenciária do DAS: União, cobrada pela PGFN;
  • ICMS do DAS: estado;
  • ISS do DAS: município.

O que é a dívida ativa da União está em O que é dívida ativa da União: quem inscreve, o que entra e como consultar.

Em quantas parcelas o MEI pode parcelar?

A LC 123/2006, art. 21, §§ 15 a 24, trata do parcelamento dos débitos do Simples:

  • até 60 parcelas mensais, na forma e nas condições previstas pelo CGSN (§ 16);
  • cada parcela com juros Selic acumulados e 1% no mês do pagamento (§ 17);
  • possibilidade de reparcelamento, inclusive com novos débitos (§ 18);
  • o pedido deferido é confissão irretratável do débito (§ 20);
  • débito inscrito em dívida ativa paga também custas, emolumentos e encargos legais (§ 23).

O § 24 traz a regra de rescisão: o parcelamento cai com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela, estando pagas todas as demais. O parcelamento do DAS antes da dívida ativa está em Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes.

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E o ICMS e o ISS em dívida ativa?

O § 19 do art. 21 diz que os débitos lançados de forma isolada por estado ou município, que não estejam inscritos em Dívida Ativa da União, podem ser parcelados pelo ente responsável, de acordo com a legislação dele. Para o MEI, isso significa negociar o ICMS com a procuradoria ou a secretaria da fazenda do estado e o ISS com a prefeitura, conforme as regras locais.

O que a LC 238/2026 muda?

A LC 238/2026, art. 5º, concede remissão integral dos créditos da União até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa, de responsabilidade de pessoas naturais enquadradas como MEI. A remissão alcança a contribuição previdenciária do DAS e os juros, multas e encargos ligados a ela, inclusive se estiverem parcelados (art. 5º, § 1º).

Pontos de atenção:

  • ICMS e ISS ficam de fora, porque a remissão é dos créditos da União;
  • há contrapartida: manter em dia a contribuição com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão (art. 5º, § 4º);
  • a baixa depende de requerimento e da desistência de ações judiciais (art. 6º), e a PGFN vai disciplinar o procedimento (art. 9º);
  • os efeitos começam em 01/01/2027 (art. 10, II).

Quem teve o MEI cancelado encontra o caminho em MEI cancelado por falta de pagamento: como resolver as dívidas e voltar a operar.

MEI pode parcelar dívida ativa: qual é a ordem certa?

  1. Levante os débitos e separe a parte federal do ICMS e do ISS.
  2. Confira o que entra na remissão da LC 238/2026.
  3. Pague ou parcele os DAS em atraso que não foram para dívida ativa. Veja DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
  4. Parcele a dívida ativa que sobrar, com a PGFN, o estado e o município.
  5. Mantenha as parcelas e os DAS do mês em dia, para não perder o parcelamento nem a remissão.
  6. Tire a certidão depois da regularização. Veja Certidão negativa de débitos: como tirar a federal, a estadual, a municipal e as outras.

O que fazer em geral com débitos em dívida ativa está em Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A separação dos débitos por credor e a conferência do que entra na remissão antes de parcelar dependem do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz, a partir do Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Em quantas vezes o MEI pode parcelar a dívida do Simples?+

Em até 60 parcelas mensais, na forma e nas condições do CGSN (LC 123/2006, art. 21, § 16).

A PGFN cobra o ICMS e o ISS do MEI?+

Não. O ICMS e o ISS do DAS do MEI são excluídos da cobrança da União (LC 123/2006, art. 41, § 5º, V) e ficam com o estado e o município.

A remissão da LC 238/2026 vale para dívida parcelada?+

Vale para os créditos da União abrangidos, inclusive os objeto de parcelamentos ativos ou rescindidos (art. 5º, § 1º).

Quando o parcelamento é cancelado?+

Com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela, estando pagas todas as demais (LC 123/2006, art. 21, § 24).

Parcelar a dívida ativa libera a certidão?+

Com o parcelamento em dia, a situação fiscal pode permitir certidão positiva com efeitos de negativa, conforme as regras do órgão emissor.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 21 e 41 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 238/2026, arts. 5º a 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm

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