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MEI pode retirar lucro da empresa? Sim, e a lei diz quanto é isento

Sim, o MEI pode retirar lucro da empresa, e esse valor é isento de imposto de renda até um limite: o percentual de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicado sobre a receita bruta (8% no comércio e na indústria, 32% na maior parte dos serviços), menos o valor pago no DAS (LC 123/2006, art. 14, § 1º). Se o MEI mantém escrituração contábil e demonstra lucro maior, o limite é o lucro contábil (§ 2º).

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MEI pode retirar lucro da empresa, sim, e esse valor é isento de imposto de renda até um limite: o percentual de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicado sobre a receita bruta, menos o valor pago no DAS (LC 123/2006, art. 14, § 1º). Se o MEI mantém escrituração contábil e demonstra lucro maior, vale o lucro demonstrado (§ 2º).

O MEI é empresário individual, e o dinheiro da empresa vai, no fim, para o bolso do titular. A pergunta que importa é quanto dessa retirada é isento na declaração de pessoa física. A seguir, a conta.

MEI pode retirar lucro da empresa e não pagar imposto?

O art. 14 da LC 123/2006 considera isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional. O MEI é optante do Simples, então a regra vale para ele.

Duas ressalvas no próprio artigo:

  • a isenção não alcança o que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados;
  • a isenção tem limite, calculado pelo § 1º.

A regra geral para todas as empresas do Simples está em Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026.

Qual é o limite isento?

O § 1º do art. 14 limita a isenção ao resultado da aplicação dos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, subtraído o valor devido no Simples Nacional no período. Os percentuais do art. 15 são:

  • 8% sobre a receita bruta, regra geral, que inclui comércio, indústria e transporte de carga;
  • 1,6% para revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
  • 16% para transporte, exceto o de carga;
  • 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração ou locação de bens.

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Como fazer a conta na prática?

Exemplo de um MEI de serviços com receita bruta de R$ 60.000,00 no ano:

  1. Aplique o percentual: 32% de R$ 60.000,00 = R$ 19.200,00.
  2. Subtraia o total pago de DAS no ano.
  3. O resultado é o valor que pode ser declarado como rendimento isento.

Para um MEI de comércio com a mesma receita, o primeiro passo dá 8% de R$ 60.000,00 = R$ 4.800,00, antes de descontar o DAS. Por isso, quem vende mercadoria tem uma parcela isenta presumida bem menor.

E se o lucro real do MEI for maior?

Vale o § 2º do art. 14: o limite do § 1º não se aplica quando a empresa mantém escrituração contábil e evidencia lucro superior. Com contabilidade, o titular pode retirar como isento o lucro que a escrituração demonstrar, mesmo que passe do percentual presumido.

Isso pesa principalmente para o MEI de comércio, cujo percentual de 8% pode ficar abaixo do lucro real do negócio. Sem escrituração, o que o titular retirar acima do limite presumido não tem a isenção do art. 14.

E se o MEI teve prejuízo?

Sem lucro, não há lucro a distribuir. Retirar dinheiro do caixa num ano de prejuízo não é distribuição de lucro, e o tratamento na pessoa física muda. O tema está em MEI pode ter prejuízo e como fica o imposto quando o mês fecha no vermelho.

Vale lembrar que o MEI não paga imposto sobre o lucro, e sim valores fixos no DAS, como explica MEI paga imposto sobre o lucro? O DAS fixo e o que acontece na pessoa física.

Como retirar o lucro do jeito certo?

  1. Separe as contas. A retirada sai da conta da empresa para a conta pessoal, com registro. Veja MEI: conta PJ é obrigatória ou dá para usar a conta PF?.
  2. Guarde a receita do ano. O relatório mensal de receitas e as notas mostram a base do cálculo.
  3. Controle o DAS pago. É o valor que se subtrai do limite.
  4. Declare corretamente. A parte isenta e, se houver, a parte tributável entram na declaração do titular. Veja MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento.

O conceito geral de distribuição de lucros está em O que é distribuição de lucros: o que a empresa paga ao sócio por ser dono.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O cálculo da parcela isenta e a avaliação de quando a escrituração contábil compensa dependem do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz, a partir do Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

O lucro do MEI é isento de imposto de renda?+

É isento até o limite do art. 14 da LC 123/2006: o percentual do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, menos o DAS pago. Com escrituração contábil, vale o lucro demonstrado.

Qual percentual o MEI de serviços usa?+

Em regra, 32%, que é o percentual para prestação de serviços em geral no art. 15 da Lei 9.249/1995. Transporte de passageiros usa 16% e transporte de carga, 8%.

MEI de comércio pode retirar quanto isento?+

O percentual é 8% da receita bruta, menos o DAS pago. Se a empresa tiver escrituração contábil com lucro maior, o limite passa a ser o lucro demonstrado.

Retirada de MEI é pró-labore?+

Não necessariamente. O art. 14 exclui da isenção o que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A retirada de lucro é tratada à parte.

Preciso de contador para retirar mais lucro isento?+

Para usar o lucro contábil acima do percentual presumido, a empresa precisa manter escrituração contábil (LC 123/2006, art. 14, § 2º).

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

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