MEI pode retirar lucro da empresa, sim, e esse valor é isento de imposto de renda até um limite: o percentual de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicado sobre a receita bruta, menos o valor pago no DAS (LC 123/2006, art. 14, § 1º). Se o MEI mantém escrituração contábil e demonstra lucro maior, vale o lucro demonstrado (§ 2º).
O MEI é empresário individual, e o dinheiro da empresa vai, no fim, para o bolso do titular. A pergunta que importa é quanto dessa retirada é isento na declaração de pessoa física. A seguir, a conta.
MEI pode retirar lucro da empresa e não pagar imposto?
O art. 14 da LC 123/2006 considera isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional. O MEI é optante do Simples, então a regra vale para ele.
Duas ressalvas no próprio artigo:
- a isenção não alcança o que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados;
- a isenção tem limite, calculado pelo § 1º.
A regra geral para todas as empresas do Simples está em Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026.
Qual é o limite isento?
O § 1º do art. 14 limita a isenção ao resultado da aplicação dos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, subtraído o valor devido no Simples Nacional no período. Os percentuais do art. 15 são:
- 8% sobre a receita bruta, regra geral, que inclui comércio, indústria e transporte de carga;
- 1,6% para revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
- 16% para transporte, exceto o de carga;
- 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração ou locação de bens.
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Como fazer a conta na prática?
Exemplo de um MEI de serviços com receita bruta de R$ 60.000,00 no ano:
- Aplique o percentual: 32% de R$ 60.000,00 = R$ 19.200,00.
- Subtraia o total pago de DAS no ano.
- O resultado é o valor que pode ser declarado como rendimento isento.
Para um MEI de comércio com a mesma receita, o primeiro passo dá 8% de R$ 60.000,00 = R$ 4.800,00, antes de descontar o DAS. Por isso, quem vende mercadoria tem uma parcela isenta presumida bem menor.
E se o lucro real do MEI for maior?
Vale o § 2º do art. 14: o limite do § 1º não se aplica quando a empresa mantém escrituração contábil e evidencia lucro superior. Com contabilidade, o titular pode retirar como isento o lucro que a escrituração demonstrar, mesmo que passe do percentual presumido.
Isso pesa principalmente para o MEI de comércio, cujo percentual de 8% pode ficar abaixo do lucro real do negócio. Sem escrituração, o que o titular retirar acima do limite presumido não tem a isenção do art. 14.
E se o MEI teve prejuízo?
Sem lucro, não há lucro a distribuir. Retirar dinheiro do caixa num ano de prejuízo não é distribuição de lucro, e o tratamento na pessoa física muda. O tema está em MEI pode ter prejuízo e como fica o imposto quando o mês fecha no vermelho.
Vale lembrar que o MEI não paga imposto sobre o lucro, e sim valores fixos no DAS, como explica MEI paga imposto sobre o lucro? O DAS fixo e o que acontece na pessoa física.
Como retirar o lucro do jeito certo?
- Separe as contas. A retirada sai da conta da empresa para a conta pessoal, com registro. Veja MEI: conta PJ é obrigatória ou dá para usar a conta PF?.
- Guarde a receita do ano. O relatório mensal de receitas e as notas mostram a base do cálculo.
- Controle o DAS pago. É o valor que se subtrai do limite.
- Declare corretamente. A parte isenta e, se houver, a parte tributável entram na declaração do titular. Veja MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento.
O conceito geral de distribuição de lucros está em O que é distribuição de lucros: o que a empresa paga ao sócio por ser dono.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O cálculo da parcela isenta e a avaliação de quando a escrituração contábil compensa dependem do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz, a partir do Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
O lucro do MEI é isento de imposto de renda?+
É isento até o limite do art. 14 da LC 123/2006: o percentual do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, menos o DAS pago. Com escrituração contábil, vale o lucro demonstrado.
Qual percentual o MEI de serviços usa?+
Em regra, 32%, que é o percentual para prestação de serviços em geral no art. 15 da Lei 9.249/1995. Transporte de passageiros usa 16% e transporte de carga, 8%.
MEI de comércio pode retirar quanto isento?+
O percentual é 8% da receita bruta, menos o DAS pago. Se a empresa tiver escrituração contábil com lucro maior, o limite passa a ser o lucro demonstrado.
Retirada de MEI é pró-labore?+
Não necessariamente. O art. 14 exclui da isenção o que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A retirada de lucro é tratada à parte.
Preciso de contador para retirar mais lucro isento?+
Para usar o lucro contábil acima do percentual presumido, a empresa precisa manter escrituração contábil (LC 123/2006, art. 14, § 2º).
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
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