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Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita

Dívida ativa é o débito tributário que venceu, não foi pago e foi inscrito pelo órgão de cobrança (CTN, art. 201); o débito federal é inscrito na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Lei 6.830/1980, art. 2º, §4º) e passa a ter encargo legal de 20%, pode ser protestado, vai ao CADIN em até 30 dias após a comunicação e pode virar execução fiscal. O que fazer: consultar e negociar no portal Regularize, pagando, parcelando ou aderindo a uma transação, ou pedir o controle de legalidade se a inscrição estiver errada.

Dívida ativa é o imposto (ou outro débito tributário) que venceu, não foi pago e foi inscrito pelo órgão de cobrança, como diz o CTN, art. 201. Quando a empresa entra em dívida ativa, o que fazer é consultar o débito, conferir se ele está certo e escolher entre pagar, parcelar ou negociar por transação, porque a partir da inscrição a conta cresce e a cobrança fica mais dura.

Isto é para o dono de pequena e média empresa que recebeu uma carta da Procuradoria, teve a certidão negada ou descobriu um protesto em nome do CNPJ. A dívida ativa não é o fim da linha: ela tem saída, mas cada mês parado soma juros, restrição de crédito e risco de penhora.

O que é dívida ativa e quando o débito chega lá

O caminho é quase sempre o mesmo. O imposto vence, a empresa não paga nem parcela, a Receita (ou o fisco estadual ou municipal) cobra administrativamente e, esgotado o prazo, manda o débito para inscrição. A partir daí ele deixa de ser um simples atraso e passa a ser dívida ativa.

No âmbito federal, quem inscreve é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN (Lei 6.830/1980, art. 2º, §4º). Estados e municípios têm a própria dívida ativa, com os próprios órgãos: um ISS atrasado vai para a dívida ativa do município, não para a PGFN.

Dois pontos do CTN valem para qualquer esfera:

  • A inscrição tem presunção de certeza, mas relativa (art. 204). Isso quer dizer que a empresa pode provar que o valor está errado.
  • O controle de legalidade é direito do contribuinte (art. 201, §2º, incluído pela LC 236/2026). A Fazenda pode rever a inscrição a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do interessado.

O que acontece com a empresa inscrita em dívida ativa

A inscrição dispara uma série de consequências. Na dívida ativa da União, estas são as principais:

| consequência | como funciona | base |

|---|---|---|

| encargo legal | acréscimo de 20% sobre o débito cobrado | DL 1.025/1969 |

| protesto | a certidão de dívida ativa (CDA) pode ser protestada em cartório | Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único |

| CADIN | inclusão em até 30 dias após a comunicação ao devedor | Lei 10.522/2002, art. 2º, §2º |

| execução fiscal | citação para pagar ou garantir a dívida em 5 dias | Lei 6.830/1980, art. 8º |

| embargos | defesa no processo em 30 dias, contados da garantia | Lei 6.830/1980, art. 16 |

O prazo do CADIN mudou com a Lei 14.973/2024: hoje a inclusão pode acontecer em até 30 dias depois da comunicação. Se a comunicação vai pelo correio, ela é considerada entregue 15 dias após a expedição (art. 2º, §3º). Por isso, carta da Procuradoria não fica na gaveta.

O protesto e o CADIN pesam no dia a dia mais que o próprio processo. Banco nega crédito, fornecedor pede pagamento antecipado e o cadastro com órgão público trava. Tudo isso antes de qualquer penhora.

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Dívida ativa e certidão negativa: o que muda

Com dívida ativa em aberto, a empresa não consegue a certidão negativa. Ela só volta a ter uma certidão positiva com efeitos de negativa quando o débito está garantido por penhora em execução ou com a exigibilidade suspensa (CTN, art. 206), como no parcelamento em dia. Os tipos de certidão e onde tirar cada uma estão em Certidão negativa de débitos: como tirar a federal, a estadual, a municipal e as outras.

Para a empresa do Simples Nacional, o débito inscrito pesa em dobro: dívida sem exigibilidade suspensa impede ficar no regime. O caminho do Termo de Exclusão está em Simples Nacional com débito: quando a dívida impede a entrada ou tira a empresa do regime.

Como consultar e regularizar a dívida ativa da União

A dívida ativa da União é consultada e negociada no portal Regularize, da PGFN. Na prática, existem três saídas:

  1. Pagar à vista, com os acréscimos já calculados.
  2. Parcelar. O parcelamento ordinário, as vedações e a regra de rescisão estão em Parcelamento na Receita Federal: como parcelar impostos federais. Simples e MEI têm regras próprias, em Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve e Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes.
  3. Aderir a uma transação, o acordo com desconto previsto na Lei 13.988/2020.

Os limites de desconto e de prazo da transação estão na página do parcelamento federal. Aqui vale um cuidado só: a proposta, sozinha, não suspende a cobrança nem a execução (Lei 13.988/2020, art. 12); a suspensão vem com a proposta aceita pela administração (CTN, art. 151, VIII).

Em 2026, o Edital PGFN nº 6/2026 abriu modalidades de transação para dívidas inscritas, com adesão até 30/09/2026, às 19h, exclusivamente pelo Regularize. O MEI tem edital próprio, o nº 9/2026. As condições de cada modalidade estão no edital.

A inscrição está errada: o que fazer

Nem toda dívida ativa é dívida de verdade. Declaração enviada com erro, pagamento feito com código errado ou compensação que não foi reconhecida podem gerar inscrição de débito que já foi pago ou que nunca existiu.

Nesses casos, o caminho começa pelo controle de legalidade da inscrição, pedido à Fazenda credora com os documentos que provam o erro (CTN, art. 201, §2º). Se já existe execução fiscal, a defesa são os embargos, no prazo de 30 dias da garantia.

Antes de pagar ou parcelar, vale sempre conferir três coisas:

  • se o débito corresponde a um tributo que a empresa de fato devia;
  • se não há pagamento feito e não reconhecido, com o comprovante em mãos;
  • se a declaração que gerou o débito foi enviada com o valor correto.

Parcelar um débito indevido significa confessar a dívida e pagar o que não se deve. A conferência vem primeiro.

Como a WJR ajuda quando há dívida ativa

A WJR acompanha todas as mensagens recebidas pela empresa, inclusive o Termo de Exclusão do Simples no DTE. Para quem é do Simples, o parcelamento é feito a pedido do cliente, e a WJR atende todos os regimes tributários.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. O atendimento é presencial ou online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa; a história do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas de impostos em Impostos.

Perguntas frequentes

Empresa com dívida ativa consegue certidão negativa?+

Não. Com débito inscrito em aberto, a certidão sai positiva. Se a dívida estiver parcelada em dia, suspensa ou garantida por penhora, a empresa obtém a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206).

Quanto tempo depois da comunicação a empresa vai para o CADIN?+

Em até 30 dias após a comunicação ao devedor (Lei 10.522/2002, art. 2º, §2º, na redação da Lei 14.973/2024). A carta enviada pelo correio conta como entregue 15 dias após a expedição.

A dívida ativa pode ser protestada em cartório?+

Sim. A Lei 9.492/1997 inclui as certidões de dívida ativa da União, dos estados, do DF e dos municípios entre os títulos sujeitos a protesto.

Posso parcelar a dívida ativa da União?+

Sim. A negociação é feita no portal Regularize, por parcelamento ou por transação, conforme as modalidades abertas para o débito.

Pedir a transação já suspende a cobrança?+

Não. A proposta sozinha não suspende a exigibilidade nem a execução (Lei 13.988/2020, art. 12). A suspensão vem com a proposta aceita pela administração. Para organizar regime e tributos dentro da lei, a WJR oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo, que começa pelo Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, CTN (Lei 5.172/1966) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Lei 6.830/1980 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm, Planalto, DL 1.025/1969 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1025.htm, Planalto, Lei 9.492/1997 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm, Planalto, Lei 10.522/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm, Planalto, Lei 13.988/2020 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm, PGFN, Edital nº 6/2026 https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026, Ministério da Fazenda, novos editais de transação (22/06/2026) https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/novos-editais-de-transacao-da-pgfn-oferecem-condicoes-para-regularizacao-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa

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