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MEI cancelado por falta de pagamento: como resolver as dívidas e voltar a operar

O MEI pode ter a inscrição cancelada automaticamente após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações (LC 123/2006, art. 18-A, § 15-B), mas o cancelamento não apaga as dívidas, que continuam cobráveis (art. 9º). Para resolver, levante os débitos, avalie a remissão da LC 238/2026 para a contribuição previdenciária do DAS, regularize ou parcele o restante e, se quiser voltar a operar, abra um novo MEI ou outro tipo de empresa.

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MEI cancelado por falta de pagamento, como resolver: as dívidas não somem com o cancelamento, então o primeiro passo é levantar os débitos, avaliar a remissão da LC 238/2026 e regularizar ou parcelar o restante. Depois, quem quiser voltar a operar abre um novo MEI ou outro tipo de empresa, conforme os requisitos.

O cancelamento por inadimplência assusta, mas tem caminho. O que não funciona é ignorar o débito achando que ele acabou junto com o CNPJ.

Por que o MEI é cancelado por falta de pagamento?

A LC 123/2006, art. 18-A, § 15-B, permite o cancelamento automático da inscrição do MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de notificação. A informação é publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM.

Ou seja, o cancelamento pode acontecer sem que o empreendedor seja avisado diretamente. A situação do CNPJ pode ser consultada como explica Como consultar a situação do MEI no CNPJ e o que fazer em cada caso.

O cancelamento apaga as dívidas?

Não. O art. 9º da LC 123/2006 diz que a extinção do registro ocorre sem prejuízo das responsabilidades do empresário pelas obrigações tributárias, apuradas antes ou depois do ato. O § 4º do mesmo artigo completa: a baixa não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e penalidades.

Como o MEI é empresário individual, a dívida fica ligada ao titular. Os DAS em atraso continuam com multa e juros, como explica DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.

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MEI cancelado por falta de pagamento: como resolver, passo a passo

  1. Consulte a situação do CNPJ e confirme a data do cancelamento.
  2. Levante os débitos de DAS e de declarações anuais em atraso.
  3. Verifique se há débito em dívida ativa, que é cobrado em outro canal. O tema está em MEI pode parcelar dívida ativa? Sim, e cada parte da dívida tem um credor.
  4. Avalie a remissão da LC 238/2026, explicada abaixo.
  5. Regularize ou parcele o que não for alcançado pela remissão. O parcelamento está em Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes.
  6. Entregue as declarações anuais pendentes, se houver. Veja Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.
  7. Decida se vai voltar a operar e por qual caminho.

O que a LC 238/2026 muda para quem tem dívida de MEI?

A LC 238/2026, art. 5º, concede remissão integral dos créditos da União até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa, de responsabilidade de pessoas naturais enquadradas como MEI. A remissão alcança a contribuição previdenciária do DAS (art. 18-A, § 3º, V, "a", da LC 123/2006) e os juros, multas e encargos ligados a ela, inclusive se estiverem parcelados.

Três pontos de atenção:

  • ICMS e ISS do DAS ficam de fora, porque a remissão é dos créditos da União;
  • há contrapartida: o beneficiário deve manter em dia a contribuição com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão (art. 5º, § 4º);
  • a baixa dos créditos depende de requerimento e da desistência de ações judiciais sobre eles (art. 6º), e a PGFN vai disciplinar o procedimento (art. 9º).

A lei produz efeitos a partir de 01/01/2027 para esses dispositivos (art. 10, II). Como a situação de quem já teve a inscrição cancelada depende da regulamentação, vale acompanhar o ato da PGFN.

Dá para reabrir o mesmo MEI?

O cancelamento encerra aquela inscrição. Para voltar a operar como MEI, o caminho é uma nova formalização, desde que a pessoa cumpra os requisitos do MEI naquele momento. As regras e os cuidados da reabertura estão em Como reabrir o MEI depois de cancelado: novo CNPJ, dívidas e prazos.

Se o negócio cresceu além do limite do MEI, a volta pode ser direto como microempresa, pela Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Como evitar um novo cancelamento?

  • Pague o DAS todo mês, mesmo sem faturamento, porque o valor é fixo.
  • Entregue a declaração anual no prazo.
  • Se parar de operar, peça a baixa em vez de abandonar o CNPJ.
  • Acompanhe a situação cadastral pelo menos uma vez por ano.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O levantamento dos débitos, a conferência do que entra na remissão e a volta à formalidade dependem do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Depois de quanto tempo o MEI é cancelado?+

A LC 123/2006, art. 18-A, § 15-B, permite o cancelamento automático após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de notificação.

MEI cancelado tem que pagar as dívidas?+

Sim. O cancelamento não extingue os débitos, que continuam cobráveis do titular (LC 123/2006, art. 9º e § 4º).

A remissão da LC 238/2026 perdoa todo o DAS atrasado?+

Não. Ela alcança os créditos da União, que são a contribuição previdenciária do DAS e seus acréscimos. ICMS e ISS ficam de fora.

Posso abrir um novo MEI tendo dívida do antigo?+

A nova formalização depende de cumprir os requisitos do MEI. Os débitos do antigo continuam e precisam ser regularizados.

Como saber se meu MEI foi cancelado?+

Consultando a situação cadastral do CNPJ. O cancelamento é publicado no Portal do Empreendedor, sem notificação individual.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 9º e 18-A, § 15-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 238/2026, arts. 5º a 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm

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