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MEI pode prestar serviço fora da cidade? O que vale para o cadastro, o ISS e a nota

O MEI pode prestar serviço fora da cidade onde fica o seu endereço, desde que a ocupação seja permitida ao MEI. O cadastro do CNPJ tem a forma de atuação "atividade desenvolvida fora do estabelecimento" para quem trabalha no local do cliente. Pela regra geral da LC 116/2003 (art. 3º), o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador, com exceções, como a execução de obras, em que o imposto é do local. O MEI não pode ter mais de um estabelecimento (LC 123/2006, art. 18-A, §4º, II).

Atualizado em

O MEI pode prestar serviço fora da cidade? Pode: nenhuma regra do regime prende o atendimento ao município do endereço, desde que a ocupação cadastrada seja permitida ao MEI. O que muda é o cadastro certo no CNPJ e o cuidado com o ISS em alguns serviços.

A mudança de endereço do MEI para outra cidade tem página própria: MEI em outra cidade: como mudar o endereço e como trabalhar fora do município. Aqui o assunto é atender cliente fora do município sem se mudar. Outras respostas curtas estão em Perguntas.

MEI pode prestar serviço fora da cidade: o que diz o cadastro?

O CNPJ tem um campo chamado forma de atuação, que descreve as maneiras pelas quais a atividade é exercida. A Receita Federal lista, entre elas, a "atividade desenvolvida fora do estabelecimento", que ocorre quando a empresa exerce suas atividades no estabelecimento do cliente e não no seu.

Outra forma útil é a "porta a porta, postos móveis ou por ambulantes", que cobre o deslocamento físico do prestador diretamente ao domicílio dos clientes. A internet também é uma forma cadastrável, para quem atende à distância. O eletricista que visita casas, o técnico de informática que vai ao cliente e a consultora que dá aula online usam formas diferentes. Atualize o campo no Portal do Empreendedor se o seu jeito de trabalhar mudou.

Onde o ISS é devido?

A LC 116/2003, art. 3º, traz a regra geral: o serviço é considerado prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento do prestador ou, na falta de estabelecimento, no local do domicílio do prestador. O art. 4º define estabelecimento prestador como o local onde o contribuinte exerce a atividade de modo permanente ou temporário, que configure unidade econômica ou profissional, qualquer que seja o nome (sede, filial, posto de atendimento, escritório).

Para o MEI, isso significa que o ISS fixo de R$ 5,00 que vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 18-A, §3º, V) está ligado ao município do endereço do cadastro. Quem presta um serviço pontual na cidade vizinha, sem se instalar lá, em regra continua com o imposto no DAS.

O DAS e o que ele inclui estão explicados em ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte, e o ISS em geral, em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte.

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Quando o ISS é do local onde o serviço foi feito

O mesmo art. 3º tem uma lista de exceções, nas quais o imposto é devido no local da execução. Entre elas aparecem, por exemplo, a execução de obra nos subitens 7.02 e 7.19 da lista de serviços (e o 14.14, na redação da LC 218/2025), a demolição, a instalação de andaimes e estruturas, a limpeza e a manutenção de imóveis, jardinagem e corte de árvores, e o monitoramento de bens.

Se a sua ocupação de MEI cai numa dessas exceções, a prefeitura da cidade onde o serviço é feito pode ter regra própria sobre o imposto. Como o MEI recolhe ISS em valor fixo, a forma de aplicar essa exceção ao MEI varia por município e não é tratada nesta página. A forma segura é consultar a prefeitura do local e o contador antes de fechar o contrato.

O que o MEI não pode fazer

O MEI não pode ter mais de um estabelecimento (LC 123/2006, art. 18-A, §4º, II). Atender cliente em outra cidade é uma coisa; abrir um ponto fixo, um escritório ou uma "filial" lá é outra. O que a abertura de filial envolve está fora do regime e é assunto de outra página do site, sobre empresa com mais de uma unidade.

Também vale lembrar que a ocupação precisa constar da lista de atividades permitidas ao MEI. A cidade de atendimento não altera isso.

Nota fiscal e contrato com cliente de outra cidade

A nota de serviço sai pelo sistema de NFS-e. O caminho de emissão está em O que é NFS-e e como emitir a nota fiscal de serviço em 2026. Em contrato com empresa de outra cidade, vale registrar no documento o local de execução do serviço, porque é ele que decide em quais casos a exceção do art. 3º entra.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende o MEI com o time especializado, num escritório presencial com pessoas reais, mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. O serviço mais próximo é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Como isso se aplica ao seu serviço, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

O MEI precisa abrir um CNPJ novo para atender em outra cidade?+

Não. O MEI tem um único CNPJ e um único estabelecimento. Atender fora não exige novo cadastro, só a forma de atuação correta.

O MEI paga ISS para a cidade onde fez o serviço?+

Em regra o ISS fixo do DAS é ligado ao município do cadastro (LC 116/2003, art. 3º). Nos serviços das exceções do mesmo artigo, como obras, o local pode ter regra própria.

Posso atender em outro estado sendo MEI?+

O cadastro do MEI não prende o atendimento a um estado. O que vale são a ocupação permitida e as regras de cada tributo, especialmente quando a venda de mercadoria atravessa a fronteira do estado.

O MEI pode ter um ponto fixo em outra cidade?+

Não. O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento (LC 123/2006, art. 18-A, §4º, II).

Como informar que atendo na casa do cliente?+

Pelo campo forma de atuação do CNPJ, atualizado no Portal do Empreendedor, com a opção de atividade desenvolvida fora do estabelecimento. Quer atender clientes em várias cidades sem erro de cadastro? Conheça Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 116/2003, arts. 3º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18-A, §§3º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Ajuda do CNPJ, Forma de Atuação https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Forma_de_Atuacao.htm

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