DAS MEI atrasado tem um caminho único: a guia vencida não pode ser paga, e é preciso gerar uma nova no PGMEI, já recalculada pelo próprio sistema. Guardar o boleto antigo, tentar pagar no aplicativo do banco ou levar ao caixa não resolve, porque o documento perdeu a validade na data de vencimento.
Este artigo é para o MEI que deixou uma ou várias competências passarem e quer saber o tamanho real do problema. O que muda para você é entender o que o atraso trava de fato, em que ordem regularizar e por que a declaração anual continua correndo em paralelo.
DAS MEI atrasado: por que a guia vencida não pode ser paga
O DAS do MEI vence no dia 20 de cada mês. A guia é emitida com um código de barras que carrega a data de vencimento e o valor daquele dia; passada a data, o código deixa de ser aceito.
A solução não é uma exceção nem um favor: o próprio sistema foi desenhado para isso. Você acessa o PGMEI, o Programa Gerador do DAS para o MEI, seleciona a competência em atraso e emite uma guia nova, com o valor já recalculado até a data que você escolher para pagar.
Vale um cuidado prático que economiza retrabalho: a guia nova também tem prazo. Se você emitir hoje e pagar daqui a duas semanas, o código pode já não valer, e o recálculo precisa ser refeito. Emita perto do dia em que vai efetivamente pagar.
Quanto o atraso acrescenta ao valor
O DAS em atraso recebe multa de mora e juros, calculados automaticamente quando a guia nova é gerada, e a conta completa, com os percentuais e a forma de recalcular, está em Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI.
Duas observações que só valem para o MEI. A primeira: como o DAS do MEI é de valor fixo mensal, o acréscimo por competência costuma ser pequeno em reais, e é justamente isso que faz muita gente empurrar. A segunda: o problema do MEI raramente é o valor da multa, é o efeito de estar em débito.
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O que trava quando o DAS do MEI atrasa
O primeiro travamento é a certidão. Enquanto houver débito em aberto, a certidão negativa não sai, e sem ela você perde cadastro de fornecedor, participação em licitação, análise de crédito e uma boa parte dos contratos com empresa maior.
O segundo é previdenciário. A parcela do DAS destinada ao INSS é o que sustenta a sua condição de segurado, e mês não pago é mês que não entra nessa contagem. Isso pesa em auxílio por incapacidade, salário-maternidade e aposentadoria, e não se resolve com pagamento retroativo de qualquer jeito: o efeito de cada competência quitada em atraso precisa ser conferido no seu extrato.
O terceiro é a permanência no regime. A LC 123/2006 lista, no art. 17, V, o débito com o Instituto Nacional do Seguro Social e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, entre as situações que impedem o tratamento do Simples Nacional. Na prática, débito acumulado é o caminho mais curto para a exclusão, tema tratado em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
Há ainda um efeito silencioso: o CNPJ com pendência aparece nas consultas públicas. Quem vai te contratar consulta, e a pendência conversa mal com a imagem de quem está pedindo um contrato novo.
Como acompanhar o que está em aberto
O ponto de partida é o próprio PGMEI, que mostra as competências emitidas e permite consultar o extrato do que consta como pago e do que continua em aberto. É esse extrato, e não a sua lembrança, que vale.
Uma checagem útil, feita uma vez por ano, evita quase todo susto:
- Abra o extrato do PGMEI e liste as competências em aberto, ano a ano.
- Confira se algum pagamento foi feito e não apareceu, o que acontece quando a guia é paga com código vencido em caixa de terceiro.
- Some quantas competências estão em atraso e decida se vai quitar de uma vez ou parcelar.
- Confira, no mesmo período, se as declarações anuais foram entregues.
Quando o volume de competências é grande, quitar tudo de uma vez nem sempre cabe no caixa. Existe caminho de parcelamento para débitos do regime, com condições e passo a passo próprios, reunidos em Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve.
A relação entre o DAS atrasado e a DASN
Muita gente confunde pagar e declarar, e são coisas separadas. O DAS é o recolhimento mensal; a DASN-SIMEI é a declaração anual em que você informa quanto faturou no ano anterior.
Isso tem duas consequências diretas. Estar com o DAS atrasado não dispensa você de entregar a declaração no prazo, e entregar a declaração não quita nenhuma competência em aberto. São dois problemas que precisam ser resolvidos, e é comum que quem parou de pagar também tenha parado de declarar. O prazo e o passo a passo estão em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.
Há um detalhe que costuma aparecer no meio da regularização: ao declarar o faturamento real, alguém descobre que passou do teto do regime. Se for o seu caso, o efeito depende do tamanho do excesso e do ano, e os cenários estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Como evitar que o atraso volte
O vencimento no dia 20 é fixo, o que ajuda. O que quebra a rotina, quase sempre, é depender da memória em um mês corrido.
Três hábitos resolvem a maior parte dos casos: emitir as guias do ano inteiro de uma vez no PGMEI, deixar um lembrete recorrente antes do dia 20 e separar o valor do DAS assim que o dinheiro do mês entra, em vez de pagar com o que sobrar.
Se a sua atividade cresceu e a rotina fiscal já não cabe em um lembrete de celular, vale entender como funciona um acompanhamento profissional em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e o panorama completo das obrigações está em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Como a WJR ajuda nesse caso
A WJR é um escritório na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos, atendimento presencial e online e 5 estrelas no Google. Diante de um CNPJ com competências em aberto, a gente olha a situação, mapeia o que está em atraso, aponta o que está travando certidão e contrato e orienta a ordem de resolver.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Nas palavras do João Pedro: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!".
Perguntas frequentes
Posso pagar o boleto do DAS depois do vencimento?+
Não. A guia vencida não pode ser paga. É preciso emitir uma nova pelo PGMEI, com o valor recalculado até a data escolhida para o pagamento.
Onde eu gero a guia do DAS em atraso?+
No PGMEI, o Programa Gerador do DAS para o MEI, dentro do Portal do Simples Nacional. Você seleciona o ano, marca as competências em aberto e emite a guia nova.
Quando vence o DAS do MEI?+
No dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior.
O DAS atrasado impede tirar certidão negativa?+
Sim. Enquanto o débito estiver em aberto e sem exigibilidade suspensa, a certidão negativa não é emitida, e isso trava cadastro de fornecedor, licitação e análise de crédito.
Preciso entregar a DASN-SIMEI mesmo com o DAS atrasado?+
Sim. A declaração anual é obrigação separada do pagamento. Estar em atraso com o DAS não dispensa a entrega, e entregar a declaração não quita as competências em aberto.
Ficar com o DAS atrasado tira o MEI do regime?+
Pode tirar. O débito com o INSS e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, está entre as situações listadas no art. 17, V, da LC 123/2006 que impedem o Simples Nacional.
Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, PGMEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx
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