O parcelamento do MEI permite dividir o DAS em atraso em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 50,00. Entram os débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI, e o pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.
Isso interessa ao MEI que acumulou meses sem pagar, a quem recebeu cobrança ou aviso da Receita e a quem quer fechar o CNPJ, mas antes quer organizar a dívida. O parcelamento transforma uma conta grande em prestações, mas tem regras que fazem o acordo cair se não forem seguidas.
O que entra no parcelamento do MEI
A Receita Federal permite o parcelamento dos débitos do SIMEI desde a LC 155/2016. A regra principal está no Perguntas e Respostas do MEI: "Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento."
Isso cria duas condições:
- O DAS precisa estar vencido. Guia do mês que ainda não venceu não entra.
- O ano precisa estar declarado. Se a DASN-SIMEI daquele ano não foi entregue, o débito não aparece para parcelar. A saída é entregar a declaração primeiro, como explica Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.
O Manual do Parcelamento do MEI, da Receita, acrescenta que os débitos precisam estar em cobrança na Receita Federal.
Se a dívida é pequena, pagar à vista pode ser mais simples. Como emitir a guia atualizada de um DAS em atraso está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
Quantas parcelas e qual o valor mínimo
| Regra | Parcelamento do MEI |
|---|---|
| Número máximo de parcelas | 60 |
| Valor mínimo de cada parcela | R$ 50,00 |
| Multa de mora na consolidação | no valor máximo de 20% |
O limite de 60 parcelas vem da LC 123/2006, art. 21, §16. O número de parcelas também depende do tamanho da dívida: como nenhuma parcela pode ficar abaixo de R$ 50,00, uma dívida consolidada de R$ 1.000,00 cabe em no máximo 20 parcelas.
Um detalhe da consolidação: ao juntar os débitos no parcelamento, a multa de mora é aplicada no valor máximo de 20%, mesmo para um DAS vencido há menos tempo. Por isso, para guias atrasadas há poucos dias, pagar à vista pode sair mais barato do que incluir no parcelamento.
Na hora de escolher o número de parcelas, a pergunta útil é quanto cabe no caixa todo mês junto com o DAS do mês corrente, que continua vencendo normalmente. Uma parcela que parece pequena, somada ao DAS novo, pode apertar num mês fraco. Escolher um prazo um pouco mais longo e pagar sem falhar costuma ser melhor do que escolher prazo curto e acumular parcelas em aberto, que é o caminho da rescisão.
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Como pedir o parcelamento do MEI
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, no serviço de parcelamento do Microempreendedor Individual. Não é no PGMEI: o PGMEI emite a guia mensal do DAS, e o parcelamento é um serviço separado.
O caminho, em resumo:
- Confira se todas as DASN-SIMEI dos anos em débito foram entregues.
- Entre no serviço de parcelamento do MEI no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
- Veja os débitos que o sistema consolidou e escolha o número de parcelas.
- Emita a guia da primeira parcela e pague até o vencimento indicado.
O parcelamento só é validado com o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. Sem esse pagamento, o parcelamento não é validado.
Vencimento das parcelas seguintes
Depois da primeira, as parcelas ficam disponíveis a partir do dia 10 de cada mês e devem ser pagas até o último dia útil do mês. A Receita também oferece débito automático das parcelas, o que ajuda a não esquecer.
Posso parcelar mais de uma vez no ano?
Sim. O Manual do Parcelamento do MEI, da Receita Federal, explica que até 18/12/2022 o MEI podia fazer apenas um pedido de parcelamento por ano. A partir de 19/12/2022, passou a ser admitido mais de um pedido. Muitos textos na internet ainda repetem a regra antiga.
Quem já parcelou e quer incluir o mesmo débito de novo faz um reparcelamento, e a primeira parcela fica maior:
- 10% da dívida consolidada, se o débito já esteve em um parcelamento anterior.
- 20% da dívida consolidada, se o débito já esteve em mais de um parcelamento anterior.
O que faz o parcelamento do MEI cair
Pelo Perguntas e Respostas do MEI, o parcelamento é rescindido em duas situações:
- Falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não.
- Saldo devedor depois do vencimento da última parcela.
Repare no "consecutivas ou não": atrasar uma parcela em março, outra em julho e outra em novembro também soma três. O controle precisa ser mês a mês, não só dos atrasos seguidos.
O MEI também pode desistir do parcelamento a qualquer tempo, por exemplo para pagar o saldo de uma vez. Se o parcelamento for rescindido e o MEI quiser parcelar de novo o mesmo débito, o novo pedido entra como reparcelamento, com a primeira parcela maior.
Enquanto paga as parcelas, o MEI continua devendo o DAS dos meses novos. Parcelar o passado e deixar de pagar o presente só recomeça o problema, e o MEI parado que acumula guias corre ainda o risco de cancelamento, tema de MEI inativo: o que acontece com o CNPJ parado e quais são as saídas.
Parcelamento do MEI e o Termo de Exclusão
Em 2026, a Receita Federal notificou MEIs com dívidas por meio do Termo de Exclusão, dando prazo para pagar à vista ou parcelar. Para quem recebeu esse termo, o parcelamento é uma das formas de regularizar dentro do prazo. Como o termo funciona e o que acontece com quem não responde está em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
Se o MEI já virou microempresa, as regras mudam: o parcelamento da ME e da EPP tem outro valor mínimo e está em Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve.
Como a WJR ajuda no parcelamento do MEI
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha todas as mensagens que a Receita envia ao cliente, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. Quando há débitos, a WJR faz o parcelamento a pedido do cliente.
Se a decisão for encerrar a empresa, a WJR faz a baixa do MEI como serviço à parte. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
MEI pode parcelar o DAS em atraso?+
Sim. Os débitos vencidos e declarados na DASN-SIMEI podem ser parcelados em até 60 vezes.
Qual o valor mínimo da parcela do MEI?+
R$ 50,00 por parcela. Por isso, dívidas menores cabem em menos de 60 parcelas.
Dá para parcelar DAS de um ano sem DASN entregue?+
Não. Só entram débitos declarados na DASN-SIMEI. Entregue a declaração primeiro e depois peça o parcelamento.
O MEI pode fazer mais de um parcelamento por ano?+
Sim. Segundo o manual da Receita Federal, mais de um pedido por ano é admitido desde 19/12/2022.
Quando o parcelamento do MEI é cancelado?+
Com 3 parcelas sem pagamento, seguidas ou não, ou se sobrar saldo depois do vencimento da última parcela. A WJR faz o parcelamento do DAS a pedido do cliente e mantém o DAS dos meses novos em dia dentro da mensalidade. Veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (itens 4.1 a 4.8) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal, Manual do Parcelamento do MEI (versão de 02/09/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf, gov.br, Parcelar imposto do MEI https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei, Planalto, Lei Complementar 139/2011 (art. 21, §16, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp139.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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