Ir para o conteúdo

O que é dívida ativa da União: quem inscreve, o que entra e como consultar

Dívida ativa da União é a base de dados dos créditos federais vencidos e não pagos, tributários ou não, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscreve para cobrar administrativa e judicialmente. O contribuinte consulta o débito na opção Consulta à Dívida do portal Regularize. A inscrição goza de presunção relativa de certeza e liquidez (CTN, art. 204) e pode ser revista se estiver errada.

Atualizado em

O que é dívida ativa da União? É a base de dados dos créditos federais que venceram, não foram pagos e foram inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança administrativa e judicial. Entram nela impostos e contribuições, mas também créditos que não são tributo, como multas.

Esta página responde o "o que é". O que fazer quando a empresa foi inscrita, com encargo, protesto e Cadin, está em Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é dívida ativa da União, em palavras simples?

A PGFN descreve a dívida ativa como a base que reúne os créditos públicos devidos por pessoas físicas e jurídicas e não pagos. Na União, ela administra a dívida ativa da União e a do FGTS.

Na prática o caminho é este: o tributo vence, não é pago, o órgão de origem cobra por um tempo e, esgotado o prazo, o débito é inscrito. A Lei 6.830/1980 diz que a inscrição é o ato de controle administrativo da legalidade do crédito (art. 2º, §3º), e o CTN define a dívida ativa tributária como a que vem de tributo regularmente inscrito depois de vencido o prazo de pagamento (art. 201).

O que entra e o que fica de fora?

Segundo a PGFN, os créditos podem ser de natureza tributária ou não tributária.

  • Tributários: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios da União.
  • Não tributários: os demais créditos, como multa de trânsito, multa trabalhista, multa eleitoral e descumprimento de contrato com a União.
  • Previdenciários: sempre tributários, com limite de 60 meses para parcelamento.
  • FGTS: não tributário, com base própria de inscrição.

Ficam de fora o que não é da União. ICMS e IPVA são estaduais, e ISS, IPTU e taxas de limpeza são municipais, cada um com a sua dívida ativa. Dívidas com autarquias e fundações, como agências reguladoras, DNIT e Ibama, são cobradas pela AGU. Já quem está no Simples Nacional tem o débito do regime inscrito pela PGFN, informa o órgão.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Como saber se meu CPF ou CNPJ está na dívida ativa?

A consulta é feita no portal Regularize, da PGFN, na opção Consulta à Dívida, que mostra o extrato da cobrança. Quem quer saber o fundamento do débito pode pedir vista ou cópia do processo administrativo.

Receber uma carta, ter certidão negada ou ver o nome em cartório de protesto também são sinais de inscrição. Nesse último caso, veja O que é protesto de CDA: quando a dívida ativa vai a cartório e como sair. Para o Simples, o cenário de dívida está em Simples Nacional com débito: quando a dívida impede a entrada ou tira a empresa do regime.

A dívida ativa pode estar errada?

Pode. A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa e pode ser derrubada por prova inequívoca, a cargo do devedor ou de terceiro a quem aproveite (CTN, art. 204 e parágrafo único; Lei 6.830/1980, art. 3º).

Desde a Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, o CTN também diz que o controle de legalidade da inscrição é direito do contribuinte, pode ser feito a qualquer tempo e analisa certeza, liquidez e exigibilidade (art. 201, §2º). Na PGFN, quem entende que a inscrição é indevida usa o serviço de Revisão de Dívida Inscrita, ou pode oferecer garantia para discutir em juízo.

E se a dívida estiver certa?

Para regularizar, a PGFN aponta quatro caminhos: quitar, parcelar, oferecer garantia ou contestar. Entre pagar tudo e discutir há ainda a negociação, que varia conforme o perfil do devedor e do débito. Como ela funciona está em O que é transação tributária: o acordo para quitar dívida federal com desconto.

A inscrição também traz efeitos concretos: a PGFN informa que o nome entra no Cadin, a certidão de regularidade fiscal é negada, a certidão de dívida ativa pode ir a protesto e o débito pode seguir para execução fiscal, com penhora de bens e valores.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de planejamento tributário, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Planejamento tributário para pagar o imposto certo. O que ele cobre numa dívida já inscrita, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Dívida ativa da União é o mesmo que dívida com a Receita?+

Não são a mesma fase. A Receita cobra o tributo primeiro. Se o débito segue sem pagamento, é a PGFN que o inscreve na dívida ativa da União e passa a cobrá-lo.

ICMS e ISS atrasados entram na dívida ativa da União?+

Não. O ICMS é cobrado pela secretaria da Fazenda do estado e o ISS, pela do município. Cada um inscreve e cobra na própria dívida ativa.

Quem é do Simples Nacional pode ser inscrito?+

Sim. A PGFN informa que os contribuintes optantes do Simples Nacional são inscritos em dívida ativa por ela.

Dívida ativa prescreve?+

O prazo para cobrar tributo é de cinco anos da constituição definitiva (CTN, art. 174), mas há atos que o interrompem. Se acha que o prazo já correu, peça a conferência antes de qualquer acordo, porque aderir confessa a dívida.

Quanto tempo a PGFN tem para inscrever um débito?+

O CTN, na redação da LC 236/2026, manda o órgão que constituiu o crédito enviar as informações para inscrição em até 90 dias úteis da exigibilidade (art. 201, §3º), com prazos de 60 ou 120 dias úteis conforme o histórico do contribuinte. Quer entender o seu débito antes de decidir? Veja o Planejamento tributário para pagar o imposto certo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: PGFN, Dívida Ativa da União e do FGTS https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao, PGFN, Perguntas frequentes: sobre a dívida https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/sobre-a-divida, PGFN, Quando a dívida é cobrada pela PGFN https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/quando-a-divida-e-cobrada-pela-pgfn, Planalto, CTN (Lei 5.172/1966) arts. 201 e 204, com a LC 236/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Lei 6.830/1980 arts. 2º e 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR