O MEI pode participar de licitação, e a lei proíbe que ele seja barrado por ser MEI. A LC 123/2006 trata o MEI como modalidade de microempresa, o que lhe dá as vantagens de licitação previstas para as microempresas, mas o teto anual de faturamento do regime continua valendo.
Quem vende para prefeituras, escolas e órgãos públicos costuma ver o MEI como porta de entrada: nota fiscal, CNPJ e uma carteira de clientes que inclui o setor público. Vale entender o que muda em relação a uma empresa maior.
MEI pode participar de licitação? Qual é a base legal
O art. 18-E da LC 123/2006 traz três regras que importam. O §3º diz que o MEI é modalidade de microempresa. O §2º estende ao MEI todo benefício previsto para a microempresa, sempre que lhe for mais favorável. E o §4º veda impor restrições ao MEI, relativamente ao exercício de profissão ou à participação em licitações, em função da sua natureza jurídica.
O Portal do Empreendedor lista entre as vantagens do MEI a possibilidade de vender e prestar serviços para o governo e para outras empresas. A nota fiscal de venda é a porta de entrada, e o MEI emite a sua conforme MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente.
Quais vantagens de microempresa o MEI pode usar na licitação?
A Lei 14.133/2021, no art. 4º, aplica às licitações e contratos os arts. 42 a 49 da LC 123. Em resumo, o que esses artigos preveem:
- Regularidade fiscal e trabalhista só na assinatura. A comprovação é exigida apenas para a assinatura do contrato (art. 42). Se houver restrição, o prazo é de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a contar de quando o proponente for declarado vencedor (art. 43, §1º).
- Empate favorável. Considera-se empate a proposta da microempresa até 10% superior à melhor classificada, e, no pregão, até 5% (art. 44).
- Licitação exclusiva. A administração deve realizar processo licitatório destinado exclusivamente a microempresas e EPP nos itens de contratação de até R$ 80.000,00 (art. 48, I).
- Cotas e subcontratação. Em certames de bens divisíveis, cota de até 25% do objeto para essas empresas (art. 48, III).
Cada edital detalha como aplica as vantagens, e a LC 123, art. 49, lista casos em que elas não se aplicam. A leitura do edital é indispensável.
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Há um limite de valor para o MEI nas licitações?
Sim, e vem do próprio MEI. O limite de receita bruta do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, §1º), somando todas as vendas, públicas ou privadas. Um contrato maior do que o teto, sozinho, é incompatível com o regime. O que acontece quando o limite é ultrapassado está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
A Lei 14.133, art. 4º, §§ 1º e 2º, também limita os benefícios de microempresa conforme o valor do item e o total já contratado no ano com a administração, em referência à receita bruta máxima da empresa de pequeno porte. Por isso a preferência não é ilimitada, nem para o MEI, nem para empresas maiores.
O que o MEI precisa ter em dia para licitar?
O ponto mais comum de perda é a regularidade. Mesmo com a regra de comprovar só na assinatura, o MEI deve:
- manter o DAS em dia, sem débito que impeça certidões;
- entregar a declaração anual no prazo;
- ter o CNPJ ativo e a ocupação compatível com o objeto do edital.
A ocupação é o filtro: o MEI só pode fornecer o que consta no seu CNPJ. Um edital de serviço fora das ocupações permitidas exige outro formato de empresa.
Quando vale sair do MEI para licitar mais?
Quem fornece com frequência ao setor público costuma bater no teto. A microempresa mantém os benefícios de licitação e comporta contratos maiores, mais de um estabelecimento e mais empregados. O momento da virada está em Quando o MEI deve virar microempresa? Cinco sinais e os prazos. Em contratos que dependem de venda para empresas privadas e públicas, ver MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados ajuda a organizar a rotina de emissão de notas.
Como a WJR ajuda o MEI que quer vender ao governo
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Perguntas frequentes
MEI precisa de certidão negativa para participar da licitação?+
A LC 123, art. 42, exige a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa apenas na assinatura do contrato. O edital dita quais documentos apresentar na fase de habilitação.
MEI tem preferência em licitação?+
Tem as vantagens de microempresa, como o empate favorável de até 10% (5% no pregão) e as licitações exclusivas em itens de até R$ 80.000,00, segundo a LC 123, arts. 44 e 48.
MEI pode participar de pregão?+
Pode. A LC 123 veda restrição à participação do MEI em licitações em razão da natureza jurídica, e o art. 44, §2º, trata do empate no pregão.
O contrato com o governo conta no limite do MEI?+
Conta. A receita bruta de todos os clientes, públicos e privados, soma no limite de R$ 81.000,00 por ano.
O MEI pode disputar licitação de um serviço que não está no seu CNPJ?+
Não. O MEI só pode exercer as ocupações do Anexo XI cadastradas no CNPJ, então o objeto do edital precisa caber na sua ocupação. Se você pensa em vender para o setor público, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 18-E, 42, 43, 44, 47 e 48 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 14.133/2021, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Perguntas frequentes do MEI (benefícios: vender e prestar serviços ao governo) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
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