Estagiário tem direito a férias remuneradas na forma de recesso: 30 dias sempre que o estágio durar um ano ou mais, gozados preferencialmente nas férias escolares (Lei 11.788/2008, art. 13). O recesso é remunerado quando o estagiário recebe bolsa e é proporcional quando o estágio dura menos de um ano.
Em estágio que cumpre a lei (art. 3º), o estagiário não é empregado, então não tem as férias da CLT nem o terço constitucional. A lei do estágio criou uma regra própria, mais simples. A seguir, como ela funciona e os erros mais comuns.
O que diz a lei sobre o recesso do estagiário?
A Lei 11.788/2008, art. 13, assegura ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Os parágrafos completam a regra:
- § 1º: o recesso deve ser remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação;
- § 2º: os dias de recesso são concedidos de forma proporcional quando o estágio dura menos de um ano.
Estagiário tem direito a férias remuneradas com um terço?
Não. O terço a mais está na Constituição, art. 7º, XVII, entre os direitos dos trabalhadores. A Lei 11.788/2008 fala em recesso remunerado, sem o adicional de um terço.
A lei do estágio não obriga a pagar o terço. Se a empresa quiser conceder algo nesse sentido, vale deixar a regra clara no termo de compromisso. O cálculo das férias CLT, que é outra coisa, está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos.
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Como calcular o recesso proporcional?
A lei manda conceder os dias de forma proporcional quando o estágio dura menos de um ano, sem fixar fórmula. Um critério possível é a proporção por mês:
- estágio de 6 meses: 15 dias de recesso;
- estágio de 8 meses: 20 dias de recesso;
- estágio de 12 meses: 30 dias de recesso.
O recesso é remunerado com a bolsa ou outra contraprestação que o estagiário recebe (art. 13, § 1º). Arredondamentos e regras específicas podem estar no termo de compromisso ou na política da empresa.
Quando o estagiário tira o recesso?
A lei diz que o recesso é gozado preferencialmente durante as férias escolares. Isso combina com a lógica do estágio, que é um ato educativo ligado ao calendário da instituição de ensino.
O momento exato é combinado entre a empresa, o estagiário e, quando necessário, a instituição de ensino.
O recesso pode ser pago em dinheiro?
A lei fala em recesso a ser gozado, ou seja, em descanso. Se o estágio termina antes de o estagiário tirar o recesso a que tem direito, a lei não detalha o que acontece. Vale prever o tratamento desses dias no próprio termo de compromisso para evitar discussão.
E se a empresa não respeitar a lei do estágio?
A Lei 11.788/2008, art. 15, diz que manter estagiário em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Deixar de conceder o recesso é um exemplo de descumprimento da lei.
Nesse caso, a empresa pode ter de pagar como empregado, com todos os direitos da CLT. O que caracteriza o vínculo está em O que é vínculo empregatício: os requisitos da CLT e o que a empresa assume quando ele existe.
Quais outros direitos o estagiário tem?
No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são compulsórios (art. 12). Os detalhes de vale-transporte e 13º estão em Estagiário recebe vale transporte e 13º? Transporte sim, 13º não.
A contratação está em Como contratar um estagiário: passo a passo pela Lei 11.788, o registro no eSocial em Estagiário no eSocial: o que a empresa informa e o que a lei exige e a comparação de custo com aprendiz e CLT em Custo de estagiário, aprendiz e CLT: o que cada contratação custa e permite.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). No serviço de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, o time especializado controla os estagiários, calcula o recesso e mantém o registro em dia.
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Perguntas frequentes
Estagiário tem direito a 30 dias de recesso?+
Sim, sempre que o estágio durar um ano ou mais (Lei 11.788/2008, art. 13).
O recesso do estagiário é remunerado?+
É remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra contraprestação (art. 13, § 1º).
Estagiário recebe um terço de férias?+
Não por obrigação legal. O terço está na Constituição para os empregados, e a lei do estágio prevê só o recesso remunerado.
Estágio de seis meses dá direito a recesso?+
Sim, de forma proporcional (art. 13, § 2º). Na proporção por mês, são 15 dias.
Negar o recesso pode virar vínculo de emprego?+
Pode. Manter estagiário em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego (art. 15).
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Fontes: Planalto, Lei 11.788/2008, arts. 12, 13 e 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm, Planalto, Constituição, art. 7º, XVII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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