Sim, funcionário pode receber salário em dinheiro: a CLT aceita, desde que seja em moeda corrente do país (art. 463), contra recibo assinado pelo empregado (art. 464) e em dia útil, no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou logo depois dele (art. 465). O depósito em conta aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, também vale como recibo.
O ponto de atenção não é a forma de pagar, é a prova. Salário pago em dinheiro sem recibo é, na prática, salário que a empresa não consegue provar que pagou. A seguir, as regras e os cuidados.
Funcionário pode receber salário em dinheiro, segundo a CLT?
A CLT trata do tema em três artigos seguidos:
- Art. 463: a prestação do salário em espécie é paga em moeda corrente do país. O pagamento feito sem observar essa regra é considerado como não feito.
- Art. 464: o pagamento é efetuado contra recibo assinado pelo empregado. Se ele não souber assinar, vale a impressão digital ou, não sendo possível, a assinatura a rogo.
- Art. 465: o pagamento é feito em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento, salvo quando é feito por depósito em conta.
O prazo do pagamento é outra regra, a do art. 459: o salário mensal é pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Os detalhes estão em Quando o salário do funcionário precisa ser pago: o prazo da CLT.
Por que o recibo é tão importante?
Porque é ele que prova o pagamento. Em uma discussão trabalhista, quem precisa provar que pagou é a empresa. Sem recibo assinado, a palavra do empregador vale pouco.
O recibo deve identificar o mês de referência, discriminar o salário e os descontos e trazer a assinatura do empregado. O que um holerite precisa conter está em Holerite obrigatório, o que precisa constar para valer como recibo.
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E o depósito em conta ou transferência?
O parágrafo único do art. 464 diz que tem força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento dele. Na prática, é o meio mais usado, porque o próprio comprovante bancário já documenta o pagamento.
Mesmo pagando por conta, a empresa continua emitindo o demonstrativo com salário e descontos. O comprovante prova que o dinheiro saiu; o holerite mostra a que se refere.
A empresa pode pagar parte do salário com produtos ou benefícios?
Em parte. O art. 458 da CLT diz que alimentação, habitação, vestuário e outras prestações "in natura" fornecidas habitualmente também compõem o salário. O mesmo artigo proíbe, em qualquer caso, o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Há um limite: quando o empregador fornece parte do salário mínimo in natura, a parcela paga em dinheiro não pode ser inferior a 30% do salário mínimo (art. 82, parágrafo único). E o § 2º do art. 458 lista utilidades que não contam como salário, como equipamentos fornecidos para o trabalho.
Pode descontar do salário em dinheiro o que o funcionário deve?
Só nos casos do art. 462: adiantamentos, dispositivos de lei ou convenção coletiva, e danos causados pelo empregado quando a possibilidade foi acordada ou houve dolo. Fora disso, o desconto é vedado. Os descontos permitidos estão em Desconto de falta na folha: quando a empresa pode descontar e quanto.
Quais cuidados a empresa deve ter ao pagar em espécie?
Para o empresário, pagar em dinheiro traz riscos que vão além da CLT:
- Origem do dinheiro. O valor deve sair do caixa da empresa, registrado. Pagar salário com dinheiro pessoal do sócio bagunça a contabilidade. Veja Misturar conta PF e PJ: por que dá problema e como separar as contas da empresa e do sócio.
- Registro na folha. O salário pago em espécie entra na folha e no eSocial como qualquer outro.
- Segurança. Circular com dinheiro para pagar a equipe tem risco operacional.
- Arquivo. Recibos assinados precisam ser guardados, porque servem de prova por anos.
O fluxo completo da folha está em Como funciona a folha de pagamento: o ciclo do mês, passo a passo.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Pagar salário em dinheiro é legal?+
É. A CLT, art. 463, exige que o salário em espécie seja pago em moeda corrente do país, e o art. 464 exige recibo assinado pelo empregado.
Salário pago sem recibo vale?+
A empresa terá dificuldade para provar o pagamento. O art. 464 exige recibo assinado, e o comprovante de depósito em conta com consentimento do empregado tem a mesma força.
Posso pagar o salário inteiro com cesta básica ou produtos?+
Não. Quando parte do salário mínimo é paga in natura, a parcela em dinheiro não pode ser inferior a 30% do salário mínimo (art. 82, parágrafo único, da CLT).
O pagamento em dinheiro pode ser feito fora do trabalho?+
A regra do art. 465 da CLT é pagar em dia útil, no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou logo após o encerramento. A exceção é o pagamento por depósito em conta.
Pagamento por transferência substitui o recibo?+
O comprovante de depósito em conta aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, tem força de recibo (art. 464, parágrafo único). O holerite continua sendo emitido.
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Fontes: Planalto, CLT, arts. 82, 458, 462, 463, 464 e 465 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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