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Como contratar um estagiário: passo a passo pela Lei 11.788

Para contratar um estagiário, a empresa precisa de um estudante matriculado e com frequência regular, de um termo de compromisso assinado por estudante, empresa e instituição de ensino, e de atividades compatíveis com esse termo (Lei 11.788/2008, art. 3º). Sem esses requisitos o estágio vira vínculo de emprego, e a empresa ainda deve contratar seguro contra acidentes pessoais e respeitar jornada, recesso e limite de vagas.

Como contratar um estagiário: a empresa precisa de um estudante matriculado e com frequência regular, e de um termo de compromisso assinado por ele, pela empresa e pela escola. Sem isso, ou com atividades que fujam do termo, o estágio vira vínculo de emprego (Lei 11.788/2008, art. 3º, §2º).

Quem lê isto costuma ser dono de empresa pequena que quer ajuda barata e descobre que estágio tem regra própria. A lei não é complicada, mas cada passo omitido tem preço, e o mais caro é perder a natureza de estágio.

Quem pode oferecer estágio e quem pode ser estagiário?

Podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos públicos e os profissionais liberais de nível superior registrados no conselho da profissão (art. 9º). O estudante precisa estar matriculado e frequentando curso de ensino superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou anos finais do fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos (art. 3º, I).

O estágio é obrigatório quando faz parte do projeto do curso, e não obrigatório quando é atividade opcional (art. 2º). A diferença pesa em bolsa e transporte, como se vê adiante.

Como contratar um estagiário em cinco passos?

  1. Escolha a escola ou o agente de integração. O agente pode identificar vagas e acompanhar a papelada (art. 5º), mas é proibido cobrar qualquer valor do estudante.
  2. Assine o termo de compromisso. Estudante, empresa e instituição de ensino assinam, e o plano de atividades entra no termo (arts. 3º, II, 7º e 16).
  3. Indique um supervisor. Um funcionário do quadro, com formação ou experiência na área do curso, supervisiona até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III).
  4. Contrate o seguro. O seguro contra acidentes pessoais é obrigação da empresa (art. 9º, IV); no estágio obrigatório, a escola pode assumi-lo.
  5. Cadastre no eSocial. A empresa concedente envia o cadastro e a bolsa, como mostra Estagiário no eSocial: o que a empresa informa e o que a lei exige.

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Qual jornada, bolsa e recesso a lei exige?

A jornada é combinada entre as três partes, consta do termo e não pode passar de 6 horas por dia e 30 por semana para ensino superior, profissional de nível médio e médio regular. Para educação especial e anos finais do fundamental, o teto é de 4 horas por dia e 20 por semana (art. 10). Nos períodos de prova, a carga cai pelo menos pela metade.

No estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são compulsórios (art. 12). A lei não fixa o valor da bolsa: ele é acordado. Benefícios de transporte, alimentação e saúde não criam vínculo (art. 12, §1º), e o estudante pode contribuir ao INSS como segurado facultativo (§2º). A regra do vale em geral está em O que é vale transporte obrigatório: quem tem direito, desconto de 6% e o que é proibido.

Quem fica um ano ou mais tem 30 dias de recesso, preferencialmente nas férias escolares, remunerado quando há bolsa; em estágio menor, o recesso é proporcional (art. 13). O estágio na mesma empresa dura no máximo 2 anos, salvo estagiário com deficiência (art. 11).

Quantos estagiários a empresa pode ter?

O limite depende do quadro de pessoal, que são os empregados do estabelecimento (art. 17):

| Empregados | Estagiários |

|---|---|

| 1 a 5 | 1 |

| 6 a 10 | até 2 |

| 11 a 25 | até 5 |

| Acima de 25 | até 20% |

O limite não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional (§4º), e 10% das vagas ficam asseguradas a pessoas com deficiência (§5º). Com várias filiais, a conta vale por estabelecimento.

O que acontece se o estágio sair do trilho?

A manutenção de estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários (art. 15). Quem reincide fica impedido de receber estagiários por 2 anos, na filial em que ocorreu (§§1º e 2º).

Por isso o custo de um estágio malfeito não é a bolsa, é a conversão em emprego. Compare com a contratação CLT em Custo de estagiário, aprendiz e CLT: o que cada contratação custa e permite.

Como a WJR entra nessa contratação?

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Se a WJR monta o termo e o cadastro no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

O serviço mais próximo é o de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Estagiário tem direito a vale-transporte?+

No estágio não obrigatório, o auxílio-transporte é compulsório (art. 12). No obrigatório, a lei não o impõe.

Quem paga o seguro do estagiário?+

A empresa concedente (art. 9º, IV). Se o estágio for obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa contratação.

O estagiário pode fazer hora extra?+

A jornada tem teto de 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior e médio, e vem escrita no termo (art. 10). Trabalho além disso foge do estágio.

O estagiário pode ficar mais de 2 anos?+

Não na mesma empresa, salvo estagiário com deficiência (art. 11).

Profissional liberal pode ter estagiário?+

Sim, se tiver nível superior e registro no conselho da profissão (art. 9º). Para organizar a contratação junto com a folha, veja o serviço de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), arts. 3º, 5º, 7º, 9º a 13, 15 e 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

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