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Funcionário pode começar a trabalhar antes do registro? Não, e o porquê

Não. O registro do empregado é obrigatório em todas as atividades (CLT, art. 41) e, pelo Manual do eSocial, o evento de admissão (S-2200) deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço. O empregado sem registro sujeita a empresa a multa de R$ 3.000,00 por empregado, ou R$ 800,00 no caso de ME e EPP (CLT, art. 47), além dos encargos do período.

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Funcionário pode começar a trabalhar antes do registro? Não: o registro é obrigatório em todas as atividades (CLT, art. 41) e o envio da admissão ao eSocial vence no dia imediatamente anterior ao início do trabalho. Começar sem registro, mesmo por um dia, deixa a empresa exposta a multa e a cobrança de encargos do período.

A dúvida aparece muito em contratação às pressas, no "começa amanhã que depois a gente acerta". A seguir, o que a lei diz, os prazos que valem e como contratar rápido sem risco.

Funcionário pode começar a trabalhar antes do registro?

Não. A CLT diz que, em todas as atividades, é obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, em livro, ficha ou sistema eletrônico (art. 41). O sistema eletrônico é o eSocial, e o evento que registra a admissão é o S-2200.

O Manual Web Geral do eSocial fixa o prazo: para empregados, o S-2200 deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. Ou seja, se o funcionário começa na segunda-feira, o registro precisa estar no sistema até domingo. O que é o registro e o que ele contém está em O que é registro de empregado: o que a lei exige e como ele é feito hoje.

E os 5 dias úteis da carteira?

A CLT dá ao empregador 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais (art. 29). Esse prazo é da anotação na carteira, que é digital e alimentada pelo eSocial. Ele não autoriza começar a trabalhar sem registro.

Por isso a confusão: os 5 dias são para a carteira, e o registro no eSocial vence antes do primeiro dia. Os dois prazos estão detalhados em Prazo para registrar funcionário no eSocial: até o dia anterior ao início.

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Existe registro preliminar?

Existe. O eSocial tem o evento S-2190, de admissão preliminar, para quem não tem todos os dados do contrato no momento da contratação. Pelo Manual Web Geral, ele também deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao início do trabalho. Com o S-2190 enviado, o S-2200 completo pode ir até o dia 15 do mês seguinte, ou antes de qualquer outro evento não periódico daquele empregado.

Na prática, o S-2190 resolve a contratação de última hora, desde que seja enviado antes do primeiro dia.

E o "dia de teste"?

Não existe dia de teste sem registro. A CLT considera empregado quem presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (art. 3º), e conta como serviço efetivo o tempo em que o empregado está à disposição do empregador (art. 4º).

Se a ideia é avaliar o funcionário, a ferramenta legal é o contrato de experiência, com registro desde o primeiro dia. Veja Contrato de experiência: prazo de 90 dias, prorrogação e o que custa encerrar antes.

O que acontece se a empresa não registrar?

O art. 47 da CLT prevê multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescida de igual valor em cada reincidência. Para microempresa e empresa de pequeno porte, o valor é de R$ 800,00 por empregado não registrado (§ 1º).

A multa é só uma parte. Sem registro, a empresa também deixa de recolher FGTS e INSS do período e fica exposta a ação trabalhista para reconhecer o vínculo, com todos os direitos desde o primeiro dia.

Como contratar rápido sem começar errado

  1. Reúna os documentos do candidato antes da data de início.
  2. Faça o exame admissional antes de o trabalho começar. Veja Exame admissional e demissional: quando fazer, quem paga e o que vai ao eSocial.
  3. Defina salário, jornada e função por escrito.
  4. Envie o S-2200, ou o S-2190, até o dia anterior ao início.
  5. Confira a anotação na CTPS digital dentro de 5 dias úteis.

O passo a passo completo está em Como admitir um funcionário: o passo a passo do contrato ao primeiro dia e em Como contratar um funcionário CLT: o caminho em 6 passos, do exame ao eSocial.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto de partida é a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Posso registrar o funcionário depois do primeiro dia?+

Não. Pelo Manual do eSocial, o S-2200 de empregado deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços.

Tenho 5 dias para assinar a carteira?+

A CLT dá 5 dias úteis para a anotação na CTPS (art. 29). O registro no eSocial, porém, vence antes do primeiro dia de trabalho.

O que é o S-2190?+

É o evento de admissão preliminar do eSocial. Enviado até o dia anterior ao início, ele permite mandar o S-2200 completo até o dia 15 do mês seguinte.

Qual a multa por funcionário sem registro?+

R$ 3.000,00 por empregado não registrado, ou R$ 800,00 para ME e EPP, com acréscimo em caso de reincidência (CLT, art. 47).

Dia de experiência sem registro é permitido?+

Não. Quem trabalha sob dependência do empregador, de forma não eventual e com salário, é empregado (CLT, art. 3º). Para avaliar, use o contrato de experiência registrado.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 3º, 4º, 29, 41 e 47 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, gov.br, eSocial, Manual Web Geral, eventos S-2190 e S-2200 https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral

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