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Estagiário recebe vale transporte e 13º? Transporte sim, 13º não

No estágio não obrigatório, a empresa é obrigada a conceder bolsa ou outra contraprestação e auxílio-transporte (Lei 11.788/2008, art. 12). O 13º salário não está previsto na lei do estágio, porque o estagiário não é empregado; qualquer valor extra depende do acordado no termo de compromisso, e benefícios como transporte, alimentação e saúde não criam vínculo de emprego (art. 12, § 1º).

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Estagiário recebe vale transporte e 13º? No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios, pela Lei 11.788/2008, art. 12. O 13º salário não está previsto na lei do estágio, porque o estagiário não é empregado, e o pagamento depende do que for acordado no termo de compromisso.

A confusão vem da CLT, que garante vale-transporte e 13º aos empregados. O estágio tem lei própria, com regras diferentes. A seguir, o que é obrigatório, o que é opcional e os cuidados para não criar vínculo.

O que diz a lei sobre o transporte do estagiário?

A Lei 11.788/2008, art. 12, diz que o estagiário pode receber bolsa ou outra forma de contraprestação acordada, e que a concessão da bolsa e do auxílio-transporte é compulsória no estágio não obrigatório.

Na prática:

  • estágio não obrigatório: bolsa e auxílio-transporte são obrigatórios;
  • estágio obrigatório, exigido pelo curso para a formação: bolsa e auxílio-transporte são opcionais, conforme o acordo.

Auxílio-transporte é o mesmo que vale-transporte?

Não exatamente. O vale-transporte da CLT segue a Lei 7.418/1985 e o Decreto 10.854/2021, inclusive o desconto de até 6% do salário básico, explicado em Desconto de vale transporte de 6%: como funciona e como calcular. O auxílio-transporte do estágio vem da Lei 11.788/2008, que não fixa valor, forma de pagamento nem desconto.

Por isso, o valor e a forma do auxílio são definidos no termo de compromisso. A empresa pode escolher a forma de pagamento. Quando o vale é obrigatório para empregados está em O que é vale transporte obrigatório: quem tem direito, desconto de 6% e o que é proibido.

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Estagiário recebe vale transporte e 13º: e o 13º salário?

O 13º salário está na Constituição, art. 7º, VIII, entre os direitos dos trabalhadores. A Lei 11.788/2008 não prevê 13º para o estagiário. Logo, a empresa não é obrigada a pagar.

Qualquer valor extra no fim do ano depende do que for acordado no termo de compromisso, deixando claro que não se trata de 13º salário de empregado.

Benefícios criam vínculo de emprego?

O art. 12, § 1º, diz que a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. Ou seja, a empresa pode oferecer vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios ao estagiário sem transformar o estágio em emprego.

O que cria vínculo é descumprir a lei do estágio. O art. 15 diz que manter estagiário em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários.

E o recesso e a previdência?

O estagiário tem recesso de 30 dias a cada ano de estágio, remunerado quando há bolsa, explicado em Estagiário tem direito a férias remuneradas? Tem recesso de 30 dias. O art. 12, § 2º, permite que o estudante se inscreva e contribua como segurado facultativo da Previdência Social.

Quanto custa um estagiário para a empresa?

O custo inclui a bolsa, o auxílio-transporte no estágio não obrigatório, os benefícios que a empresa decidir oferecer e o custo de administração do contrato, inclusive com a instituição de ensino e, quando houver, o agente de integração.

Mesmo sem encargos de empregado, o estagiário tem custo real, que precisa estar no orçamento da área. A comparação com aprendiz e CLT está em Custo de estagiário, aprendiz e CLT: o que cada contratação custa e permite.

O que a empresa precisa organizar?

  1. Termo de compromisso com bolsa, auxílio-transporte, jornada e atividades.
  2. Controle do recesso, proporcional ao tempo de estágio.
  3. Registro no eSocial, explicado em Estagiário no eSocial: o que a empresa informa e o que a lei exige.
  4. Acompanhamento da instituição de ensino, que participa do termo.

A contratação passo a passo está em Como contratar um estagiário: passo a passo pela Lei 11.788.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). No serviço de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, o time especializado controla bolsa, auxílio-transporte, recesso e registro dos estagiários.

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Perguntas frequentes

Estagiário tem direito a vale-transporte?+

No estágio não obrigatório, sim: o auxílio-transporte é compulsório (Lei 11.788/2008, art. 12).

Estagiário de estágio obrigatório recebe transporte?+

Não por obrigação legal. No estágio obrigatório, bolsa e auxílio-transporte dependem do acordo entre as partes.

Pode descontar 6% do estagiário?+

A Lei 11.788/2008 não prevê desconto. O desconto de até 6% é regra do vale-transporte dos empregados.

Estagiário recebe 13º?+

Não por obrigação legal. O 13º é direito dos empregados (Constituição, art. 7º, VIII), e a lei do estágio não o prevê.

Dar vale-refeição ao estagiário cria vínculo?+

Não. Benefícios de transporte, alimentação e saúde não caracterizam vínculo (Lei 11.788/2008, art. 12, § 1º).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 11.788/2008, arts. 12, 13 e 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm, Planalto, Constituição, art. 7º, VIII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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