O estagiário vai para o eSocial pela empresa que concede o estágio: ela envia o cadastro no evento S-2300, na categoria 901, e informa a bolsa na folha do mês. Isso vale mesmo quando a vaga foi preenchida por um agente de integração, que não assume esse envio no lugar da empresa.
Este guia é para o dono de pequena e média empresa que vai abrir uma vaga de estágio, ou já tem estagiário e não sabe se ele está no eSocial. Estágio não cria vínculo de emprego, mas só enquanto segue a lei. Quem trata estagiário como mão de obra barata sem cumprir as regras corre o risco de vê-lo reconhecido como empregado.
Estagiário no eSocial: quem envia e quais eventos
A pergunta mais comum é se a obrigação é da empresa ou do agente de integração. A FAQ oficial do eSocial responde: o S-2300 deve ser informado pela empresa concedente do estágio, independentemente da relação dela com o agente de integração. Da mesma forma, a concedente deve informar os eventos S-1200, da remuneração, e S-1210, do pagamento.
Na prática, o estagiário aparece em três lugares:
- S-2300: o cadastro do trabalhador sem vínculo de emprego, com a categoria 901.
- S-1200: a bolsa do mês, registrada pela competência a que se refere.
- S-1210: o pagamento, registrado pela data em que o dinheiro saiu.
A folha com o estagiário segue o prazo de qualquer folha: transmissão e fechamento até o dia 15 do mês seguinte, com adiamento para o primeiro dia útil quando o 15 não é dia útil. A rotina mensal está em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.
Categoria 901 e a rubrica da bolsa
No eSocial, cada trabalhador tem um código de categoria na Tabela 01. O estagiário tem código próprio, o 901, "Estagiário". Não é empregado, não é contribuinte individual: é uma categoria à parte, que o sistema trata com as regras do estágio.
A bolsa também tem natureza própria. A Tabela 03 do eSocial, que classifica as verbas da folha, traz a natureza 1350, "Bolsa de estudo, estagiário". Cadastrar a bolsa como salário comum é um erro que muda o que o sistema entende sobre aquele pagamento. Como as rubricas funcionam está em Rubricas no eSocial: o que é a tabela S-1010 e por que ela pesa no imposto.
Quanto ao prazo para enviar o cadastro do estagiário, a regra está no Manual de Orientação do eSocial e deve ser conferida por quem faz a sua folha antes do início do estágio. O prazo do empregado com carteira, que é outra regra, está em eSocial na admissão: prazo e o que fazer antes de contratar.
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O que a Lei do Estágio exige da empresa
O eSocial é a parte da informação. A parte de fundo está na Lei 11.788/2008, e é ela que decide se o estágio se sustenta:
- Sem vínculo: o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que cumpridos os requisitos da lei (art. 3º).
- Bolsa e transporte: no estágio não obrigatório, a bolsa ou outra contraprestação e o auxílio-transporte são compulsórios (art. 12).
- Outros benefícios: transporte, alimentação e saúde, se concedidos, não caracterizam vínculo (art. 12, §1º).
- Seguro: a empresa deve contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado (art. 9º, IV).
- Recesso: estágio de um ano ou mais dá direito a 30 dias de recesso, remunerado quando há bolsa, e proporcional quando o estágio é mais curto (art. 13).
Como o estagiário não é empregado, a bolsa não gera FGTS. Quanto ao INSS, a lei deixa a contribuição como escolha do próprio estudante: ele pode se inscrever e contribuir como segurado facultativo (art. 12, §2º).
Quando o estágio vira emprego
A Lei 11.788, no art. 15, é direta: manter estagiário em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Isso significa que o risco não está no eSocial em si, mas na relação que ele registra. Um estágio sem seguro, sem recesso ou com trabalho de funcionário está fora da lei, esteja ou não bem informado no sistema. E, se a desconformidade for reconhecida, a relação passa a ser tratada como emprego para fins trabalhistas e previdenciários, com o que isso traz de encargos.
Antes de abrir a vaga, vale comparar com o custo de um funcionário registrado, em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa. Estágio é formação, ligada à escola do estudante e acompanhada dentro da empresa, e não um jeito de reduzir a folha. Quando a vaga é pensada assim, as regras deixam de ser um peso e passam a proteger os dois lados da relação.
Checklist antes do primeiro dia de estágio
Para o estagiário entrar certo no eSocial e o estágio ficar dentro da lei, a ordem das decisões conta mais que o sistema. Um roteiro prático para o dono:
- Defina o valor da bolsa e do auxílio-transporte, se o estágio não for obrigatório.
- Contrate o seguro contra acidentes pessoais antes do início das atividades.
- Combine a data de início e mande os dados do estudante para quem faz a sua folha com folga.
- Confira se a bolsa está cadastrada como bolsa de estagiário, não como salário.
- Anote a data de início para controlar o recesso quando o estágio completar um ano.
- Guarde a documentação do estágio junto com os comprovantes de pagamento da bolsa.
Com isso em ordem, o eSocial passa a ser só o registro de uma relação que já está correta. Sem isso, o registro em dia não impede que a lei trate a relação como emprego.
Como a WJR cuida do estagiário no eSocial
Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão. O estagiário entra com a categoria certa, a bolsa vai na folha com a natureza correta e o pagamento é informado no mês em que sai.
Se há estagiários que nunca foram informados, a WJR regulariza o eSocial atrasado. O contato é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, dentro de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Os demais temas estão em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.
Perguntas frequentes
O agente de integração envia o estagiário ao eSocial?+
Não. Pela FAQ oficial do eSocial, quem envia o S-2300, o S-1200 e o S-1210 do estagiário é a empresa concedente, independentemente da relação com o agente de integração.
Qual é a categoria do estagiário no eSocial?+
A categoria 901, "Estagiário", da Tabela 01 do eSocial. A bolsa é lançada com a natureza 1350, "Bolsa de estudo, estagiário".
A empresa é obrigada a pagar bolsa ao estagiário?+
No estágio não obrigatório, sim. A Lei 11.788/2008, art. 12, torna compulsórias a bolsa ou outra contraprestação e o auxílio-transporte.
Estagiário tem direito a férias?+
Tem direito a recesso de 30 dias quando o estágio dura um ano ou mais, remunerado se houver bolsa. Em estágio mais curto, o recesso é proporcional (art. 13).
Estágio fora das regras pode virar vínculo de emprego?+
Sim. Pelo art. 15 da Lei 11.788/2008, o estagiário mantido em desconformidade com a lei tem vínculo de emprego reconhecido para todos os fins trabalhistas e previdenciários. A WJR informa o estagiário no eSocial, lança a bolsa na folha e acompanha a rotina todo mês dentro de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Planalto, Lei 11.788/2008 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm, eSocial, Perguntas frequentes empresas https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes, eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html, eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3/tabelas.html, eSocial, MOS S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf
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