Demitir funcionário de atestado ou afastado não é o caminho seguro: nos primeiros 15 dias de afastamento por doença a empresa paga o salário, e a partir daí, em auxílio-doença, o contrato fica suspenso, com o empregado em licença não remunerada (CLT, art. 476). Depois de acidente do trabalho, há também garantia de 12 meses no emprego após o fim do auxílio acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118).
Atestado de um dia, afastamento pelo INSS e retorno de acidente são situações diferentes. Entender cada uma evita uma dispensa que pode ser anulada na Justiça.
Atestado curto: a empresa paga e o contrato segue
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença, cabe à empresa pagar ao empregado o salário integral (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). O contrato segue normalmente.
Dispensar no meio de um atestado curto pode ser questionado como dispensa discriminatória quando a doença é o motivo real. A orientação é esperar o retorno, avaliar com calma e documentar os motivos da decisão, com base no desempenho e em fatos anteriores ao afastamento. O tema do atestado está em Atestado médico e abono de falta: quando a falta é justificada e quem paga os dias.
Afastado pelo INSS: o contrato está suspenso
O auxílio-doença é devido ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213, art. 59), e, para o empregado, a partir do 16º dia de afastamento (art. 60). Durante o benefício, o empregado é considerado em licença não remunerada (CLT, art. 476).
Com o contrato suspenso, a dispensa sem justa causa durante o afastamento não é o procedimento adequado. A empresa aguarda a alta e o retorno, e só então avalia a situação. O benefício está em O que é auxílio-doença e quem paga: os 15 primeiros dias, o INSS e o contrato, e o registro do afastamento em Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado.
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Acidente do trabalho: estabilidade de 12 meses
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente (Lei 8.213, art. 118).
Por isso, a comunicação do acidente e o tipo de benefício concedido importam. A CAT está em O que é CAT comunicação de acidente de trabalho: quando a empresa precisa fazer e o que muda.
Outras estabilidades que também impedem a dispensa
A Constituição veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde a candidatura até um ano após o fim do mandato (ADCT, art. 10, II). Convenções coletivas podem prever outras garantias.
A lista está em O que é estabilidade provisória: quem tem a garantia de emprego e por quanto tempo.
E a justa causa?
A justa causa segue as hipóteses da CLT e não depende de o empregado estar ou não afastado. Mas aplicá-la a quem está de atestado ou afastado pede prova sólida e análise cuidadosa, porque a chance de questionamento é alta.
Demitir funcionário de atestado ou afastado: o roteiro seguro
- Confira a situação: atestado curto, afastamento pelo INSS, acidente ou outra estabilidade.
- Aguarde o retorno quando houver afastamento pelo INSS.
- Verifique estabilidades da lei e da convenção coletiva.
- Documente os motivos da decisão, que não podem ser a doença, e guarde avaliações e advertências anteriores, se houver.
- Calcule o custo da dispensa, incluindo aviso e verbas. Veja Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa: a conta completa com um exemplo em reais e Como demitir funcionário sem problema: o caminho da CLT, do aviso ao pagamento.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Posso demitir funcionário afastado pelo INSS?+
Durante o auxílio, o empregado está em licença não remunerada e o contrato fica suspenso (CLT, art. 476). A empresa aguarda o retorno para avaliar.
Quem paga os primeiros 15 dias de atestado?+
A empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º).
Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?+
No mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118).
Gestante pode ser demitida sem justa causa?+
Não, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b").
Posso dar justa causa a quem está de atestado?+
A justa causa depende das hipóteses da CLT e de prova. Em afastados, o risco de questionamento é alto e a análise deve ser cuidadosa.
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Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991, arts. 59, 60 e 118 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm, Planalto, CLT, art. 476 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, ADCT, art. 10, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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