Para demitir funcionário em período de experiência, o caminho mais simples é deixar o contrato terminar no prazo combinado, que não pode passar de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Se a empresa encerrar antes do fim, sem justa causa, paga ao empregado metade da remuneração a que ele teria direito até o termo (art. 479), salvo se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada recíproca.
A experiência existe justamente para avaliar a contratação. Mas a forma de encerrar muda o custo, e um erro de datas pode transformar o contrato em prazo indeterminado.
Demitir funcionário em período de experiência no fim do prazo
O contrato de experiência tem data para acabar. Quando a empresa decide não continuar, basta deixar o prazo vencer e fazer o acerto. Não há aviso prévio nem indenização do art. 479, porque o contrato termina no dia combinado.
As verbas, nesse caso, incluem:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- 13º proporcional, devido na extinção do contrato, exceto por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82);
- férias proporcionais com um terço, já que o art. 147 da CLT garante as férias do período incompleto quando o contrato se extingue em prazo predeterminado antes de 12 meses.
O FGTS depositado pode ser sacado, porque a extinção normal do contrato a termo está entre as hipóteses de saque (Lei 8.036/1990, art. 20, IX).
E se a empresa quiser encerrar antes do fim?
Nesse caso, vale o art. 479 da CLT: nos contratos com termo estipulado, o empregador que despedir o empregado sem justa causa paga, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que ele teria direito até o termo do contrato.
Exemplo: contrato de 90 dias, encerrado pela empresa no 60º dia. Faltam 30 dias. A indenização é a metade da remuneração desses 30 dias, além das verbas proporcionais.
Por ser despedida pelo empregador sem justa causa, a dispensa antecipada também envolve as regras do FGTS para esse tipo de saída. O cálculo completo está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.
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E se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada?
O art. 481 da CLT diz que, nos contratos por prazo determinado que contenham cláusula assegurando a ambas as partes o direito de rescindir antes do termo, aplicam-se, se esse direito for exercido, os princípios da rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Na prática, com a cláusula, a empresa deixa de pagar a metade do art. 479 e passa a seguir as regras do contrato comum, com aviso prévio. Vale conferir o contrato assinado antes de decidir, porque a diferença de custo pode ser relevante.
Cuidado com o prazo e a prorrogação
Dois erros transformam a experiência em contrato por prazo indeterminado:
- Passar de 90 dias, contando o período inicial e a prorrogação (art. 445, parágrafo único).
- Prorrogar mais de uma vez. O contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo (art. 451).
Se isso acontecer, a saída deixa de ser "fim da experiência" e passa a ser dispensa comum, com aviso prévio e demais verbas. As regras do contrato estão em Contrato de experiência: prazo de 90 dias, prorrogação e o que custa encerrar antes e em O que é contrato de experiência: prazo máximo, prorrogação e quando vira contrato sem prazo.
E se o empregado sair antes?
Quando é o empregado que se desliga antes do termo, sem justa causa, ele pode ter de indenizar os prejuízos que causou, limitados ao que ele receberia em situação idêntica (art. 480 e § 1º). Com cláusula recíproca, valem as regras do art. 481. O pedido de demissão comum está em Como funciona o pedido de demissão do funcionário, do aviso ao acerto.
Prazo para pagar e eSocial
As verbas são pagas, e os documentos de comunicação entregues, em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O detalhe está em Prazo para pagar a rescisão do funcionário: 10 dias e as multas do atraso, e o envio do desligamento em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?+
Noventa dias (CLT, art. 445, parágrafo único).
Demitir antes do fim da experiência gera multa?+
Sem cláusula recíproca, a empresa paga metade da remuneração dos dias que faltavam até o termo (CLT, art. 479).
No fim da experiência tem aviso prévio?+
Não, quando o contrato termina na data combinada. Com cláusula recíproca exercida antes do fim, valem as regras do contrato por prazo indeterminado (art. 481).
Quem sai no fim da experiência saca o FGTS?+
Sim. A extinção normal do contrato a termo está entre as hipóteses de saque (Lei 8.036/1990, art. 20, IX).
A experiência pode ser prorrogada duas vezes?+
Não. O contrato prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo (CLT, art. 451).
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Fontes: Planalto, CLT, arts. 445, 451, 477, 479, 480 e 481 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, CLT, art. 147 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, art. 82 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, art. 20, IX https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
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