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O que é CAT comunicação de acidente de trabalho: quando a empresa precisa fazer e o que muda

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, o aviso que a empresa faz à Previdência Social quando um empregado sofre acidente do trabalho, inclusive de trajeto, ou doença ligada ao trabalho. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/1991, art. 22); se a empresa não comunica, o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico ou autoridade pública podem fazê-lo.

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O que é CAT comunicação de acidente de trabalho? É o aviso que a empresa faz à Previdência Social quando um empregado sofre acidente do trabalho ou tem doença ligada ao trabalho. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, se houve morte, a comunicação é imediata.

Esta página responde ao que é a CAT, o que a lei conta como acidente e o que muda para a empresa e para o empregado; o passo a passo do envio no eSocial está em CAT no eSocial: como comunicar um acidente de trabalho no prazo. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é CAT comunicação de acidente de trabalho e o que a lei considera acidente?

A Lei 8.213/1991 define acidente do trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19). Como o artigo fala de capacidade para o trabalho, a CAT não depende de o empregado ter faltado.

A lei vai além do acidente dentro da fábrica. Também são tratados como acidente do trabalho:

  • a doença profissional e a doença do trabalho, nas condições do art. 20;
  • a agressão, o desabamento, o incêndio e outros casos do art. 21, II, quando ocorrem no local e no horário de trabalho;
  • o acidente em viagem a serviço da empresa e na execução de ordem dela, ainda que fora do local de trabalho;
  • o acidente no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência, qualquer que seja o meio de locomoção (art. 21, IV, d).

O acidente de trajeto surpreende muita gente. Um motoboy de entregas que sofre queda indo de casa para o ponto de trabalho está nesse grupo.

Qual o prazo para fazer a CAT?

O art. 22 diz que a empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. A pena para quem não cumpre é multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentada a cada reincidência.

Acidente na sexta à noite, por exemplo, tem prazo até a segunda-feira, se for dia útil. Caso de morte não espera dia útil. Como isso se encaixa no eSocial, com o evento S-2210, está na página de CAT do eSocial já linkada acima.

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Quem faz a CAT quando a empresa não faz?

O gov.br informa que a CAT é registrada pela empresa onde trabalha a pessoa acidentada. Se a empresa não registra, podem fazê-lo o próprio acidentado, os dependentes, a entidade sindical, o médico ou qualquer autoridade pública, e nesses casos o prazo do art. 22 não prevalece. A lei avisa que isso não livra a empresa da responsabilidade pela falta de comunicação (art. 22, § 3º).

A cópia fiel da comunicação vai para o acidentado ou seus dependentes e para o sindicato da categoria (art. 22, § 1º).

O que a CAT muda para o empregado e para a empresa?

A CAT dá registro oficial ao acidente. O reflexo mais conhecido é a estabilidade: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, por no mínimo doze meses, a manutenção do contrato após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118). A regra geral de estabilidades está em O que é estabilidade provisória: quem tem a garantia de emprego e por quanto tempo, e o afastamento por doença em O que é auxílio-doença e quem paga: os 15 primeiros dias, o INSS e o contrato.

Há ainda o nexo técnico epidemiológico: a perícia do INSS pode reconhecer a natureza acidentária da incapacidade pela relação entre a atividade da empresa e a doença, mesmo sem CAT (art. 21-A). A empresa pode pedir a não aplicação desse nexo.

Para a empresa, o cuidado é antes do acidente. A lei manda a empresa adotar e fazer usar as medidas coletivas e individuais de proteção (art. 19, § 1º). O programa de riscos que organiza isso é o PGR, em O que é PGR: o programa de riscos da NR-1, quem precisa elaborar e quem é dispensado.

Como fazer a CAT?

Pelo gov.br, a CAT pode ser registrada no site de cadastro do INSS, no Meu INSS ou, se o sistema estiver indisponível, pela central 135. Os campos pedem dados da empresa, do acidentado, do acidente e do atendimento médico, e o sistema não envia o formulário com campo obrigatório vazio.

Para a empresa com empregados registrados, o envio da CAT no eSocial é detalhado na página linkada acima. O que fazer no seu caso, com o acidente já ocorrido, depende de quem atendeu o trabalhador e do que o médico registrou.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

A CAT só vale se o empregado se afastar?+

Não. O conceito de acidente do trabalho da lei cobre lesão que cause redução, ainda que temporária, da capacidade para o trabalho, e a comunicação segue o prazo do art. 22 mesmo sem afastamento prolongado. Em dúvida, o médico que atendeu orienta.

Acidente no caminho de casa para o trabalho gera CAT?+

Sim, o acidente de trajeto é equiparado a acidente do trabalho pelo art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991.

O empregado pode abrir a CAT sozinho?+

Sim, se a empresa não comunicar. A lei permite que o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública formalizem a comunicação, e o prazo do art. 22 não prevalece nesses casos.

Existe multa por não fazer a CAT?+

Sim. O art. 22 prevê multa entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências, aplicada pela Previdência Social.

O MEI precisa fazer CAT?+

A obrigação do art. 22 é da empresa ou do empregador doméstico quanto ao acidente do trabalho de quem trabalha para eles. O MEI com empregado tem a mesma obrigação em relação a ele. Para manter folha e eSocial organizados antes de um imprevisto, conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 compilada (arts. 19 a 22 e 118) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm, gov.br, Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

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