Atestado médico e abono de falta andam juntos na folha, mas não são a mesma coisa. O atestado é o documento que comprova a doença; o abono é a decisão de tratar a ausência como falta justificada, sem desconto do salário. A lei considera motivo justificado a doença do empregado devidamente comprovada (Lei 605/1949, art. 6º, §1º, f).
Para o dono da empresa, a pergunta prática é o que fazer quando o papel chega: pagar o dia, descontar, mandar o empregado para o INSS? A resposta muda com o número de dias. Como o afastamento é informado ao governo está em Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
O que é atestado médico e abono de falta na prática?
A CLT não usa a palavra "abono" para esse caso, mas define o efeito. O art. 131, IV, diz que não é considerada falta ao serviço, para fins de férias, a ausência justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário.
Ou seja, abonar a falta é a empresa justificar a ausência e não descontar. Já o atestado é a prova da doença. A lei do repouso semanal (Lei 605) trata a doença comprovada como motivo justificado e prevê uma ordem de médicos que podem atestá-la (art. 6º, §2º).
Por que a falta sem justificativa pesa tanto na folha?
Porque ela afeta mais do que o dia. A Lei 605 diz, no art. 6º, que não é devida a remuneração do repouso quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário. Uma falta injustificada pode tirar o descanso semanal remunerado da semana, como explica O que é DSR descanso semanal remunerado: quem tem direito, como se paga e quando se perde.
Por isso a folha precisa saber, antes do fechamento, se a ausência foi justificada. A regra geral dos descontos está em Desconto de falta na folha: quando a empresa pode descontar e quanto.
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Quem paga os dias de afastamento por doença?
A Lei 8.213, art. 60, divide a conta. O auxílio-doença é devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento. Nos primeiros 15 dias consecutivos, cabe à empresa pagar ao empregado o salário integral (§3º).
Em resumo:
- Até 15 dias: a empresa paga o salário integral;
- A partir do 16º dia: o empregado é encaminhado ao INSS, que paga o benefício.
Atestados de poucos dias, portanto, ficam inteiramente com a empresa. O afastamento maior exige perícia do INSS, e o contador orienta a documentação.
Existem faltas justificadas por lei além da doença?
Existem. O art. 473 da CLT lista ausências sem prejuízo do salário. Alguns exemplos que mais aparecem:
- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na carteira;
- até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue comprovada;
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
O texto do artigo tem outros incisos, como comparecimento a juízo e vestibular. A regra aqui é conferir o inciso antes de descontar.
Como a empresa deve tratar o atestado?
Alguns cuidados reduzem erros:
- Peça que o atestado chegue ao escritório do contador no mesmo dia, para a folha e o eSocial.
- Confira se traz data, assinatura e identificação do médico e os dias de afastamento.
- Registre se o dia foi abonado ou descontado, e por quê.
- Se o afastamento passa de 15 dias, oriente o empregado sobre o INSS.
O exame de retorno ao trabalho, exigido pela NR-7 após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente, é tema de O que é exame admissional e demissional: quando fazer, prazo do demissional e quem paga. Se você prefere entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a aceitar atestado médico?+
A Lei 605 considera a doença devidamente comprovada motivo justificado (art. 6º, §1º, f) e indica quem pode atestá-la (art. 6º, §2º). Se houver dúvida sobre a validade de um atestado, o contador e o médico do trabalho orientam o caminho.
Quanto tempo a empresa paga de atestado?+
Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, com salário integral (Lei 8.213, art. 60, §3º). A partir do 16º dia, o auxílio-doença é pago pelo INSS.
Abono de falta é obrigatório?+
O abono não aparece como obrigação genérica na CLT: é a empresa justificar a ausência e não descontar (art. 131, IV). Nas hipóteses do art. 473, porém, a ausência é sem prejuízo do salário.
Falta com atestado desconta no salário?+
Se a empresa justifica a ausência, não há desconto. O atestado que comprova a doença é motivo justificado, e a falta justificada pela empresa é a que não determina desconto.
Atestado para acompanhar filho vale?+
A CLT prevê 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, XI). Fora dessa hipótese, vale conferir os demais incisos do art. 473 e a norma coletiva da categoria.
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Fontes: Planalto, Lei 605/1949 art. 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm, Planalto, CLT arts. 131 e 473 (Decreto-Lei 5.452/1943) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.213/1991 art. 60 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
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