Ir para o conteúdo

Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado

O afastamento no eSocial é informado pelo evento S-2230, Afastamento Temporário, e o prazo depende do motivo, conforme o Manual de Orientação do eSocial, que pede o envio com a máxima brevidade no caso de doença. Pela Lei 8.213, a empresa paga o salário integral dos 15 primeiros dias de afastamento por doença e paga o salário-maternidade de 120 dias, compensando o valor nas contribuições sobre a folha.

O afastamento no eSocial é informado pelo evento S-2230, chamado Afastamento Temporário, e o prazo de envio depende do motivo, conforme o Manual de Orientação do eSocial. No caso de doença, a orientação oficial é comunicar com a máxima brevidade possível, e a empresa paga o salário integral dos 15 primeiros dias.

Este texto é para o dono de empresa que recebeu um atestado, tem uma funcionária grávida ou um empregado que se machucou e quer saber o que precisa fazer. A resposta curta é: o papel precisa chegar ao escritório no mesmo dia. Abaixo está o porquê, e o que a lei diz sobre quem paga cada período.

O que é o afastamento no eSocial

Afastamento é todo período em que o funcionário continua contratado, mas não trabalha. Doença, acidente, licença-maternidade e até as férias entram nessa família. No eSocial, todos usam o mesmo evento, o S-2230, e o que muda é o motivo informado, escolhido na tabela de motivos de afastamento do eSocial.

As férias, por exemplo, são um S-2230 com motivo próprio, e o assunto tem página em Férias no eSocial: como o descanso do funcionário é informado. Aqui o foco são os afastamentos que o dono não planeja: o atestado que chega na segunda de manhã, a licença-maternidade, o acidente.

O S-2230 marca o início e o fim do período. Enquanto o funcionário está afastado, o que a empresa paga a ele continua a ser informado na folha, pelos eventos explicados em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.

Qual é o prazo do afastamento no eSocial?

Não existe um prazo único. A Nota Orientativa 2019.18, que organizou os prazos do eSocial, manda observar os prazos próprios do afastamento por doença, que estão no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Os prazos variam conforme o motivo, e a tabela geral dos eventos está em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.

Para o afastamento por doença, o eSocial publicou em 2025 uma orientação clara: o registro deve ser feito com a máxima brevidade possível, por meio do S-2230, conforme o MOS. O motivo é prático: o governo usa esse registro na análise do benefício por incapacidade do trabalhador.

Traduzindo para a rotina da empresa: atestado não espera o fim do mês. Chegou, foto no grupo do escritório no mesmo dia. Quem decide se o caso vira evento e em que data é a regra do MOS, aplicada por quem cuida do seu eSocial.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Tenho funcionário afastado

Quem paga o afastamento por doença

Os primeiros dias são da empresa. A Lei 8.213, art. 60 §3º, diz que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento por motivo de doença cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral.

Depois desse período, o trabalhador pode ir para o benefício por incapacidade do INSS. É nessa passagem que o registro do afastamento no eSocial pesa: se o S-2230 não foi enviado, ou foi enviado com data errada, a informação que o INSS encontra não bate com a realidade.

E quando o funcionário se afasta de novo pelo mesmo motivo?

Esse é o caso que mais pega a pequena empresa de surpresa. Se o funcionário volta ao trabalho e, dentro de 60 dias, se afasta de novo pelo mesmo motivo, o eSocial tem um campo próprio no S-2230 para informar essa repetição. A dúvida é tão comum que aparece nas perguntas frequentes oficiais do eSocial.

Por isso, o escritório precisa saber não só que houve um atestado, mas qual foi o motivo e se ele se repete. Um atestado isolado e uma recaída da mesma doença não são tratados do mesmo jeito.

Licença-maternidade: 120 dias, pagos pela empresa e compensados

O salário-maternidade é devido por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto (Lei 8.213, art. 71). Quem paga à empregada é a própria empresa, que depois compensa o valor quando recolhe as contribuições sobre a folha de salários (art. 72 §1º).

Na prática, o dinheiro sai do caixa da empresa no mês e volta como abatimento nas contribuições. Para isso funcionar, três coisas precisam estar certas:

  1. a data de início da licença, informada no S-2230;
  2. o valor pago à empregada, lançado na folha do mês;
  3. a folha fechada, porque a compensação acontece no recolhimento das contribuições sobre a folha.

Se a funcionária avisou da gravidez, avise o escritório na mesma semana. A data de início pode ser antes do parto, e o planejamento do caixa agradece.

Afastamento por acidente de trabalho

Quando o afastamento vem de um acidente de trabalho, entram dois eventos. Primeiro a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que no eSocial é o S-2210 e tem prazo curto definido em lei. Depois o afastamento, se o funcionário precisar parar.

Os dois eventos são amarrados: as regras do leiaute ligam a data do acidente informada na CAT ao afastamento que decorre dele. Se a data da CAT for corrigida, o eSocial confere o afastamento vinculado. O prazo e o passo a passo da CAT estão em CAT no eSocial: como comunicar um acidente de trabalho no prazo.

Checklist do dono quando chega um atestado

A maior parte dos problemas de afastamento no eSocial nasce na empresa, não no sistema. Um roteiro simples resolve quase tudo:

  • guarde o atestado original e mande uma foto ao escritório no mesmo dia;
  • informe o número de dias e se o funcionário já teve afastamento recente;
  • avise quando o funcionário voltar, principalmente se voltar antes do previsto;
  • em caso de acidente no trabalho, avise na hora, porque a CAT tem prazo curto;
  • em gravidez, avise assim que souber, para planejar a licença.

Os demais eventos e guias ligados ao eSocial estão em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Como a WJR cuida dos afastamentos no eSocial

Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão do S-2230 e dos eventos da folha. Você manda o atestado pelo grupo de WhatsApp da empresa, e o time especializado confere o motivo, verifica se há afastamento anterior pelo mesmo motivo e informa o evento.

Se a empresa tem afastamentos antigos que nunca foram informados, a WJR regulariza esse período. O serviço completo está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Perguntas frequentes

Qual evento do eSocial informa o afastamento?+

O S-2230, Afastamento Temporário. Ele é usado para doença, acidente, licença-maternidade, férias e outros motivos, cada um com o seu código na tabela de motivos de afastamento.

A empresa paga os primeiros dias de afastamento por doença?+

Sim. Pela Lei 8.213, art. 60 §3º, a empresa paga o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença.

O afastamento por doença segue o mesmo prazo da folha?+

O afastamento por doença tem prazo próprio, descrito no Manual de Orientação do eSocial, separado do prazo da folha. A orientação oficial é enviar o S-2230 com a máxima brevidade possível.

Quem paga a licença-maternidade?+

A empresa paga o salário-maternidade à empregada e depois compensa o valor no recolhimento das contribuições sobre a folha. A licença é de 120 dias, pela Lei 8.213.

Se o funcionário se afastar de novo pelo mesmo motivo, muda alguma coisa?+

Sim. Novo afastamento pelo mesmo motivo dentro de 60 dias do retorno tem campo próprio no S-2230, e por isso o escritório precisa saber o motivo de cada atestado. A WJR informa os afastamentos e lança os pagamentos no eSocial da sua empresa dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial Leiautes versão S-1.3 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3/index.html, eSocial Importância do registro dos afastamentos para a concessão de benefícios por incapacidade https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/importancia-do-registro-dos-afastamentos-no-esocial-para-a-concessao-de-beneficios-por-incapacidade, eSocial Nota Orientativa 2019.18 prazo de envio de eventos https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-018-2019-prazo-de-envio-de-eventos.pdf, eSocial Manual de Orientação S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial Perguntas frequentes empresas https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes, eSocial Leiautes versão S-1.3 NT 07/2026 regras https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, Planalto Lei 8.213/1991 compilada (art. 22) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm, Planalto Lei 9.876/1999 (art. 60 da Lei 8.213) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm, Planalto Lei 10.710/2003 (arts. 71 e 72 da Lei 8.213) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.710.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Tenho funcionário afastado