Como transformar MEI em Ltda: o empresário pede à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade limitada, que pode ter um único sócio (Código Civil, art. 968, § 3º, e art. 1.052, § 1º). A mudança para natureza jurídica diferente da do empresário equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento do Simei, e a empresa continua no Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, §§ 1º e 3º, I).
Sair do MEI e virar Ltda são duas decisões ligadas, mas diferentes: uma é de imposto, a outra é do tipo de empresa. Quem entende a ordem evita pagar imposto retroativo ou ficar com o CNPJ travado.
Desenquadrar ou transformar?
- Desenquadrar do Simei é deixar de pagar o DAS fixo do MEI e passar a recolher pelo Simples Nacional normal, como microempresa. O tema está em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.
- Transformar em Ltda é mudar a natureza jurídica: de empresário individual para sociedade limitada.
O MEI pode desenquadrar e continuar empresário individual, como ME. Ou pode desenquadrar e transformar em Ltda. Os dois caminhos estão em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.
Como transformar MEI em Ltda, passo a passo
- Defina o formato: sociedade limitada unipessoal, com um sócio, ou com mais sócios. A SLU está em O que é sociedade limitada unipessoal: a Ltda de um sócio só e o fim da EIRELI.
- Prepare o contrato social ou o documento de constituição do sócio único, com capital, objeto, sede e administração.
- Peça a transformação na Junta Comercial. O art. 968, § 3º, permite ao empresário individual que admitir sócios solicitar a transformação do registro em sociedade empresária, observados os arts. 1.113 a 1.115.
- Atualize o CNPJ com a nova natureza jurídica.
- Ajuste inscrição estadual e municipal, alvarás e cadastros em bancos e clientes.
A transformação independe de dissolução ou liquidação (art. 1.113) e não prejudica os direitos dos credores (art. 1.115). O passo a passo para o empresário individual em geral está em Como transformar empresário individual em LTDA, passo a passo.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
O que acontece com o Simei
A Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 3º, I, diz que a alteração de dados no CNPJ para natureza jurídica distinta do empresário do art. 966 do Código Civil equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento do Simei. Ou seja, ao virar Ltda, a empresa sai do MEI.
O § 1º do mesmo artigo deixa claro que o desenquadramento do Simei não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela passa a recolher pela regra geral do Simples a partir do início dos efeitos do desenquadramento (§ 6º).
E quando o MEI sai por opção?
Na regra em vigor até 31/12/2026, o desenquadramento por opção comunicado em janeiro produz efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, e, comunicado nos demais meses, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 115, § 2º, I). A Resolução CGSN 190/2026 alterou esse dispositivo a partir de 01/01/2027, permitindo a comunicação a qualquer tempo, com efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
Quem passou do limite segue outra regra, com prazos e efeitos próprios, explicados em MEI passou do limite, o que fazer: o checklist em ordem.
Quando vale a pena
A transformação costuma ser avaliada quando o faturamento se aproxima do limite do MEI, quando entra um sócio, quando a atividade deixa de ser permitida ao MEI ou quando o empreendedor quer separar melhor o patrimônio. Os sinais estão em Quando o MEI deve virar microempresa? Cinco sinais e os prazos e a comparação de formatos em Diferença entre empresário individual e Ltda: patrimônio, sócios e quando escolher cada um.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz neste tema no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O serviço está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Transformar MEI em Ltda mantém o CNPJ?+
A transformação muda a natureza jurídica do registro, sem dissolução ou liquidação (Código Civil, art. 1.113). Se o número do CNPJ é mantido depende do procedimento da Junta e da Receita, e vale confirmar antes de avisar clientes e bancos.
Virar Ltda tira a empresa do Simples?+
Não. O desenquadramento do Simei não implica exclusão do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 1º).
Preciso de sócio para transformar o MEI em Ltda?+
Não. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas (Código Civil, art. 1.052, § 1º).
A mudança para Ltda já desenquadra o MEI?+
Sim. A alteração para natureza jurídica distinta do empresário equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento (art. 115, § 3º, I).
O desenquadramento por opção mudou em 2027?+
Sim. Pela Resolução CGSN 190/2026, a partir de 01/01/2027 a comunicação pode ser feita a qualquer tempo, com efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
Leia também
- Como vender para o governo sendo pequena empresa: o caminho da licitação, passo a passo
Como vender para o governo sendo pequena empresa: onde achar as licitações, os documentos da habilitação e os benefícios de ME e EPP na Lei 14.133 e na LC 123.
- Como vender uma empresa: cessão de quotas ou venda do estabelecimento
Como vender uma empresa: escolha entre ceder as quotas ou vender o estabelecimento, organize os números e saiba por quanto tempo o vendedor responde pelas dívidas.
- Como voltar ao Simples Nacional depois de excluída: o motivo decide o caminho
Como voltar ao Simples Nacional depois de excluída: o caminho depende do motivo (dívida, excesso de receita ou exclusão de ofício) e da janela de opção. Veja o que muda.
Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 968, § 3º, 1.052 e 1.113 a 1.115 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 115 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.