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Como transformar MEI em Ltda: desenquadrar, mudar a natureza jurídica e atualizar o CNPJ

Para transformar MEI em Ltda, o empresário pede à Junta Comercial a transformação do registro de empresário em sociedade limitada, que pode ser unipessoal (Código Civil, art. 968, § 3º, e art. 1.052, § 1º). A alteração para natureza jurídica distinta do empresário equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento do Simei (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 3º, I), e o desenquadramento não exclui a empresa do Simples Nacional (art. 115, § 1º).

Atualizado em

Como transformar MEI em Ltda: o empresário pede à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade limitada, que pode ter um único sócio (Código Civil, art. 968, § 3º, e art. 1.052, § 1º). A mudança para natureza jurídica diferente da do empresário equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento do Simei, e a empresa continua no Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, §§ 1º e 3º, I).

Sair do MEI e virar Ltda são duas decisões ligadas, mas diferentes: uma é de imposto, a outra é do tipo de empresa. Quem entende a ordem evita pagar imposto retroativo ou ficar com o CNPJ travado.

Desenquadrar ou transformar?

O MEI pode desenquadrar e continuar empresário individual, como ME. Ou pode desenquadrar e transformar em Ltda. Os dois caminhos estão em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

Como transformar MEI em Ltda, passo a passo

  1. Defina o formato: sociedade limitada unipessoal, com um sócio, ou com mais sócios. A SLU está em O que é sociedade limitada unipessoal: a Ltda de um sócio só e o fim da EIRELI.
  2. Prepare o contrato social ou o documento de constituição do sócio único, com capital, objeto, sede e administração.
  3. Peça a transformação na Junta Comercial. O art. 968, § 3º, permite ao empresário individual que admitir sócios solicitar a transformação do registro em sociedade empresária, observados os arts. 1.113 a 1.115.
  4. Atualize o CNPJ com a nova natureza jurídica.
  5. Ajuste inscrição estadual e municipal, alvarás e cadastros em bancos e clientes.

A transformação independe de dissolução ou liquidação (art. 1.113) e não prejudica os direitos dos credores (art. 1.115). O passo a passo para o empresário individual em geral está em Como transformar empresário individual em LTDA, passo a passo.

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O que acontece com o Simei

A Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 3º, I, diz que a alteração de dados no CNPJ para natureza jurídica distinta do empresário do art. 966 do Código Civil equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento do Simei. Ou seja, ao virar Ltda, a empresa sai do MEI.

O § 1º do mesmo artigo deixa claro que o desenquadramento do Simei não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela passa a recolher pela regra geral do Simples a partir do início dos efeitos do desenquadramento (§ 6º).

E quando o MEI sai por opção?

Na regra em vigor até 31/12/2026, o desenquadramento por opção comunicado em janeiro produz efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, e, comunicado nos demais meses, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 115, § 2º, I). A Resolução CGSN 190/2026 alterou esse dispositivo a partir de 01/01/2027, permitindo a comunicação a qualquer tempo, com efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem passou do limite segue outra regra, com prazos e efeitos próprios, explicados em MEI passou do limite, o que fazer: o checklist em ordem.

Quando vale a pena

A transformação costuma ser avaliada quando o faturamento se aproxima do limite do MEI, quando entra um sócio, quando a atividade deixa de ser permitida ao MEI ou quando o empreendedor quer separar melhor o patrimônio. Os sinais estão em Quando o MEI deve virar microempresa? Cinco sinais e os prazos e a comparação de formatos em Diferença entre empresário individual e Ltda: patrimônio, sócios e quando escolher cada um.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz neste tema no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O serviço está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Transformar MEI em Ltda mantém o CNPJ?+

A transformação muda a natureza jurídica do registro, sem dissolução ou liquidação (Código Civil, art. 1.113). Se o número do CNPJ é mantido depende do procedimento da Junta e da Receita, e vale confirmar antes de avisar clientes e bancos.

Virar Ltda tira a empresa do Simples?+

Não. O desenquadramento do Simei não implica exclusão do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 1º).

Preciso de sócio para transformar o MEI em Ltda?+

Não. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas (Código Civil, art. 1.052, § 1º).

A mudança para Ltda já desenquadra o MEI?+

Sim. A alteração para natureza jurídica distinta do empresário equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento (art. 115, § 3º, I).

O desenquadramento por opção mudou em 2027?+

Sim. Pela Resolução CGSN 190/2026, a partir de 01/01/2027 a comunicação pode ser feita a qualquer tempo, com efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 968, § 3º, 1.052 e 1.113 a 1.115 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 115 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832

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