MEI passou do limite, o que fazer: primeiro, calcule o tamanho do excesso sobre o limite do ano; depois, comunique o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, pela LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III. Até 20% de excesso, a mudança vale em 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, retroage a 1º de janeiro do ano do excesso.
As consequências em detalhe estão em MEI estourou o limite: e agora, o que fazer e quanto você paga. Aqui está o roteiro prático, na ordem em que as coisas precisam acontecer.
MEI passou do limite: o que fazer primeiro?
1. Confirme qual é o seu limite
O limite do MEI em 2026 é de R$ 81.000 no ano (art. 18-A, § 1º). Se o MEI foi aberto em 2026, o limite é proporcional: R$ 6.750 vezes o número de meses entre a abertura e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro (§ 2º).
A LC 238/2026 aumentou o limite para R$ 110.000 no ano-calendário de 2027 e para R$ 140.000 a partir de 01/01/2028. Isso não muda nada para quem passou do limite em 2026: o excesso é medido pelo limite do ano em que a receita foi apurada. Os valores de cada ano estão em Qual o limite de faturamento do MEI: os valores de 2026, 2027 e 2028.
2. Calcule o excesso
Some toda a receita bruta do ano, com e sem nota, e compare com o limite. Divida o excesso pelo limite para saber o percentual. É esse número que decide o resto.
3. Comunique o desenquadramento no prazo
A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso (art. 18-A, § 7º, III). Se o MEI não comunicar, o desenquadramento é feito de ofício (§ 8º). O passo a passo da comunicação está em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.
Passei até 20% do limite: o que acontece?
O desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso (art. 18-A, § 7º, III, "a"). Até lá, você segue pagando o DAS fixo do MEI.
Sobre a parte que excedeu, a lei manda recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração do mês de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 10). A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos em 01/01/2027, mantém essa lógica na nova redação do art. 115 da Resolução CGSN 140/2018, já incluindo o IBS e a CBS no cálculo.
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Passei mais de 20%: o que acontece?
O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu (art. 18-A, § 7º, III, "b"). A partir dessa data, a empresa recolhe os tributos pela regra geral do Simples Nacional (§ 9º), como microempresa.
Na prática, os meses do ano já pagos como MEI precisam ser recalculados no Simples, e a diferença é apurada pelo contador. Quanto antes isso for feito, menores os acréscimos sobre o que ficar em aberto.
Depois do desenquadramento, o que muda na rotina?
A empresa vira microempresa optante pelo Simples Nacional, com:
- DAS calculado sobre o faturamento de cada mês, e não mais valor fixo;
- declarações próprias do Simples, no lugar da declaração anual do MEI;
- emissão de nota fiscal pelas regras das demais empresas;
- liberdade para contratar sem o teto do MEI e para ter sócios, com a alteração adequada.
A declaração anual do período como MEI continua devida; veja Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar. A migração em detalhe está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.
E se eu também passar do limite do Simples?
É outra regra, com outro limite. O que acontece com quem passa do limite do Simples Nacional está em O que acontece se eu passar do limite do Simples? Depende de quanto passou.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A apuração no Simples Nacional está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para comunicar que passei do limite do MEI?+
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso aconteceu (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III).
Passei menos de 20% do limite. Pago multa?+
O desenquadramento vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença é paga sem acréscimos com o DAS de janeiro (art. 18-A, § 10).
Passei mais de 20%. O que muda?+
O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, e a empresa passa a recolher pela regra geral do Simples desde essa data.
O novo limite de 2027 me salva se passei em 2026?+
Não. O excesso é medido pelo limite do ano em que a receita foi apurada. Em 2026, o limite é de R$ 81.000.
O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento?+
A Receita faz o desenquadramento de ofício (art. 18-A, § 8º). Mesmo assim, comunicar no prazo deixa o histórico da empresa organizado.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º a 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026, nova redação do art. 115 da CGSN 140 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
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