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Como vender para o governo sendo pequena empresa: o caminho da licitação, passo a passo

Para vender para o governo sendo pequena empresa, a empresa acompanha os editais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), participa de licitações, em geral por meio eletrônico, e comprova a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira exigida no edital (Lei 14.133/2021, arts. 62 a 70). Como ME ou EPP, ela tem o tratamento favorecido dos arts. 42 a 49 da LC 123, que a Lei 14.133 manda aplicar no art. 4º, com limites no mesmo artigo.

Como vender para o governo sendo pequena empresa? A empresa acompanha os editais no Portal Nacional de Contratações Públicas, participa da licitação e, se ganhar, comprova a habilitação exigida no edital. Como ME ou EPP, ela conta com um tratamento favorecido previsto em lei, mas com limites.

Os benefícios de ME e EPP em si, o que o órgão retém no pagamento e o papel do Simples estão em Simples Nacional em licitação: a preferência da ME e da EPP e o que o órgão retém. Esta página mostra o caminho de quem está começando. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Onde a pequena empresa encontra as vendas ao governo?

A Lei 14.133/2021 criou o Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, para a divulgação centralizada dos atos exigidos pela lei (art. 174). No portal, segundo o gov.br, dá para pesquisar editais, avisos de contratação, atas de registro de preços e contratos, além de planos de contratações anuais, que mostram o que os órgãos pretendem comprar no ano seguinte.

O PNCP também lista os sistemas federais de logística pública integrados a ele, entre eles o Compras.gov.br e o Sicaf, o cadastro unificado de fornecedores. A lei manda os órgãos usarem o registro cadastral unificado do PNCP (art. 87) e proíbe pedir registro cadastral complementar só para dar acesso ao edital e seus anexos (art. 87, § 2º).

Como funciona uma licitação para quem vende?

O processo segue fases em sequência: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação (art. 17). Em regra, as licitações são feitas preferencialmente por meio eletrônico (art. 17, § 2º).

As modalidades são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). O pregão é adotado sempre que o objeto tem padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente pelo edital (art. 29), que é o caso da maior parte das compras de bens e serviços comuns.

Na prática, a pequena empresa lê o edital inteiro, registra a proposta no sistema indicado, disputa os lances e, se for a melhor classificada, é chamada para comprovar a habilitação.

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Como vender para o governo sendo pequena empresa: o que precisa provar?

A habilitação é a fase em que a empresa mostra que consegue executar o objeto, e a lei a divide em quatro frentes (art. 62):

  • Jurídica: existência da empresa e, quando cabível, autorização para a atividade (art. 66).
  • Técnica: atestados e, quando for o caso, profissional registrado no conselho (art. 67).
  • Fiscal, social e trabalhista: inscrição no CNPJ, cadastros estadual e municipal quando houver, regularidade com a Fazenda, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho (art. 68).
  • Econômico-financeira: balanço e demonstração de resultado dos 2 últimos exercícios e certidão negativa de falência (art. 69), limitados ao último exercício se a empresa tem menos de 2 anos.

O art. 63 diz que os documentos de habilitação são exigidos, em regra, só do licitante vencedor, e a regularidade fiscal só depois do julgamento, do mais bem classificado. É por isso que a contabilidade em dia pesa tanto: balanço, certidões e declarações precisam estar prontos quando o edital pedir. Como tirar a certidão está em Certidão negativa de débitos: como tirar a federal, a estadual, a municipal e as outras.

Quais benefícios a pequena empresa tem, e quando não valem?

O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123.

Um ponto costuma ser mal entendido: pelo art. 43 da LC 123, a ME e a EPP devem apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista no certame, mesmo que ela tenha restrição. A vantagem é o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularizar, contado do momento em que a empresa é declarada vencedora (art. 43, § 1º). A regularidade só é exigida para a assinatura do contrato (art. 42).

A mesma lei traz o desempate a favor da ME e da EPP (arts. 44 e 45). Os detalhes de cada benefício estão na página de Simples Nacional em licitação: a preferência da ME e da EPP e o que o órgão retém.

Os benefícios têm limites, no art. 4º da Lei 14.133: não valem para item de bens e serviços acima da receita bruta máxima da EPP, nem para a empresa que, no ano da licitação, já tenha contratos com a Administração somando mais do que esse valor, e o órgão pode exigir declaração de observância do limite. Para entender o teto de ME e EPP, veja Qual o limite de faturamento da microempresa? R$ 360 mil por ano.

E depois de ganhar: nota fiscal e pagamento

Depois da assinatura do contrato, a venda vira rotina fiscal: nota fiscal ao órgão, retenções conforme o ente e o regime, e acompanhamento do pagamento. A regra de nota para órgão público está em Nota fiscal para prefeitura e órgão público: o que muda na nota e nas retenções.

Como a WJR apoia quem vende para o governo

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O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O que a WJR faz na documentação de licitação do seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Preciso ser ME ou EPP para vender para o governo?+

Para ter o tratamento favorecido, sim: os arts. 42 a 49 da LC 123 falam em microempresas e empresas de pequeno porte. As regras de habilitação do edital valem para todos os licitantes.

Posso participar de licitação com débito em aberto?+

Para entrar na disputa, a ME e a EPP apresentam a documentação mesmo com restrição, e têm cinco dias úteis, prorrogáveis, para regularizar quando vencem (LC 123, art. 43). Sem regularizar, perdem o direito à contratação.

A licitação é sempre presencial?+

Não. A Lei 14.133 determina que as licitações sejam realizadas preferencialmente na forma eletrônica (art. 17, § 2º), e a presencial exige motivação.

Todo contrato público tem benefício para pequena empresa?+

Não. O art. 4º da Lei 14.133 afasta o benefício nos casos de valor acima do limite, e o edital diz como o benefício vai funcionar em cada disputa.

Vender para o governo muda o imposto da empresa?+

Pode mudar o que o órgão retém no pagamento. O assunto está em Simples Nacional em licitação: a preferência da ME e da EPP e o que o órgão retém e depende da esfera de governo. Quer se preparar para disputar licitações? Veja o serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 14.133/2021 (arts. 4º, 17, 28, 62 a 70, 87 e 174) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 42 a 49) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Governo Federal, Portal Nacional de Contratações Públicas https://www.gov.br/pncp/pt-br

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