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Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois

O desenquadramento do MEI é a saída do SIMEI: a empresa continua com o mesmo CNPJ, mas passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional. Pode ser por opção, com efeito sempre em 1º de janeiro, ou obrigatório, quando surge uma vedação (sócio em outra empresa, filial, atividade fora da lista, segundo empregado) ou excesso de faturamento, e a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato.

O desenquadramento do MEI é a saída do SIMEI, o sistema de DAS fixo: o CNPJ continua, mas a empresa passa a pagar pela regra geral do Simples Nacional, como microempresa. Ele acontece por escolha do dono, com efeito em 1º de janeiro, ou por obrigação, quando surge algo que a lei não permite ao MEI, e aí há prazo para avisar a Receita.

Interessa ao MEI que cresceu, que quer contratar mais gente, abrir sociedade ou mudar de atividade. Saber em qual situação você está define o prazo, a data em que a mudança vale e o risco de ser desenquadrado pela própria Receita, com multa.

O que é o desenquadramento do MEI, na prática

O MEI é um empresário individual que optou pelo SIMEI. Enquanto está no SIMEI, paga um valor fixo por mês no DAS, sem olhar o faturamento. O desenquadramento tira a empresa desse sistema, mas não fecha o CNPJ.

Pelo art. 18-A, §9º, da LC 123/2006, depois do desenquadramento a empresa passa a recolher "pela regra geral do Simples Nacional". Isso significa DAS calculado sobre a receita de cada mês, declaração mensal no PGDAS-D e alíquota que varia conforme a atividade e o faturamento dos últimos 12 meses.

Os DAS dos meses em que a empresa ainda era MEI continuam devidos. O desenquadramento não apaga nada para trás. E também não é baixa: quem quer encerrar a atividade segue outro caminho.

Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório

A lei lista situações em que o MEI não pode continuar no SIMEI. As mais comuns na rotina de quem cresce são estas:

A Receita organiza essas hipóteses na Resolução CGSN 140/2018: as vedações no art. 100 e o desenquadramento nos arts. 115 e 116, conforme o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Desenquadramento do SIMEI.

Prazo para comunicar uma vedação

Quando acontece uma vedação, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato. O desenquadramento produz efeito a partir do mês seguinte ao da ocorrência (art. 18-A, §7º, II).

Exemplo: o MEI entrou como sócio de uma Ltda em 10 de março. Precisa comunicar até o último dia útil de abril, e a partir de abril já recolhe pela regra geral do Simples.

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Preciso sair do MEI

Desenquadramento por excesso de faturamento

O limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, e o que conta como receita está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

Quando o limite é ultrapassado, a data em que o desenquadramento vale depende do tamanho do excesso, e o passo a passo de cada caso está em MEI estourou o limite: e agora, o que fazer e quanto você paga.

Desenquadramento por opção: quando começa a valer

O MEI pode pedir para sair do SIMEI mesmo sem nenhuma vedação, por exemplo porque quer se preparar para crescer como microempresa. A lei prevê essa saída no art. 18-A, §7º, I, e a Receita permite o pedido a qualquer tempo. O efeito, porém, é sempre em 1º de janeiro:

| Quando o MEI comunica | A partir de quando vale |

|---|---|

| Em janeiro | 1º de janeiro do mesmo ano |

| De fevereiro a dezembro | 1º de janeiro do ano seguinte |

Ou seja, quem pede em setembro continua MEI, pagando o DAS fixo, até 31 de dezembro. Pedir no meio do ano não antecipa nada. Se a mudança precisa valer antes, é porque há uma vedação, e aí vale a regra do mês seguinte.

Quando faz sentido pedir por opção? Os casos típicos são o do MEI que já sabe que vai abrir sociedade no ano seguinte, o do MEI que fechou um contrato grande para o próximo ano e não quer correr o risco de estourar o limite, e o do MEI que quer começar o ano novo já como microempresa, com a rotina organizada desde janeiro. Nesses casos, planejar a saída com alguns meses de antecedência dá tempo de ajustar preço, nota fiscal e controle de receita.

O que acontece se o MEI não comunicar

Se o MEI não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício, com base no art. 18-A, §8º, da LC 123, e aplica a multa prevista no art. 36-A da mesma lei.

Por isso a comunicação no prazo é o ponto mais importante do processo. O procedimento segue o Manual do Desenquadramento do SIMEI, que a Receita publica no Portal do Simples Nacional.

Depois do desenquadramento: o que muda na rotina

Sair do SIMEI muda a rotina do negócio. Os pontos que mais pesam:

  1. O DAS deixa de ser fixo e passa a ser calculado sobre a receita de cada mês.
  2. A declaração passa a ser mensal, no PGDAS-D, além da declaração anual do Simples.
  3. O teto passa a ser o do Simples: até R$ 360.000,00 por ano como microempresa e, acima disso, até R$ 4.800.000,00 como empresa de pequeno porte.
  4. A empresa pode contratar mais empregados e, se virar sociedade, ter sócios.

O caminho completo de quem sai do MEI e vira microempresa, inclusive a escolha entre continuar empresário individual ou virar SLU ou Ltda, está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

Como a WJR ajuda no desenquadramento do MEI

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e acompanha todas as mensagens que a Receita envia ao cliente, o que ajuda a não perder prazo de comunicação. Quando o MEI vira microempresa, a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples Nacional, emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e o cliente só paga.

Já como microempresa, o acompanhamento do faturamento dos últimos 12 meses e do sublimite entra na mensalidade, o que ajuda a enxergar o limite antes de ele virar problema. Para conhecer a WJR, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do MEI estão reunidos em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

O desenquadramento do MEI fecha o CNPJ?+

Não. O CNPJ continua o mesmo. A empresa só deixa o SIMEI e passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional.

Posso pedir o desenquadramento do MEI por opção a qualquer momento?+

Sim, mas o efeito é sempre em 1º de janeiro: do mesmo ano, se o pedido for em janeiro, ou do ano seguinte, se for em qualquer outro mês.

Qual o prazo para comunicar uma vedação?+

Até o último dia útil do mês seguinte ao fato. O desenquadramento vale a partir do mês seguinte ao da ocorrência.

MEI que vira sócio de outra empresa precisa se desenquadrar?+

Sim. Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa é vedado ao MEI pelo art. 18-A, §4º, III, da LC 123.

O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento?+

A Receita pode fazer o desenquadramento de ofício e aplicar a multa do art. 36-A da LC 123. Comunicar no prazo evita esse caminho. A WJR acompanha o MEI mês a mês e, quando chega a hora de sair do SIMEI, cuida da passagem para o Simples Nacional: conheça em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 128/2008 (art. 18-A, §§4º, 7º, 8º e 9º, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm, Planalto, Lei Complementar 155/2016 (limite de R$ 81.000, 00 e revogação do §4º, IV) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Receita Federal, Manual do Desenquadramento do SIMEI (abr/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf

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