O desenquadramento do MEI é a saída do SIMEI, o sistema de DAS fixo: o CNPJ continua, mas a empresa passa a pagar pela regra geral do Simples Nacional, como microempresa. Ele acontece por escolha do dono, com efeito em 1º de janeiro, ou por obrigação, quando surge algo que a lei não permite ao MEI, e aí há prazo para avisar a Receita.
Interessa ao MEI que cresceu, que quer contratar mais gente, abrir sociedade ou mudar de atividade. Saber em qual situação você está define o prazo, a data em que a mudança vale e o risco de ser desenquadrado pela própria Receita, com multa.
O que é o desenquadramento do MEI, na prática
O MEI é um empresário individual que optou pelo SIMEI. Enquanto está no SIMEI, paga um valor fixo por mês no DAS, sem olhar o faturamento. O desenquadramento tira a empresa desse sistema, mas não fecha o CNPJ.
Pelo art. 18-A, §9º, da LC 123/2006, depois do desenquadramento a empresa passa a recolher "pela regra geral do Simples Nacional". Isso significa DAS calculado sobre a receita de cada mês, declaração mensal no PGDAS-D e alíquota que varia conforme a atividade e o faturamento dos últimos 12 meses.
Os DAS dos meses em que a empresa ainda era MEI continuam devidos. O desenquadramento não apaga nada para trás. E também não é baixa: quem quer encerrar a atividade segue outro caminho.
Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório
A lei lista situações em que o MEI não pode continuar no SIMEI. As mais comuns na rotina de quem cresce são estas:
- Entrar como sócio, titular ou administrador de outra empresa (art. 18-A, §4º, III, da LC 123).
- Abrir filial ou ter mais de um estabelecimento (art. 18-A, §4º, II).
- Passar a exercer atividade fora da lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é taxativa. Veja em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
- Mudar a natureza jurídica, por exemplo transformar o MEI em sociedade.
- Contratar um segundo empregado, ou pagar ao único empregado mais do que o salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). A regra do empregado do MEI está em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão.
- Faturar acima do limite anual, tratado na seção abaixo.
A Receita organiza essas hipóteses na Resolução CGSN 140/2018: as vedações no art. 100 e o desenquadramento nos arts. 115 e 116, conforme o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Desenquadramento do SIMEI.
Prazo para comunicar uma vedação
Quando acontece uma vedação, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato. O desenquadramento produz efeito a partir do mês seguinte ao da ocorrência (art. 18-A, §7º, II).
Exemplo: o MEI entrou como sócio de uma Ltda em 10 de março. Precisa comunicar até o último dia útil de abril, e a partir de abril já recolhe pela regra geral do Simples.
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Desenquadramento por excesso de faturamento
O limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, e o que conta como receita está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Quando o limite é ultrapassado, a data em que o desenquadramento vale depende do tamanho do excesso, e o passo a passo de cada caso está em MEI estourou o limite: e agora, o que fazer e quanto você paga.
Desenquadramento por opção: quando começa a valer
O MEI pode pedir para sair do SIMEI mesmo sem nenhuma vedação, por exemplo porque quer se preparar para crescer como microempresa. A lei prevê essa saída no art. 18-A, §7º, I, e a Receita permite o pedido a qualquer tempo. O efeito, porém, é sempre em 1º de janeiro:
| Quando o MEI comunica | A partir de quando vale |
|---|---|
| Em janeiro | 1º de janeiro do mesmo ano |
| De fevereiro a dezembro | 1º de janeiro do ano seguinte |
Ou seja, quem pede em setembro continua MEI, pagando o DAS fixo, até 31 de dezembro. Pedir no meio do ano não antecipa nada. Se a mudança precisa valer antes, é porque há uma vedação, e aí vale a regra do mês seguinte.
Quando faz sentido pedir por opção? Os casos típicos são o do MEI que já sabe que vai abrir sociedade no ano seguinte, o do MEI que fechou um contrato grande para o próximo ano e não quer correr o risco de estourar o limite, e o do MEI que quer começar o ano novo já como microempresa, com a rotina organizada desde janeiro. Nesses casos, planejar a saída com alguns meses de antecedência dá tempo de ajustar preço, nota fiscal e controle de receita.
O que acontece se o MEI não comunicar
Se o MEI não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício, com base no art. 18-A, §8º, da LC 123, e aplica a multa prevista no art. 36-A da mesma lei.
Por isso a comunicação no prazo é o ponto mais importante do processo. O procedimento segue o Manual do Desenquadramento do SIMEI, que a Receita publica no Portal do Simples Nacional.
Depois do desenquadramento: o que muda na rotina
Sair do SIMEI muda a rotina do negócio. Os pontos que mais pesam:
- O DAS deixa de ser fixo e passa a ser calculado sobre a receita de cada mês.
- A declaração passa a ser mensal, no PGDAS-D, além da declaração anual do Simples.
- O teto passa a ser o do Simples: até R$ 360.000,00 por ano como microempresa e, acima disso, até R$ 4.800.000,00 como empresa de pequeno porte.
- A empresa pode contratar mais empregados e, se virar sociedade, ter sócios.
O caminho completo de quem sai do MEI e vira microempresa, inclusive a escolha entre continuar empresário individual ou virar SLU ou Ltda, está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.
Como a WJR ajuda no desenquadramento do MEI
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e acompanha todas as mensagens que a Receita envia ao cliente, o que ajuda a não perder prazo de comunicação. Quando o MEI vira microempresa, a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples Nacional, emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e o cliente só paga.
Já como microempresa, o acompanhamento do faturamento dos últimos 12 meses e do sublimite entra na mensalidade, o que ajuda a enxergar o limite antes de ele virar problema. Para conhecer a WJR, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do MEI estão reunidos em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
O desenquadramento do MEI fecha o CNPJ?+
Não. O CNPJ continua o mesmo. A empresa só deixa o SIMEI e passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional.
Posso pedir o desenquadramento do MEI por opção a qualquer momento?+
Sim, mas o efeito é sempre em 1º de janeiro: do mesmo ano, se o pedido for em janeiro, ou do ano seguinte, se for em qualquer outro mês.
Qual o prazo para comunicar uma vedação?+
Até o último dia útil do mês seguinte ao fato. O desenquadramento vale a partir do mês seguinte ao da ocorrência.
MEI que vira sócio de outra empresa precisa se desenquadrar?+
Sim. Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa é vedado ao MEI pelo art. 18-A, §4º, III, da LC 123.
O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento?+
A Receita pode fazer o desenquadramento de ofício e aplicar a multa do art. 36-A da LC 123. Comunicar no prazo evita esse caminho. A WJR acompanha o MEI mês a mês e, quando chega a hora de sair do SIMEI, cuida da passagem para o Simples Nacional: conheça em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 128/2008 (art. 18-A, §§4º, 7º, 8º e 9º, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm, Planalto, Lei Complementar 155/2016 (limite de R$ 81.000, 00 e revogação do §4º, IV) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Receita Federal, Manual do Desenquadramento do SIMEI (abr/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf
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