Quando o MEI deve virar microempresa? Quando a receita do ano passa de R$ 81.000,00, ou quando surge uma condição que o MEI não admite: segundo empregado, sócio ou participação em outra empresa, mais de um estabelecimento ou ocupação fora da lista (LC 123, art. 18-A). Passar do teto em até 20% desenquadra no ano seguinte; acima disso, a mudança retroage a 1º de janeiro.
A decisão raramente é voluntária no início: ela aparece como um fato que obriga a comunicar. Esta página lista os sinais, o que cada um custa e o prazo de aviso. O passo a passo da migração está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.
Quando o MEI deve virar microempresa: quais são os sinais?
São cinco, e cada um tem base na lei:
- Faturamento acima do teto. O limite é de R$ 81.000,00 por ano. No ano de abertura é de R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade, contando a fração como mês inteiro (art. 18-A, §§1º e 2º).
- Segundo empregado. O MEI pode ter um único empregado, com salário mínimo ou piso da categoria (art. 18-C).
- Sócio ou participação em outra empresa. O MEI não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (art. 18-A, §4º, III).
- Mais de um estabelecimento. Abrir filial desenquadra (art. 18-A, §4º, II).
- Atividade fora do Anexo XI. Só as ocupações da lista cabem no MEI, e incluir uma nova no CNPJ desenquadra automaticamente.
Quem tem o negócio em fase de expansão deve olhar a lista como um alerta, não como surpresa. O quadro de quem estourou o teto está em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.
O que acontece se eu esperar passar do teto?
A regra do excesso tem dois degraus (art. 18-A, §7º, III):
| Receita do ano | Efeito |
|---|---|
| Até R$ 97.200,00 (excesso de até 20%, ou R$ 16.200,00) | Desenquadramento em 1º de janeiro do ano seguinte; a diferença sobre o teto é paga sem acréscimos, em parcela única, com o DAS de janeiro (§10) |
| Acima de R$ 97.200,00 | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, com tributação pelas regras do Simples desde então |
Os R$ 97.200,00 são os R$ 81.000,00 mais 20%. O mesmo raciocínio vale para o limite proporcional do primeiro ano, só que a retroatividade volta ao início da atividade. A comparação de cenários está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
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Qual o prazo para avisar e o que acontece se eu não avisar?
A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Nas vedações, como segundo empregado ou sócio, o efeito é a partir do primeiro dia do mês seguinte. A falta de comunicação obrigatória, ou a comunicação fora do prazo, gera multa de R$ 50,00, que não pode ser reduzida (LC 123, art. 36-A).
O Manual do Desenquadramento da Receita avisa que não existe comunicação preventiva: o MEI só comunica quando o fato já ocorreu. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
Dá para virar microempresa antes de estourar?
Dá. O MEI pode pedir o desenquadramento por opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro, para passar ao Simples Nacional em regra geral. Vale quando a conta mostra que o crescimento previsto passa do teto ou quando o negócio precisa de sócio, funcionário ou filial. O comparativo para quem está abrindo está em MEI ou ME: qual abrir para o seu negócio, e o caso de quem vende para fora, em MEI pode vender para o exterior? Como enviar o produto e o limite.
O que muda no imposto ao virar microempresa?
O DAS fixo dá lugar a uma alíquota sobre a receita. Na primeira faixa, até R$ 180.000,00 de receita nos 12 meses, a alíquota nominal é de 4,00% no comércio (Anexo I) e de 6,00% nos serviços do Anexo III (LC 123, Anexos I e III), e sobe conforme o faturamento. Quem desenquadra do Simei continua optante do Simples e passa a apurar pelo PGDAS-D, sem precisar fazer nova opção.
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Perguntas frequentes
O MEI paga multa por não avisar o desenquadramento?+
Sim. A multa é de R$ 50,00, sem possibilidade de redução, para a falta de comunicação obrigatória ou para a comunicação fora do prazo (LC 123, art. 36-A).
O MEI pode ter dois funcionários?+
Não. A lei admite um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). Contratar o segundo obriga o desenquadramento.
O que conta no limite do MEI?+
A receita bruta do ano, somando mercado interno e externo, as outras inscrições do mesmo empresário e a atividade exercida como pessoa física (Resolução CGSN 140, art. 100, §9º).
Preciso fazer nova opção pelo Simples ao sair do MEI?+
Não. O desenquadramento do Simei não exclui o contribuinte do Simples Nacional, e ele passa a recolher pelas regras do Simples sem nova opção. Mudar a natureza jurídica, como virar sociedade, desenquadra automaticamente.
Posso voltar a ser MEI depois?+
Pode, se cumprir os requisitos. A opção pelo Simei se faz em janeiro, e a de 2027 vai até 29 de janeiro de 2027.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A, 18-C e 36-A (texto aberto em 09/10/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei, item 1.2 (atualizado em 29/04/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Portal do Simples Nacional, Manual do Desenquadramento do Simei (versão de abril/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, arts. 100 e 115 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, LC 123/2006, Anexos I e III (alíquotas da 1ª faixa) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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