Como funciona o Simples Nacional para profissionais liberais? A pessoa abre uma empresa, opta pelo regime e paga um imposto único mensal, mas o anexo varia com a profissão. Muitas atividades intelectuais caem no Anexo V e podem ir para o III se a folha de salários chegar a 28% da receita.
A lei não manda o profissional liberal para fora do Simples; ela determina em qual tabela ele entra. Esta página explica a ordem das regras, e a visão geral do segmento está em Contabilidade para profissionais liberais: do carnê-leão ao CNPJ. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Profissional liberal pode estar no Simples Nacional?
Pode. O art. 17 da LC 123/2006 lista o que impede a opção, como sócio domiciliado no exterior, capital de entidade pública ou débito com a Fazenda sem exigibilidade suspensa. O §2º do mesmo artigo diz que também pode optar a empresa que preste outros serviços sem vedação expressa.
Para a empresa de serviços, o teto de receita bruta anual é de R$ 360.000,00 para a microempresa e de R$ 4.800.000,00 para a empresa de pequeno porte (art. 3º). Cada profissão tem ainda as regras do seu registro profissional, que o contador confere na abertura.
Como funciona o Simples Nacional para profissionais liberais, anexo por anexo?
O art. 18 divide as profissões em grupos:
- Anexo III: os serviços do §5º-B, como escolas, agências de viagem, manutenção em geral e escritórios contábeis, e também fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia e psicologia quando o Fator R é de 28% ou mais;
- Anexo IV: serviços advocatícios e engenharia de obras e construção, com a contribuição patronal recolhida à parte (§5º-C);
- Anexo V: consultoria, auditoria, gestão, engenharia de serviços, jornalismo e publicidade, tradução, representação comercial, medicina veterinária e outras atividades intelectuais (§5º-I), e as de saúde e arquitetura citadas acima, quando o Fator R é menor que 28%.
Para essas profissões do §5º-B, o §5º-M manda aplicar o Anexo V quando a folha é menor que 28% da receita. As atividades do §5º-I seguem a regra inversa: vão para o Anexo V, e para o III se a razão for de 28% ou mais (§5º-J).
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O que é o Fator R e como se calcula?
O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas dos 12 meses anteriores ao período de apuração (art. 18, §5º-K). A folha inclui o pró-labore, os salários, o INSS patronal e o FGTS efetivamente recolhidos (art. 18, §24).
Um exemplo simples, com receita de R$ 150.000,00 em 12 meses: se a folha, com pró-labore e encargos, foi de R$ 45.000,00, o Fator R é de 30%, e a empresa fica no Anexo III, que tem 6,00% na primeira faixa. Com folha de R$ 15.000,00, o Fator R é de 10%, e ela fica no Anexo V, que tem 15,50% na primeira faixa.
Por isso o pró-labore pesa na conta do profissional liberal: ele entra na folha e também gera contribuição. O assunto tem página própria, Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo, e o cálculo, na O que é fator R e como calcular: a conta da folha sobre a receita.
E o Anexo IV, para quem é?
Os serviços advocatícios e a engenharia de obras ficam no Anexo IV, com 4,50% na primeira faixa. A diferença é que a contribuição patronal previdenciária não vem dentro do documento único do Simples, e o profissional paga o INSS patronal por fora (art. 18, §5º-C). Quem tem folha precisa projetar as duas contas. O Anexo IV está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS e o V, em Anexo V do Simples Nacional: quem está nele e quanto se paga de verdade.
O Simples sempre compensa para o profissional liberal?
Não. A primeira faixa do Anexo V, com 15,50%, é alta para quem tem poucos empregados e pró-labore baixo. Em outras situações, o Lucro Presumido pode custar menos. A comparação depende da receita, da folha e das retenções, e está em Simples Nacional ou Lucro Presumido para serviços: a conta com folha e ISS.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Médico pode estar no Simples Nacional?+
Pode. A medicina consta do §5º-B do art. 18 e vai para o Anexo III ou V, conforme o Fator R.
O Fator R usa o pró-labore?+
Sim. O §24 do art. 18 inclui as retiradas de pró-labore na folha de salários, além do INSS patronal e do FGTS recolhidos.
Advogado está no Anexo V?+
Não. Os serviços advocatícios estão no Anexo IV (§5º-C, VII).
O Fator R é calculado mês a mês?+
É apurado a cada período de apuração, com base nos 12 meses anteriores de folha e de receita (§5º-K).
Quando o Simples deixa de valer?+
Quando a receita passa do limite ou surge uma vedação do art. 17, caso em que a empresa muda de regime. Os limites estão na LC 123/2006, art. 3º. Quer saber em qual anexo você entra e como ajustar a folha? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-I, 5º-J, 5º-M e 24, e Anexos III, IV e V https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 3º e art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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