Como funciona o trabalho em domingos e feriados? Todo empregado tem direito a 24 horas de descanso semanal, que a CLT manda coincidir com o domingo, e a lei veda o trabalho em feriados, salvo nas atividades em que parar é inviável. No comércio, abrir aos domingos é permitido, observada a lei municipal, e abrir em feriado depende de convenção coletiva, com exceções.
Cada setor segue uma regra diferente, e a de feriados no comércio mudou em julho de 2026. Esta página mostra o que vale para a indústria, para o comércio e para os serviços, e o que a folha precisa registrar. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Como funciona o trabalho em domingos e feriados, em regra?
O art. 67 da CLT assegura a todo empregado descanso semanal de 24 horas consecutivas, que, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, o parágrafo único manda organizar escala de revezamento, mensalmente elaborada e sujeita à fiscalização.
O art. 68 diz que o trabalho em domingo é subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho; essa permissão é concedida em caráter permanente para atividades que por natureza ou conveniência pública funcionam aos domingos. O art. 70 veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo o disposto nos arts. 68 e 69.
A Lei 605/1949 repete o desenho: o repouso semanal é preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados (art. 1º). O art. 8º veda o trabalho em feriados, exceto onde a execução do serviço é imposta por exigências técnicas.
Quanto se paga por feriado trabalhado?
O art. 9º da Lei 605/1949 diz que, nas atividades em que não for possível suspender o trabalho nos feriados civis e religiosos por exigência técnica, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Ou seja, quem trabalha no feriado recebe em dobro ou ganha uma folga compensatória, a critério do empregador.
O repouso e o feriado também aparecem na folha pelo descanso semanal remunerado, tema de O que é DSR descanso semanal remunerado: quem tem direito, como se paga e quando se perde. As horas além da jornada nesses dias têm cálculo próprio: veja O que é horas extras: o que a CLT permite, quanto se paga a mais e quem não tem direito.
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E no comércio, a loja pode abrir aos domingos?
Pode. O art. 6º da Lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. O parágrafo único exige que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras que a negociação coletiva estipular.
A lei do município define horário de funcionamento do comércio, e o sindicato da categoria costuma negociar condições na convenção. As duas coisas valem ao mesmo tempo.
E no comércio, a loja pode abrir em feriado?
Aqui a regra mudou em julho de 2026. O art. 6º-A da Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. O Ministério do Trabalho e Emprego noticiou em 21/07/2026 a Portaria nº 1.316, com publicação prevista para 22/07/2026, regulamentando o tema: o funcionamento do comércio em geral nos feriados depende de autorização por convenção coletiva.
A portaria lista exceções que podem funcionar em feriados, citadas pelo Ministério: padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos no próprio ato.
Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção pode ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. A portaria vale apenas para feriados: o domingo no comércio continua regido pela Lei 10.101/2000.
A lista completa e a convenção da categoria devem ser conferidas no caso de cada loja.
Como a escala de domingos e feriados aparece na folha?
A empresa que opera nesses dias precisa deixar três coisas em ordem:
- a escala de revezamento, organizada e à disposição da fiscalização;
- o registro da jornada, para saber o que foi trabalhado e o que foi compensado; o assunto está em Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa;
- o pagamento em dobro ou a folga compensatória, conforme o caso.
Escalas especiais, como a de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, têm regras próprias: veja O que é jornada 12x36: como funciona, o que a remuneração já inclui e o que a CLT exige.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
O feriado trabalhado é pago em dobro?+
Nas atividades em que a suspensão do trabalho é inviável por exigência técnica, sim, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (Lei 605/1949, art. 9º).
O comércio pode abrir aos domingos sem convenção coletiva?+
O art. 6º da Lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, observada a lei municipal. A convenção pode fixar outras condições.
O comércio pode abrir em feriado sem convenção coletiva?+
Em regra, não: o comércio em geral depende de convenção coletiva, salvo as atividades listadas na Portaria MTE 1.316/2026.
Com que frequência o repouso precisa cair no domingo?+
No comércio, pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
O que é escala de revezamento?+
É a escala mensal que a CLT manda organizar nos serviços que exigem trabalho aos domingos, em quadro sujeito à fiscalização (art. 67, parágrafo único). Quer a escala e o pagamento de domingos e feriados em dia na folha? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 67, 68 e 70 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 605/1949, arts. 1º, 8º e 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm, Planalto, Lei 10.101/2000, arts. 6º e 6º-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm, Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados (21/07/2026) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/portaria-regulamenta-o-trabalho-no-comercio-durante-os-feriados
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