Como funciona uma franquia? O franqueador autoriza, por contrato, o franqueado a usar a sua marca e o seu método de negócio, e o franqueado paga por isso, com taxa inicial e valores periódicos. Antes de assinar ou de pagar qualquer taxa, a lei obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia, com no mínimo 10 dias de antecedência.
A franquia é uma empresa sua, com marca emprestada: você assume o risco, a folha e os impostos. Esta página mostra como o arranjo é montado e o que a contabilidade acompanha; outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Como funciona uma franquia, segundo a lei?
A Lei 13.966/2019 define o sistema no art. 1º: o franqueador autoriza, por contrato, o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e ao uso de métodos e sistemas de implantação e administração do negócio, mediante remuneração direta ou indireta.
O mesmo artigo afirma que isso ocorre sem caracterizar relação de consumo nem vínculo de emprego em relação ao franqueado ou a seus empregados, mesmo durante o treinamento. E o §1º exige que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos sobre a marca, ou esteja expressamente autorizado pelo titular. Quem pensa em registrar marca própria encontra o caminho em Como registrar uma marca no INPI: do pedido ao certificado, com os prazos da lei.
Que documento o candidato recebe antes de assinar?
A Circular de Oferta de Franquia, ou COF, escrita em português, de forma objetiva e acessível (art. 2º). Entre os itens obrigatórios estão:
- balanços e demonstrações financeiras do franqueador dos 2 últimos exercícios;
- indicação das ações judiciais que possam comprometer a operação da franquia;
- o investimento inicial estimado, a taxa de franquia e o valor das instalações, equipamentos e estoque inicial;
- as taxas periódicas, com a base de cálculo de cada uma;
- a política de atuação territorial e a lista de fornecedores indicados;
- a relação dos franqueados atuais e dos que saíram nos últimos 24 meses;
- o modelo do contrato-padrão, as multas previstas e o prazo contratual.
O §1º do art. 2º fixa o prazo: a COF vai ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a pessoa ligada a ele. Se isso não for cumprido, o §2º permite ao franqueado alegar anulabilidade ou nulidade e exigir de volta o que pagou, corrigido. O art. 4º aplica a mesma sanção ao franqueador que omitir informação exigida ou divulgar informação falsa.
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O que o franqueado paga?
A lei não fixa valores. Ela manda que a COF informe com clareza o que será cobrado e sobre qual base. O art. 2º, VIII e IX, separa:
- taxa inicial de filiação ou taxa de franquia: o preço de entrar na rede;
- remuneração periódica: pelo uso do sistema, da marca e dos serviços do franqueador, comumente chamada de royalties;
- aluguel de equipamentos ou do ponto comercial;
- taxa de publicidade ou semelhante e seguro mínimo.
Para a contabilidade, cada uma dessas cobranças vira uma conta própria. A taxa inicial e o investimento em instalações são tratados de um jeito; os royalties mensais, de outro; a forma de registrar depende do contrato e do caso.
Quem fica com o ponto comercial?
Se o franqueador subloca o ponto ao franqueado, o art. 3º dá a qualquer das partes legitimidade para pedir a renovação do aluguel, e veda excluir uma delas do contrato na renovação, salvo inadimplência. O aluguel cobrado do franqueado pode ser maior do que o pago ao proprietário, desde que isso esteja expresso na COF e no contrato e não gere onerosidade excessiva. Esse detalhe pesa no fluxo de caixa de quem abre a unidade.
Como a franquia é tributada?
Cada lado tem seus tributos. O franqueado é uma empresa independente e paga os tributos do seu regime sobre o que vende ou presta. A remuneração do franqueador entra no cálculo dele: a lista de serviços da LC 116/2003 inclui "franquia (franchising)" no item 17.08, o que ajuda a entender por que royalties podem ter ISS. O funcionamento do imposto está em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte.
A escolha do regime e o impacto da reforma tributária sobre a rede têm página própria: Reforma tributária e franquias: o que muda para franqueadora e franqueado. O que a contabilidade costuma acompanhar nesse segmento está em Contabilidade para franquias: Lei 13.966/2019, COF e Simples do franqueado.
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Perguntas frequentes
O franqueado é empregado do franqueador?+
Não. A Lei 13.966/2019 diz que a franquia não caracteriza vínculo de emprego em relação ao franqueado ou a seus empregados, nem durante o treinamento.
Quanto tempo antes devo receber a COF?+
No mínimo 10 dias antes de assinar o contrato ou pré-contrato, ou de pagar qualquer taxa ao franqueador ou a pessoa ligada a ele.
E se o franqueador não entregar a COF?+
O franqueado pode alegar anulabilidade ou nulidade e exigir a devolução de tudo o que pagou a título de filiação ou royalties, corrigido monetariamente (art. 2º, §2º).
Entidade sem fins lucrativos pode ser franqueadora?+
A lei admite a franquia por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, em qualquer segmento (art. 1º, §2º).
O franqueado pode comprar de qualquer fornecedor?+
Só se o contrato permitir. A COF precisa informar se há obrigação de comprar de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador e trazer a lista completa deles. Vai abrir uma franquia e quer a empresa montada do jeito certo? Conheça Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 13.966/2019 (Lei de Franquia), arts. 1º a 5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13966.htm, Planalto, LC 116/2003, lista de serviços, item 17.08 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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