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Como funciona o pedido de demissão do funcionário, do aviso ao acerto

No pedido de demissão, o empregado avisa a empresa com a antecedência do aviso prévio, de 30 dias para quem recebe por mês (CLT, art. 487, II); se não cumprir o aviso, o empregador pode descontar os salários do período (art. 487, § 2º). Encerrado o contrato, a empresa entrega os documentos e paga as verbas rescisórias em até 10 dias (art. 477, § 6º) e registra o desligamento no eSocial.

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Como funciona o pedido de demissão do funcionário: ele comunica a decisão e cumpre o aviso prévio, que é de 30 dias para quem recebe por mês (CLT, art. 487, II); se não cumprir, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, § 2º). Terminado o contrato, as verbas são pagas em até 10 dias (art. 477, § 6º).

Pedido de demissão é a saída por iniciativa do empregado. Para a empresa, o que importa é registrar bem a decisão, organizar o aviso e fechar o acerto no prazo.

Como funciona o pedido de demissão do funcionário, passo a passo?

  1. Comunicação. O empregado informa que quer sair. A lei não exige um formulário, mas a carta assinada e datada protege os dois lados e marca o início do aviso.
  2. Aviso prévio. Começa a contar o prazo do art. 487: 8 dias para quem recebe por semana ou tempo inferior e 30 dias para quem recebe por quinzena ou mês ou tem mais de 12 meses de casa.
  3. Cumprimento ou desconto. O empregado trabalha o aviso ou, se não trabalhar, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 2º).
  4. Fim do contrato. O contrato termina quando acaba o prazo do aviso.
  5. Acerto. A empresa entrega os documentos que comprovam a comunicação aos órgãos e paga as verbas em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).
  6. eSocial. O desligamento é informado no prazo do evento. Veja eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.

O funcionário precisa cumprir o aviso prévio?

O art. 487 vale para as duas partes: quem quer rescindir o contrato sem justo motivo avisa a outra com antecedência. Quando o empregado não cumpre, a consequência prevista em lei é o desconto dos salários do período (§ 2º).

Na prática, empresa e empregado às vezes combinam a dispensa do cumprimento. Esse acordo deve ficar por escrito, dizendo se haverá ou não desconto, para evitar discussão no acerto. As diferenças entre aviso trabalhado e indenizado estão em Aviso prévio trabalhado ou indenizado: quantos dias, quem paga e o que muda.

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A redução de 2 horas vale no pedido de demissão?

Não. A redução de 2 horas diárias, ou a troca por 7 dias corridos de folga, está no art. 488 da CLT e se aplica quando a rescisão é promovida pelo empregador. No pedido de demissão, o empregado cumpre o aviso na jornada normal.

O funcionário pode desistir do pedido?

O art. 489 diz que, dado o aviso, a rescisão se torna efetiva depois do prazo, mas, se a parte que avisou reconsiderar antes do fim, a outra pode aceitar ou não. Ou seja, o empregado pode pedir para ficar, e a empresa decide se aceita.

Se aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado. Vale registrar a reconsideração por escrito.

E se o contrato for de experiência?

O contrato de experiência tem prazo certo, e as regras mudam. Se o empregado sai antes do fim sem justa causa, ele pode ter de indenizar os prejuízos que causou ao empregador, limitados ao que ele receberia em situação idêntica (art. 480 e § 1º).

Se o contrato tiver cláusula que garante a qualquer das partes rescindir antes do prazo, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, inclusive o aviso (art. 481).

O lado da empresa que encerra a experiência está em Demitir funcionário em período de experiência: no fim do prazo ou antes.

O que entra no acerto?

As verbas do pedido de demissão são diferentes das da dispensa sem justa causa. O empregado que pede demissão não saca o FGTS nem recebe a multa de 40%, por exemplo. A lista completa está em Funcionário que pede demissão tem direito a quê: o que entra e o que não entra e o cálculo em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.

O prazo de pagamento, com os detalhes de contagem, está em Prazo para pagar a rescisão do funcionário: 10 dias e as multas do atraso. Sobre o aviso que cresce com o tempo de casa, veja Como contar o aviso prévio proporcional: os 30 dias, os 3 dias por ano e o teto de 90.

Cuidados que evitam problema

  • Guarde a carta de pedido de demissão com data e assinatura.
  • Registre por escrito qualquer acordo sobre o cumprimento do aviso.
  • Confira se há convenção coletiva com regra própria para o aviso.
  • Pague o acerto dentro dos 10 dias e guarde o comprovante.
  • Envie o evento de desligamento no prazo do eSocial.

Como a WJR ajuda

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Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso o funcionário dá ao pedir demissão?+

Trinta dias para quem recebe por quinzena ou mês ou tem mais de 12 meses de serviço, e 8 dias para quem recebe por semana (CLT, art. 487).

A empresa pode descontar o aviso não cumprido?+

Pode. A falta de aviso pelo empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários do prazo (art. 487, § 2º).

Qual o prazo para pagar a rescisão no pedido de demissão?+

Até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).

O funcionário que pediu demissão tem a redução de 2 horas?+

Não. A redução do art. 488 vale quando a rescisão é promovida pelo empregador.

Dá para voltar atrás no pedido de demissão?+

O empregado pode reconsiderar antes do fim do aviso, e a empresa pode aceitar ou não (art. 489).

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 477, 480, 481, 487 e 489 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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