Ir para o conteúdo

Funcionário que pede demissão tem direito a quê: o que entra e o que não entra

O funcionário que pede demissão tem direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional (Decreto 10.854/2021, art. 82), às férias vencidas com um terço e, após 12 meses de serviço, às férias proporcionais (CLT, art. 146). Ele não saca o FGTS nem recebe a multa de 40%, que são da dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20), e não tem seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, art. 3º); se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o período (CLT, art. 487, § 2º).

Atualizado em

Funcionário que pede demissão tem direito a quê: ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas com um terço, além das férias proporcionais quando tem mais de 12 meses de serviço. Ele não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego, que são próprios da dispensa sem justa causa.

Saber o que entra e o que não entra evita dois erros opostos: pagar verba que não é devida ou deixar de pagar algo que gera processo. Cada item abaixo tem a sua base legal.

Funcionário que pede demissão tem direito a quê, item por item?

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída que não foram pagos. Entram também horas extras, adicionais e comissões do período.

13º salário proporcional

O Decreto 10.854/2021, art. 82, diz que, extinto o contrato, exceto na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado recebe a gratificação de Natal devida, calculada sobre a remuneração do mês. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo (art. 76, § 2º). O cálculo está em Como pagar o décimo terceiro proporcional: admissão, saída e contrato a prazo.

Férias vencidas, com um terço

Na cessação do contrato, qualquer que seja a causa, é devida a remuneração das férias cujo direito o empregado já adquiriu (CLT, art. 146). A Constituição garante o terço a mais sobre as férias (art. 7º, XVII).

Férias proporcionais

Na cessação do contrato após 12 meses de serviço, o empregado que não foi demitido por justa causa tem direito às férias do período incompleto, na proporção de 1/12 por mês ou fração superior a 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único). Para contratos com menos de 12 meses, o caso pede conferência na rescisão. O tema está em O que acontece com as férias na demissão: vencidas, proporcionais e justa causa.

O que o funcionário que pede demissão não recebe?

Saque do FGTS

A Lei 8.036/1990, art. 20, lista as hipóteses de saque, e a primeira é a despedida sem justa causa. O pedido de demissão não está entre elas. O saldo continua na conta do trabalhador, que pode sacar em outras situações previstas na lei.

Multa de 40% do FGTS

A multa é devida na despedida pelo empregador sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). No pedido de demissão, não há multa. Veja O que é multa de 40% do FGTS: em quais rescisões é devida, em quais cai para 20% e em quais não existe.

Seguro-desemprego

Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra os requisitos (Lei 7.998/1990, art. 3º). Quem pede demissão não se enquadra. O tema está em Como funciona o seguro-desemprego na demissão: quem recebe, prazo para pedir e o papel da empresa.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

E o aviso prévio?

No pedido de demissão, quem avisa é o empregado. Se ele não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo (CLT, art. 487, § 2º). Se cumprir, o período é trabalhado e pago normalmente.

O roteiro completo da saída, com o aviso, a reconsideração e o eSocial, está em Como funciona o pedido de demissão do funcionário, do aviso ao acerto.

Quadro resumo

| Verba | Pedido de demissão |

|---|---|

| Saldo de salário | Sim |

| 13º proporcional | Sim |

| Férias vencidas com 1/3 | Sim |

| Férias proporcionais com 1/3 | Sim, após 12 meses de serviço (com menos tempo, conferir) |

| Saque do FGTS | Não |

| Multa de 40% | Não |

| Seguro-desemprego | Não |

Prazo para pagar

As verbas são pagas, e os documentos de comunicação aos órgãos entregues, em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Os detalhes de contagem estão em Prazo para pagar a rescisão do funcionário: 10 dias e as multas do atraso, e o cálculo completo em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.

Cuidados da empresa

  • Confira a convenção coletiva, que pode prever regras adicionais.
  • Desconte o aviso só se ele não foi cumprido e não houve acordo por escrito.
  • Compense adiantamentos de 13º já pagos no ano.
  • Guarde o recibo de quitação com cada verba discriminada.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe 13º?+

Sim, o proporcional. O Decreto 10.854/2021, art. 82, garante a gratificação na extinção do contrato, exceto na rescisão com justa causa.

Quem pede demissão saca o FGTS?+

Não. O pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990.

Quem pede demissão recebe a multa de 40%?+

Não. A multa é devida na despedida pelo empregador sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).

Quem pede demissão tem seguro-desemprego?+

Não. O benefício é do trabalhador dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º).

As férias vencidas são pagas no pedido de demissão?+

Sim, com o terço constitucional. O art. 146 da CLT garante as férias adquiridas qualquer que seja a causa da saída.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 146, 477 e 487 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Constituição, art. 7º, XVII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, arts. 76 e 82 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 7.998/1990, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR