Funcionário que pede demissão tem direito a quê: ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas com um terço, além das férias proporcionais quando tem mais de 12 meses de serviço. Ele não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego, que são próprios da dispensa sem justa causa.
Saber o que entra e o que não entra evita dois erros opostos: pagar verba que não é devida ou deixar de pagar algo que gera processo. Cada item abaixo tem a sua base legal.
Funcionário que pede demissão tem direito a quê, item por item?
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída que não foram pagos. Entram também horas extras, adicionais e comissões do período.
13º salário proporcional
O Decreto 10.854/2021, art. 82, diz que, extinto o contrato, exceto na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado recebe a gratificação de Natal devida, calculada sobre a remuneração do mês. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo (art. 76, § 2º). O cálculo está em Como pagar o décimo terceiro proporcional: admissão, saída e contrato a prazo.
Férias vencidas, com um terço
Na cessação do contrato, qualquer que seja a causa, é devida a remuneração das férias cujo direito o empregado já adquiriu (CLT, art. 146). A Constituição garante o terço a mais sobre as férias (art. 7º, XVII).
Férias proporcionais
Na cessação do contrato após 12 meses de serviço, o empregado que não foi demitido por justa causa tem direito às férias do período incompleto, na proporção de 1/12 por mês ou fração superior a 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único). Para contratos com menos de 12 meses, o caso pede conferência na rescisão. O tema está em O que acontece com as férias na demissão: vencidas, proporcionais e justa causa.
O que o funcionário que pede demissão não recebe?
Saque do FGTS
A Lei 8.036/1990, art. 20, lista as hipóteses de saque, e a primeira é a despedida sem justa causa. O pedido de demissão não está entre elas. O saldo continua na conta do trabalhador, que pode sacar em outras situações previstas na lei.
Multa de 40% do FGTS
A multa é devida na despedida pelo empregador sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). No pedido de demissão, não há multa. Veja O que é multa de 40% do FGTS: em quais rescisões é devida, em quais cai para 20% e em quais não existe.
Seguro-desemprego
Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra os requisitos (Lei 7.998/1990, art. 3º). Quem pede demissão não se enquadra. O tema está em Como funciona o seguro-desemprego na demissão: quem recebe, prazo para pedir e o papel da empresa.
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E o aviso prévio?
No pedido de demissão, quem avisa é o empregado. Se ele não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo (CLT, art. 487, § 2º). Se cumprir, o período é trabalhado e pago normalmente.
O roteiro completo da saída, com o aviso, a reconsideração e o eSocial, está em Como funciona o pedido de demissão do funcionário, do aviso ao acerto.
Quadro resumo
| Verba | Pedido de demissão |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias vencidas com 1/3 | Sim |
| Férias proporcionais com 1/3 | Sim, após 12 meses de serviço (com menos tempo, conferir) |
| Saque do FGTS | Não |
| Multa de 40% | Não |
| Seguro-desemprego | Não |
Prazo para pagar
As verbas são pagas, e os documentos de comunicação aos órgãos entregues, em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Os detalhes de contagem estão em Prazo para pagar a rescisão do funcionário: 10 dias e as multas do atraso, e o cálculo completo em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.
Cuidados da empresa
- Confira a convenção coletiva, que pode prever regras adicionais.
- Desconte o aviso só se ele não foi cumprido e não houve acordo por escrito.
- Compense adiantamentos de 13º já pagos no ano.
- Guarde o recibo de quitação com cada verba discriminada.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe 13º?+
Sim, o proporcional. O Decreto 10.854/2021, art. 82, garante a gratificação na extinção do contrato, exceto na rescisão com justa causa.
Quem pede demissão saca o FGTS?+
Não. O pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990.
Quem pede demissão recebe a multa de 40%?+
Não. A multa é devida na despedida pelo empregador sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
Quem pede demissão tem seguro-desemprego?+
Não. O benefício é do trabalhador dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º).
As férias vencidas são pagas no pedido de demissão?+
Sim, com o terço constitucional. O art. 146 da CLT garante as férias adquiridas qualquer que seja a causa da saída.
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Fontes: Planalto, CLT, arts. 146, 477 e 487 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Constituição, art. 7º, XVII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, arts. 76 e 82 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 7.998/1990, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
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