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eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão

No eSocial, o desligamento é informado pelo evento S-2299 até o décimo dia após a data da rescisão, o mesmo prazo de 10 dias que a CLT dá para pagar as verbas rescisórias e que o FGTS Digital dá para enviar os desligamentos. Pagar fora do prazo gera multa a favor do empregado equivalente a um salário, além de multa administrativa, e a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.

No eSocial, o desligamento de um funcionário é informado pelo evento S-2299 até o décimo dia depois da data da rescisão. Esse prazo de 10 dias é o mesmo que a CLT dá para pagar as verbas rescisórias e o mesmo que o Manual do FGTS Digital dá para enviar os desligamentos das verbas rescisórias, então na prática tudo corre no mesmo relógio.

Isso interessa a todo dono de empresa que vai demitir alguém, recebeu um pedido de demissão ou encerrou um contrato por prazo determinado. Saber o prazo evita a multa a favor do empregado, que sai do seu caixa, e evita que o FGTS da rescisão seja calculado com dado errado.

Qual é o prazo do eSocial no desligamento?

O evento de desligamento, o S-2299, tem prazo até o décimo dia após a data da rescisão, segundo a Nota Orientativa 2019.18 do eSocial. É ele que avisa o governo de que o contrato acabou, e os dados dele seguem para o FGTS Digital.

O S-2299 não anda sozinho. Na mesma janela entram mais duas obrigações, e as três contam do mesmo ponto de partida: o término do contrato.

| O que fazer | Prazo | Onde está a regra |

|---|---|---|

| Enviar o S-2299 ao eSocial | até o 10º dia após a rescisão | Nota Orientativa 2019.18 do eSocial |

| Pagar as verbas e entregar os documentos | até 10 dias do término do contrato | CLT, art. 477 §6º (Lei 13.467/2017) |

| Enviar os desligamentos ao FGTS Digital | até 10 dias do término do contrato | Manual do FGTS Digital v1.50 |

Os prazos de todos os outros eventos, como admissão, afastamento e folha mensal, estão reunidos em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.

O que a CLT exige do patrão quando o contrato termina

O art. 477 da CLT, na redação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), resume o dever do empregador em três verbos: anotar a saída na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo.

O §6º do mesmo artigo fixa o prazo: a entrega dos documentos que comprovam a comunicação e o pagamento do que consta no termo de rescisão devem acontecer até dez dias contados a partir do término do contrato. A regra vale para qualquer forma de saída: dispensa, pedido de demissão ou fim de contrato por prazo determinado.

Um ponto que ajuda o ex-funcionário: o §10 do art. 477 diz que a anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento suficiente para pedir o seguro-desemprego.

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Quero ajuda com uma rescisão

A rescisão ainda precisa de homologação no sindicato?

Não, em regra. A Lei 13.467/2017 revogou os §§1º, 3º e 7º do art. 477 da CLT, e com eles acabou a homologação obrigatória da rescisão. Desde então, a rescisão é feita diretamente entre empresa e empregado.

Isso não deixou o processo mais solto. Sem homologação, o que prova que a empresa cumpriu a parte dela é o conjunto: evento S-2299 aceito pelo eSocial, comprovante de pagamento das verbas e FGTS rescisório recolhido. Se a convenção coletiva da sua categoria prevê alguma etapa extra, ela precisa ser conferida à parte.

O que acontece se o desligamento no eSocial atrasar?

O eSocial não cobra uma multa própria por evento enviado fora do prazo: a própria FAQ oficial diz que o sistema não proíbe o registro de eventos extemporâneos. A conta chega por outros caminhos, e o mais pesado na rescisão é o atraso no pagamento.

O §8º do art. 477, incluído pela Lei 7.855/1989 e mantido pela reforma, prevê duas multas quando o prazo do §6º não é cumprido:

  • multa a favor do empregado, no valor de um salário dele, devidamente corrigido;
  • multa administrativa de 160 BTN por trabalhador, aplicada pela fiscalização do trabalho.

A multa a favor do empregado não é devida quando o próprio trabalhador, comprovadamente, der causa ao atraso. Fora isso, basta um dia de atraso no pagamento para ela aparecer na conta.

Atrasar o S-2299 também tem efeito prático: sem o evento, o FGTS Digital não tem os dados do desligamento para montar a guia rescisória. As multas da legislação trabalhista e previdenciária ligadas ao eSocial estão explicadas em Multa do eSocial por atraso: o que a lei cobra de verdade.

Como fica o FGTS na rescisão com o FGTS Digital

Desde 1º de março de 2024, o FGTS rescisório não passa mais pela GRRF: o FGTS Digital substituiu o SEFIP, a GRRF e o Conectividade Social. O Manual de Orientação do FGTS Digital diz que, para as verbas rescisórias, as empresas têm até 10 dias contados do término do contrato para enviar os desligamentos.

Na prática, o FGTS Digital lê o S-2299 e os dados da folha que já estão no eSocial e monta a guia. Se o desligamento não foi enviado, ou foi enviado com dado errado, a guia sai errada ou não sai. O funcionamento completo do sistema, com a guia por PIX, está em FGTS Digital: o que mudou para quem tem funcionário.

Para empregada doméstica o caminho é outro: a rescisão gera um DAE rescisório com os valores de FGTS, e o assunto está em eSocial doméstico: o que o patrão envia, o que tem no DAE e quando pagar.

Checklist do empregador antes de demitir

Muita multa de rescisão nasce de desorganização nos primeiros dias, não de má-fé. Antes de comunicar a saída, vale ter em mãos:

  1. a data exata do término do contrato, que é o ponto de partida dos três prazos;
  2. o tipo de desligamento, porque ele muda as verbas devidas e o direito ao saque do FGTS;
  3. a folha do mês e o histórico de férias e 13º do funcionário;
  4. o dinheiro separado para pagar dentro dos 10 dias;
  5. quem vai enviar o S-2299 e gerar a guia no FGTS Digital.

Se você tem mais de um funcionário saindo no mesmo mês, trate cada rescisão com a sua própria data. O prazo não é do mês, é de cada contrato. As demais obrigações do eSocial, em resumo, estão no guia eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Como a WJR cuida do desligamento no eSocial

Na folha terceirizada, a WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos, e o S-2299 entra nesse pacote junto com o restante da rotina da folha. Se a empresa chega com eventos atrasados de outro período, a WJR regulariza o passado.

O pedido é simples: avise o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa assim que a saída estiver decidida, para os 10 dias não começarem a correr sem ninguém saber. Como o serviço é montado está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Perguntas frequentes

O prazo de 10 dias do S-2299 é contado em dias corridos?+

A Nota Orientativa fala em "até o décimo dia após a data da rescisão", e a CLT em "até dez dias contados a partir do término do contrato". Nenhum dos dois textos fala em dias úteis, então organize-se contando dias corridos.

Pedido de demissão também tem prazo de 10 dias?+

Sim. O §6º do art. 477 da CLT vale para qualquer extinção do contrato, inclusive o pedido de demissão. O S-2299 também é obrigatório em todas as formas de saída.

Ainda preciso levar a rescisão ao sindicato?+

Não pela CLT. A Lei 13.467/2017 revogou a homologação obrigatória. Só confira se a convenção coletiva da sua categoria cria alguma exigência própria.

Se eu pagar a rescisão com atraso, qual é a multa?+

O art. 477 §8º prevê multa a favor do empregado equivalente a um salário dele, mais multa administrativa de 160 BTN por trabalhador. A multa ao empregado não é devida se ele mesmo der causa ao atraso.

Existe multa só por enviar o S-2299 fora do prazo?+

Não existe uma multa própria do eSocial por evento atrasado. O risco está nas regras de fundo: pagamento fora do prazo, FGTS em atraso e declarações previdenciárias incompletas. Na rescisão, a WJR transmite o S-2299 e acompanha o prazo de cada contrato dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial, Nota Orientativa 2019.18 sobre prazos de envio de eventos https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-018-2019-prazo-de-envio-de-eventos.pdf, Planalto, Lei 13.467/2017 (nova redação do art. 477 da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm, Planalto, Lei 7.855/1989 (art. 477 §8º da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7855.htm, Ministério do Trabalho e Emprego, Manual de Orientação do FGTS Digital v1.50 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-50-20-03-2026.pdf

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