Posso mudar de regime tributário no meio do ano? Em regra não: o Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário (LC 123, art. 16), e o Lucro Presumido é definitivo em relação a todo o ano (Lei 9.718/1998, art. 13, §1º). As exceções existem, mas são poucas e têm data certa.
Em outubro de 2026 a pergunta ganha urgência, porque a janela para entrar no Simples em 2027 fecha em 15 de outubro. Este texto mostra o que trava a troca, quando ela é possível e o que fazer agora. O guia de escolha de regime está em Qual regime tributário escolher na abertura da empresa: Simples, Presumido ou Real.
Por que a escolha vale para o ano inteiro?
Porque a lei assim determinou para cada regime:
- Simples Nacional: a opção é irretratável para todo o ano-calendário (LC 123, art. 16).
- Lucro Presumido: a opção é definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei 9.718/1998, art. 13, §1º).
- Lucro Real: tanto o pagamento trimestral quanto a estimativa mensal são irretratáveis para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 3º).
Na prática, a regra obriga o empresário a decidir antes, com uma projeção de faturamento e de folha, porque errar a escolha custa um ano inteiro.
Posso mudar de regime tributário no meio do ano em algum caso?
Há três situações em que a mudança acontece com o ano em curso:
- Empresa nova. Desde 1º de dezembro de 2025 a opção pelo Simples é feita no próprio pedido de inscrição do CNPJ, e produz efeitos desde a data da inscrição, se aprovada. Se a empresa não marcar a opção nesse momento, só poderá pedir no próximo período regular de opção.
- Exclusão obrigatória do Simples. Quando surge uma vedação, a exclusão vale a partir do mês seguinte (LC 123, art. 31, II). Quando o excesso de receita passa de 20% do limite, também (art. 31, V, "a"). O caso está em O que acontece se eu passar do limite do Simples? Depende de quanto passou.
- Desenquadramento do MEI. O MEI que incorre em vedação, como sócio em outra empresa ou segundo empregado, é desenquadrado a partir do mês seguinte e passa a recolher pelas regras do Simples.
Nesses casos a mudança não é escolha, é consequência.
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Posso sair do Simples quando quiser?
Pedir a saída por vontade própria é possível, mas ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123, art. 31, I). A Resolução CGSN 190/2026 mantém essa lógica para 2027: a exclusão por opção pode ser comunicada a qualquer tempo e vale em 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. O roteiro está em Como sair do Simples Nacional por opção: quando vale e o que muda depois.
Ou seja, quem percebe em agosto que o Lucro Presumido seria melhor continua pagando o Simples até dezembro. O que dá para fazer no meio do ano é preparar a troca para janeiro.
O que fazer agora para entrar no Simples em 2027?
A janela de opção para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por pendência, a empresa tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar, e a opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro, em caráter irretratável. A opção em janeiro deixou de existir para empresas já constituídas.
Quem já é optante e está regular não precisa fazer nada para continuar. Quem foi excluído em 2026, ou tem exclusão marcada para 2027, pode pedir de novo nessa janela. O passo a passo está em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.
E o MEI e a escolha de IBS e CBS?
Para o MEI nada mudou: a opção pelo Simei continua em janeiro, e a de 2027 vai até 29 de janeiro. Para o optante do Simples, há uma segunda escolha em 2026: recolher CBS e IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, até 30 de outubro, valendo de janeiro a junho de 2027, com nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre.
As duas decisões se somam ao regime em si. Comparar Simples e Lucro Presumido no seu caso é tarefa de Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.
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Perguntas frequentes
Até quando posso optar pelo Simples para 2027?+
Até 15 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN 194/2026 divulgada pela Receita. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Posso cancelar a opção depois de pedir?+
Sim, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, sem poder repetir a opção para o mesmo período.
O Lucro Presumido pode ser trocado durante o ano?+
Não. A opção vale para todo o ano-calendário (Lei 9.718/1998, art. 13, §1º).
Empresa recém-aberta pode escolher o Simples depois da inscrição?+
Em regra a opção é feita no pedido de inscrição do CNPJ. Se não foi feita ali, vale o próximo período regular de opção.
Pedir a saída do Simples tem efeito imediato?+
Não. A saída por opção vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 16, 30 e 31 (texto aberto em 09/10/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.718/1998, art. 13, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm, Planalto, Lei 9.430/1996, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Receita Federal, Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade, Portal do Simples Nacional, Roteiro da opção para 2027 (versão de 07/10/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf, Ministério do Empreendedorismo, Simples Nacional 2027: prazos são estendidos (01/10/2026) https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/simples-nacional-2027-prazos-sao-estendidos-e-empreendedores-tem-mais-tempo-para-planejar
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