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Como escolher o nome da empresa: o que a Junta aceita e o que ela não confere

Para escolher o nome da empresa, use um nome que a Junta Comercial aceite, ou seja, diferente dos já registrados e com a palavra "limitada" no fim, no caso do Ltda. A Junta não confere se o nome colide com marca registrada, então a consulta no INPI é um passo separado (IN DREI 81/2020, art. 24).

Como escolher o nome da empresa? Escolha um nome que a Junta Comercial aceite, isto é, diferente dos já registrados e, no caso do Ltda, terminado em "limitada" ou "LTDA". A Junta não confere se o nome colide com uma marca registrada, então essa checagem no INPI é um passo seu, antes de pagar por logotipo, placa e domínio.

Esta página resolve a escolha prática. A diferença entre nome empresarial e nome fantasia, com todos os detalhes, está em Nome empresarial e nome fantasia: qual é a diferença e qual proteger.

Como escolher o nome da empresa para a Junta aprovar?

O nome empresarial é o que vai para o contrato social e para o CNPJ. A IN DREI 81/2020 (art. 18) pede que ele respeite os princípios da veracidade e da novidade e identifique o tipo jurídico quando a lei exigir. Na prática, para o Ltda, valem estas regras do Manual de Registro de Sociedade Limitada:

  • o nome termina com a palavra "limitada", por extenso ou abreviada;
  • na firma, entra o nome civil de um sócio, completo ou com os prenomes abreviados;
  • na denominação, vale qualquer palavra, em português ou em outra língua, e indicar o objeto é facultativo;
  • se a denominação usar parte do sobrenome de sócio, o sobrenome precisa ser de quem está no quadro societário.

Há ainda uma saída pouco conhecida: a sociedade limitada pode adotar o número do CNPJ como nome empresarial, seguido de "LTDA" (IN DREI 81/2020, art. 18-A). Serve a quem prefere deixar o nome comercial só para a marca.

O nome pode ser igual ao de outra empresa?

Não, dentro da mesma Junta. A Junta não arquiva ato com nome empresarial idêntico a outro já registrado, e o nome idêntico precisa ser modificado ou acrescido de uma designação que o distinga (art. 23 e § 3º). Mas veja o que a regra não faz: a proteção do nome empresarial vale na unidade da federação da Junta que registrou (art. 25), e a Junta não verifica colisão entre nome empresarial e marca registrada (art. 24).

Por isso a consulta de nome na Junta é só metade da conta. O passo que fecha a outra metade é a pesquisa no INPI, porque o registro de marca assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129). O caminho está em Como registrar marca no INPI: passo a passo, custos e prazos da lei.

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Qual é um passo a passo curto para decidir?

  1. Liste três ou quatro opções, de preferência fáceis de soletrar e de lembrar.
  2. Pesquise cada uma na base do INPI e na internet, para ver se já existe marca ou negócio parecido.
  3. Confira as regras do tipo societário, principalmente a palavra "limitada" e o uso de sobrenomes.
  4. Faça a consulta de nome na Junta, junto com a de endereço, como explicado em Consulta de viabilidade da empresa: o que checa e o que fazer se negar.
  5. Só depois feche logotipo, domínio e redes sociais.

Esse último ponto evita o erro mais caro: pagar identidade visual de um nome que a Junta recusa ou que o dono de uma marca anterior contesta.

O que fazer se o nome for recusado?

A recusa por nome idêntico se resolve acrescentando uma designação que distinga, como manda o § 3º do art. 23. O problema deixa de ser burocrático quando o nome é de outra marca registrada: a Junta não confere isso (art. 24), e o conflito pode aparecer depois do contrato arquivado.

Por isso, em empresa que pretende crescer sob um nome só, a ordem segura é marca primeiro, contrato social depois. Quem pode protocolar o pedido de registro, e se é preciso um contador para isso, está em Preciso de contador para abrir CNPJ? O que a lei exige e onde ele faz diferença.

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Perguntas frequentes

Posso usar meu próprio nome como nome da empresa?+

Sim, como firma: o nome civil do sócio, completo ou abreviado, seguido de "limitada". Nas sociedades limitadas com um só sócio, pode-se acrescentar uma designação mais precisa da pessoa ou da atividade.

É obrigatório colocar "Ltda" no nome?+

Sim, para a sociedade limitada. O Código Civil exige a palavra "limitada", por extenso ou abreviada, ao final da firma ou da denominação (art. 1.158).

O nome da empresa é o mesmo que o nome fantasia?+

Não necessariamente. O nome empresarial é o registrado na Junta, e o nome fantasia é como o público conhece o negócio. A comparação está em Nome empresarial e nome fantasia: qual é a diferença e qual proteger.

Registrar o nome na Junta protege minha marca?+

Não. A proteção do nome empresarial vale no estado da Junta, e a Junta não confere marcas. O uso exclusivo em todo o país vem do registro no INPI.

Posso mudar o nome da empresa depois?+

Sim, por alteração do contrato social, registrada na Junta. As regras de novidade e de veracidade se aplicam de novo ao novo nome.

Leia também

Fontes: DREI, Instrução Normativa DREI 81/2020 (versão com alterações até 2022), arts. 18, 18-A e 23 a 25 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/IN812020alteradapelaIN112e88de2022.pdf, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada, item 4.1 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, Planalto, Código Civil, arts. 1.155 e 1.158 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 9.279/1996, art. 129 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

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