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Como encerrar empresa com funcionários sem deixar dívida trabalhista

Para encerrar empresa com funcionários, a ordem é: comunicar e cumprir ou indenizar o aviso prévio (CLT, art. 487), pagar as verbas e entregar os documentos em até dez dias do término do contrato (art. 477, § 6º), depositar a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), informar os desligamentos no eSocial e só então pedir a baixa. O fechamento por decisão dos sócios equivale a dispensa sem justa causa; a indenização reduzida pela metade vale só em força maior comprovada (CLT, art. 502).

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Como encerrar empresa com funcionários: primeiro desligue a equipe de forma regular, com aviso prévio, rescisões pagas em até dez dias do término do contrato e multa de 40% do FGTS, e só depois peça a baixa do CNPJ. O fechamento por decisão dos sócios equivale a dispensa sem justa causa, e a redução da indenização pela metade só vale em caso de força maior comprovada (CLT, art. 502).

A pressa em fechar costuma inverter essa ordem. O resultado é uma empresa baixada com rescisões pendentes, e a dívida trabalhista acompanha os sócios.

Como encerrar empresa com funcionários, passo a passo

  1. Planeje o caixa das rescisões. Some aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e multa do FGTS. O cálculo está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.
  2. Comunique o aviso prévio. Sem prazo estipulado, o aviso é de no mínimo oito dias para pagamento semanal ou trinta dias para pagamento por quinzena ou mês ou para quem tem mais de doze meses de casa (CLT, art. 487). A Lei 12.506/2011 soma 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até 60 dias a mais, num total de até 90. Veja Aviso prévio trabalhado ou indenizado: quantos dias, quem paga e o que muda.
  3. Pague e entregue os documentos em até dez dias. O pagamento das verbas e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes devem ocorrer até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).
  4. Deposite a multa do FGTS. Na dispensa sem justa causa, o empregador deposita 40% do montante de todos os depósitos do contrato, atualizados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
  5. Informe os desligamentos no eSocial dentro do prazo. Veja eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.
  6. Peça a baixa da empresa depois de tudo pago e declarado. Veja Como dar baixa em uma empresa: distrato, CNPJ e o que fica depois.

Fechar a empresa é força maior?

Em regra, não. Encerrar por decisão dos sócios, por prejuízo ou por mudança de planos é dispensa sem justa causa, com todas as verbas.

A CLT, art. 502, trata da força maior que determine a extinção da empresa ou do estabelecimento: o empregado não estável, quando despedido, recebe metade da indenização que seria devida na rescisão sem justa causa. Força maior é um evento inevitável, alheio à vontade do empregador, e precisa ser comprovada. Usar esse caminho sem base gera ações e cobrança das diferenças.

O art. 485 trata do caso de cessação da atividade por morte do empregador, com direito dos empregados à indenização prevista na lei.

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Quanto custa encerrar com funcionários?

O custo depende do tempo de casa, salários, férias acumuladas e saldo do FGTS. Para muitas pequenas empresas, a multa de 40% e as férias vencidas são as maiores parcelas. A estimativa está em Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa: a conta completa com um exemplo em reais.

Vale fazer a conta antes de anunciar o fechamento. Às vezes, programar o encerramento com aviso prévio trabalhado ajuda o caixa e dá tempo para a equipe se recolocar.

E se faltar dinheiro para as rescisões?

A baixa não resolve a dívida. A LC 123/2006, art. 9º, permite registrar a extinção sem regularidade das obrigações trabalhistas, mas mantém a responsabilidade dos sócios. O sócio que sair da sociedade responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que foi sócio, em ações ajuizadas até dois anos depois da averbação da saída (CLT, art. 10-A).

O tema está em Dívida da empresa passa para o sócio depois da baixa? Quando sim e quando não. Negociar prazos com os funcionários, com acordo formalizado, é melhor do que simplesmente não pagar.

Erros comuns

  • Pedir a baixa antes de pagar as rescisões.
  • Tratar o fechamento como força maior sem que haja evento inevitável.
  • Esquecer férias vencidas e o 13º proporcional.
  • Atrasar o pagamento além dos dez dias do art. 477, § 6º.
  • Não informar os desligamentos no eSocial.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto de partida é a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras dúvidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Fechar a empresa obriga a pagar multa de 40% do FGTS?+

Sim, na dispensa sem justa causa, que é o caso do encerramento por decisão dos sócios (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).

Qual o prazo para pagar as rescisões no encerramento?+

Até dez dias contados do término do contrato, com entrega dos documentos (CLT, art. 477, § 6º).

Encerramento da empresa é força maior?+

Em regra, não. A força maior do art. 502 da CLT exige evento inevitável e comprovado.

Posso dar baixa com rescisões em aberto?+

O registro da extinção não depende de regularidade, mas a dívida continua e os sócios podem responder por ela (LC 123/2006, art. 9º).

O aviso prévio pode ser trabalhado no encerramento?+

Pode. O aviso prévio segue o art. 487 da CLT, trabalhado ou indenizado, conforme o planejamento do encerramento.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 10-A, 477, 485, 487 e 502 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.506/2011, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm

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