Como escolher a natureza jurídica da empresa? Responda, nesta ordem, quantos serão os sócios, que limite de responsabilidade você quer e se a atividade é de empresário ou de profissão intelectual; para quem começa pequeno, as respostas costumam levar a MEI, empresário individual ou sociedade limitada. Natureza jurídica é o tipo da empresa, e não o regime de imposto.
O que é o código de natureza jurídica e como lê-lo está em Natureza jurídica: o que é, como ler o código e por que ele importa. Aqui o foco é a decisão; outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Natureza jurídica e regime tributário são a mesma escolha?
Não. A natureza jurídica define o que a empresa é perante a lei: empresário individual, sociedade limitada, sociedade simples. O regime tributário define como ela paga imposto. A LC 123/2006, art. 3º, mostra a separação: microempresa e empresa de pequeno porte podem ser a sociedade empresária, a sociedade simples, o empresário individual e outros tipos, desde que registrados e dentro dos limites de receita.
Ou seja, escolher Ltda não decide, sozinho, se você paga pelo Simples ou pelo Lucro Presumido. Os dois passos andam juntos na abertura, mas são decisões diferentes.
Como escolher a natureza jurídica da empresa em quatro perguntas
- Terá sócio? A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas (Código Civil, art. 1.052, § 1º). Sozinho, as opções são MEI, empresário individual ou Ltda unipessoal.
- O patrimônio pessoal pode ficar exposto? Na Ltda, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052). O MEI e o empresário individual não têm essa limitação prevista nesse artigo.
- Qual o tamanho do negócio? O MEI exige receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior e opção pelo Simples (LC 123, art. 18-A, § 1º), com um único empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C).
- A atividade é de empresário ou profissão intelectual? O Código Civil não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se a profissão for elemento de empresa (art. 966, parágrafo único). As sociedades que não têm objeto de empresário são simples (art. 982).
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Qual tipo serve a cada situação?
| Tipo | Sócios | Responsabilidade | Costuma servir para |
|---|---|---|---|
| MEI | Um | Sem a limitação do art. 1.052 | Atividade pequena e permitida ao MEI |
| Empresário individual | Um | Sem a limitação do art. 1.052 | Quem passou do MEI e quer seguir sozinho |
| Ltda | Um ou mais | Limitada às quotas, com solidariedade pelo capital | Negócio com risco, sócios ou crescimento |
| Sociedade simples | Dois ou mais | Sócios respondem pelo saldo das dívidas (art. 1.023), salvo se adotar um tipo regulado (art. 983) | Profissão intelectual em sociedade |
A comparação entre empresário individual e Ltda de um sócio só está em Empresário individual ou SLU: qual abrir quando você vai empreender sozinho, e a de MEI com Ltda em MEI ou Ltda qual escolher? O que muda em limite, sócios e responsabilidade.
E a EIRELI, ainda posso escolher?
Não. O art. 980-A do Código Civil, que criava a empresa individual de responsabilidade limitada, foi revogado pela Lei 14.382/2022. Quem quer limitar a responsabilidade sozinho usa a sociedade limitada unipessoal, nos termos do art. 1.052, § 1º.
O que conferir antes de decidir?
Três verificações evitam retrabalho. A primeira é se a atividade está entre as permitidas ao MEI. A segunda é se algum conselho profissional impõe forma de registro. A terceira é a previsão de faturamento do primeiro ano: um negócio que já nasce acima do teto do MEI começa pelo outro tipo. A visão geral dos tipos está em Tipos de empresa no Brasil: MEI, empresário individual, SLU, Ltda e S.A. comparados.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Ltda pode ter um sócio só?+
Sim. O art. 1.052, § 1º, do Código Civil diz que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.
O MEI é uma sociedade?+
Não. A LC 123, art. 18-A, § 1º, trata o MEI como o empresário individual do art. 966 do Código Civil que atende aos requisitos de receita e opção pelo Simples.
A EIRELI ainda existe para abrir empresa nova?+
Não. O art. 980-A do Código Civil foi revogado pela Lei 14.382/2022, e a sociedade limitada unipessoal ocupa esse espaço.
A natureza jurídica define o imposto que a empresa paga?+
Não. O regime tributário é outra escolha. A LC 123, art. 3º, mostra que tipos diferentes podem estar no Simples, desde que cumpram os requisitos.
A sociedade simples pode limitar a responsabilidade dos sócios?+
Ela pode adotar um dos tipos regulados no Código Civil (art. 983), e o contrato define como ficam as responsabilidades. A confirmação do desenho é feita com contador e advogado. Quer abrir com o tipo certo? Conheça a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Código Civil (arts. 966, 967, 982, 983, 1.023, 1.024, 1.052 e 980-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, LC 123/2006 (arts. 3º, 18-A e 18-C) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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